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Exercício: 2021
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 45 /2021
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
223.112,31 (duzentos e vinte e três mil cento e doze reais e
trinta e um centavos)
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o
seguinte:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o
exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 1.855/2020, de 21/12/2020, um crédito especial no
valor de R$ 223.112,31 (duzentos e vinte e três mil cento e doze reais e trinta e um centavos)
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO
ADOLESCENTE
08.004.08.243.0008.6.032. MANUT FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANCA E DO
ADOLESCENTE
787 - 3.3.50.43.00.00 881 SUBVENÇÕES SOCIAIS 171.112,31
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
786 - 3.3.90.39.00.00 881 52.000,00
Total Suplementação: 223.112,31
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei,
servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do
Paraná, em 20/05/2021.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2021
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2021
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
223.112,31 (duzentos e vinte e três mil cento e doze reais e
trinta e um centavos)
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o aumento da
despesa citada devido ao recebimento do recurso federal da fonte 881- FUNDO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE ECA/FMDCA
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo merecedor
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME
DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos
componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 20 de Maio de 2021
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
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