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Exercício: 2021
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 38 /2021
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 106.688,56 (cento e seis mil seiscentos
e oitenta e oito reais e cinqüenta e seis centavos)
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o
seguinte:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o
exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 1.855/2020, de 21/12/2020, um crédito suplementar, no
valor de R$ 106.688,56 (cento e seis mil seiscentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e seis
centavos)
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.10.301.0007.2.025. INVESTIMENTOS NA REDE DE SAUDE
435 - 4.4.90.52.00.00 31500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 21.556,18
07.002.10.304.0007.2.018. VIGILANCIA SANITARIA E PROMOCAO DA SAUDE
783 - 4.4.90.52.00.00 10497 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 62.978,34
479 - 4.4.90.52.00.00 31500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 22.154,04
Total Suplementação: 106.688,56
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei,
servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do
Paraná, em 14/05/2021.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2021
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2021
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 106.688,56 (cento e seis mil seiscentos
e oitenta e oito reais e cinqüenta e seis centavos)
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o aumento da
despesa citada devido ao recebimento do recurso federal da fonte na 31500-Rede de Serviços de Saúde
- Portaria nº 204-GM, de 2007 e 10497- INCENTIVO FINANCEIRO DE CAPITAL -VIGIASUS.
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo merecedor
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME
DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos
componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 14 de Maio de 2021
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
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