PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
PROJETO DE LEI Nº 46/2021
SÚMULA: Altera as ações no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei
Municipal Nº 1.823 de 14/07/2020 que trata das diretrizes
orçamentárias para o Exercício de 2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica alterado ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal
Nº 1.823 de 14/07/2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021, as ações
abaixo indicadas:
Macroobjetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE
Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE,MANUTENCAO NAS AREAS
LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX.
Objetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE
Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10– Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Código Ação Produto
2.012 ATENCAO BASICA DA SAUDE Pacientes Atendidos
Ano Valor
2021 534.000,00
Unidade de
Medida
Pessoas
Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Programa: 0003 – MANUTENCAO DASECRETARIA DA ADMINSTRACAO, E
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES OPERACIONIAS DOS DEPARTAMENTOS, RH,
LICTACAO E COMPRAS, TECNOLOGIA, DEFESA CIVIL, ALMOXARIFADO .
Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Órgão: 03– SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO
Unidade: 001 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Função: 04– Administração
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Subfunção: 122 – Administração Geral
Código Ação Produto
2.070 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO
ADMINISTRATIVO
Apoio Administrativo
Ano Valor
2021 45.000,00
Unidade de
Medida
Outras unidades e Medidas
Macroobjetivo:MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
Programa: 0010 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA,
SERVICOS URBANOS
Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
Órgão: 10– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
Unidade: 004 – DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS
Função: 15 – Transporte Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Código Ação Produto
2.350 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS
SERVIÇOS URBANOS
Outros produtos
Ano Valor
2021 14.000,00
Unidade de
Medida
Outras Unidades e Medidas
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 28 de Maio de 2021.
José Salim Haggi Neto
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o Projeto de Lei trata de
autorização legislativa para abertura de Crédito objetivando suprir a previsão de dotações
orçamentárias para o ano de 2021 devido a grande demanda de despesas decorrentes da
pandemia em diversas dotações despesas de aquisição de medicamentos e despesas
hospitalares. Os referidos projetos de lei, serão cobertos com recursos financeiros
provenientes de tendência de excesso de arrecadação decorrente das Fonte de Recursos .
A operação de abertura de crédito adicional estão previstos na Lei Federal n.
4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.Art. 43. A
abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis
para ocorrer à despesa e será Precedida de exposição justificativa. 1. Consideram-se recursos,
para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos: ... II- os provenientes de excesso de arrecadação 3. Entende-se por excesso
de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a
mês, entre a arrecadação prevista e a realizada considerando-se, ainda, a tendência do
Exercício. O art, 43- confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais
suplementares e especial com recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na
fonte de recursos ordinários, observados entre a receita estimada e a realizada, levando em
considerando ainda a tendência do exercício.
Isto posto, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do
projeto em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação federal e
municipal pertinente à matéria. Ficamos na expectativa de uma apreciação breve, pois se
tratam de estimativas de despesas para o ano de 2021, baseados nas dotações já utilizadas,
para assegurar uma normalidade nos serviços mencionados.
Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a
oportunidade para enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Cambará, 28 de Maio de 2021
__________________________
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal