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materia nº 45/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 45 / 2021
Date 2021-05-20
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 223.112,31 (duzentos e vinte e três mil cento e doze reais e trinta e um centavos)
native_id5515

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-25T17:31:12.002815-03:00 Aprovado 7 0 0
2021-06-23T08:27:51.463277-03:00 Aprovado 8 0 0

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Exercício: 2021
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 45 /2021
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
223.112,31 (duzentos e vinte e três mil cento e doze reais e 
trinta e um centavos)
 O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros 
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o 
seguinte: 
 Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o 
exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 1.855/2020, de 21/12/2020, um crédito especial no 
valor de R$ 223.112,31 (duzentos e vinte e três mil cento e doze reais e trinta e um centavos) 
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO 
ADOLESCENTE
08.004.08.243.0008.6.032. MANUT FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANCA E DO 
ADOLESCENTE
787 - 3.3.50.43.00.00 881 SUBVENÇÕES SOCIAIS 171.112,31
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
786 - 3.3.90.39.00.00 881 52.000,00
Total Suplementação: 223.112,31
 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, 
servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 
Federal nº 4.320/64. 
 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do 
Paraná, em 20/05/2021. 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2021
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2021
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
223.112,31 (duzentos e vinte e três mil cento e doze reais e 
trinta e um centavos)
 Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o aumento da 
despesa citada devido ao recebimento do recurso federal da fonte 881- FUNDO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE ECA/FMDCA
 Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo merecedor 
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das 
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando 
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME 
DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos 
componentes dessa egrégia Casa de Leis. 
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 20 de Maio de 2021
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal

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