| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | Nos termos do artigo 111, inciso II, da Resolução nº08/96 – Regimento Interno, o vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, João Mattar Olivato, Karen Dadona e Marcio José Albertini, requerem a Vossa Excelência, que se digne a enviar ofício ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, para que este determine ao setor competente da Administração Pública, que, dentro do prazo legal (15 dias), informe a esta Casa de Leis: • Se os agentes de endemias possuem o poder de realizar notificações e aplicar multas dentro de suas funções? Em caso negativo, solicita-se que tais atribuições lhes sejam repassadas. |
| native_id | 5540 |
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1 EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – PR. PROTOCOLO – 259 Recebi o presente documento Em 10/05/2021 __________________________ ENCAMINHE-SE Em 10/05/2021 _______________________ Presidente REQUERIMENTO Nos termos do artigo 111, inciso II, da Resolução nº08/96 – Regimento Interno, o vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, João Mattar Olivato, Karen Dadona e Marcio José Albertini, requerem a Vossa Excelência, que se digne a enviar ofício ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, para que este determine ao setor competente da Administração Pública, que, dentro do prazo legal (15 dias), informe a esta Casa de Leis: • Se os agentes de endemias possuem o poder de realizar notificações e aplicar multas dentro de suas funções? Em caso negativo, solicitase que tais atribuições lhes sejam repassadas. JUSTIFICATIVA O presente requerimento visa a obtenção da informação acima mencionada para informar os pares da Casa, bem como os munícipes. Destaca-se que os agentes de endemias devem ter autonomia, dentro de sua função, para realizar notificações e aplicar multas nos cidadãos que não realizam a limpeza adequada de seus quintais ou terrenos, contribuindo para proliferação do mosquito da dengue. Tem-se que essa atribuição lhes permitiria realizar o trabalho de forma mais adequada, fazendo com que efetivamente a limpeza e manutenções fossem realizadas. Trata-se de uma prerrogativa do vereador. Sala das Sessões em 04 de maio de 2021. Walmir Joaquim Vereador Geraldo de Paula Dias Carvalho João Mattar Olivato Vereador Vereador Karen Dadona Marcio José Albertini Vereadora Vereador 08h54min