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materia nº 49/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 49 / 2021
Date 2021-06-01
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 40.000,00 (quarenta mil reais).
native_id5538

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-12T14:06:21.264419-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-07-12T13:44:29.059944-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exercício: 2021
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 49 /2021
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
40.000,00 (quarenta mil reais)
 O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros 
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o 
seguinte: 
 Art. 1º Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício 
de 2021, aprovado pela Lei nº 1.855/2020, de 21/12/2020, um crédito adicional especial, na 
dotação abaixo discriminadas, no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) 
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO
03.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.001.04.122.0003.2.070. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
 789 - 4.4.90.52.00.00 2 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 40.000,00
Total Suplementação: 40.000,00
 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, 
servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso 
III da Lei Federal nº 4.320/64. 
Receita
Receita:1.1.2.1.01.11.00.00000000 Fonte: 1000 40.000,00
Total da Receita: 40.000,00
 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do 
Paraná, em 01/06/2021. 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2021
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2021
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
40.000,00 (quarenta mil reais)
 Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o Projeto de Lei trata de autorização 
legislativa para abertura de Crédito objetivando suprir a previsão de dotações orçamentárias para o ano 
de 2021 devido a grande demanda de despesas na dotação acima citadas. Os referidos projetos de 
lei, serão cobertos com recursos financeiros provenientes de tendência de excesso de arrecadação 
decorrente das Fontes de Recursos .
 A operação de abertura de crédito adicional estão previstos na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 
de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.Art. 43. A abertura de créditos 
suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
Precedida de exposição justificativa. 1. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos: ... II- os provenientes de excesso de arrecadação 3. Entende-se por excesso de 
arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada considerando-se, ainda, a tendência do Exercício. O art, 43- confere 
o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especial com recursos
provenientes do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre a 
receita estimada e a realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício.
 Isto posto, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do projeto em 
exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação federal e municipal pertinente à 
matéria. Ficamos na expectativa de uma apreciação breve, pois se tratam de estimativas de despesas 
para o ano de 2021, baseados nas dotações já utilizadas, para assegurar uma normalidade nos serviços 
mencionados.
 Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a oportunidade para 
enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Cambará, 01 de Junho de 2021
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal

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