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materia nº 69/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 69 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaNos termos do artigo 111, inciso II, da Resolução nº08/96 – Regimento Interno, o vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, João Mattar Olivato, Karen Dadona e Marcio José Albertini, requerem a Vossa Excelência, que se digne a enviar ofício ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, para que este determine ao setor competente da Administração Pública, que, dentro do prazo legal (15 dias), informe a esta Casa de Leis: • Se os agentes de endemias possuem o poder de realizar notificações e aplicar multas dentro de suas funções? Em caso negativo, solicita-se que tais atribuições lhes sejam repassadas.
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1 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – PR. 
PROTOCOLO – 259
Recebi o presente documento 
Em 10/05/2021 
__________________________ 
ENCAMINHE-SE
Em 10/05/2021 
_______________________ 
Presidente 
REQUERIMENTO 
Nos termos do artigo 111, inciso II, da 
Resolução nº08/96 – Regimento Interno, o vereador Walmir Joaquim, 
acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, João 
Mattar Olivato, Karen Dadona e Marcio José Albertini, requerem a Vossa 
Excelência, que se digne a enviar ofício ao Chefe do Executivo Municipal, 
senhor José Salim Haggi Neto, para que este determine ao setor 
competente da Administração Pública, que, dentro do prazo legal (15 dias), 
informe a esta Casa de Leis: 
• Se os agentes de endemias possuem o poder de realizar notificações 
e aplicar multas dentro de suas funções? Em caso negativo, solicita￾se que tais atribuições lhes sejam repassadas. 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento visa a obtenção da 
informação acima mencionada para informar os pares da Casa, bem como 
os munícipes. Destaca-se que os agentes de endemias devem ter 
autonomia, dentro de sua função, para realizar notificações e aplicar multas 
nos cidadãos que não realizam a limpeza adequada de seus quintais ou 
terrenos, contribuindo para proliferação do mosquito da dengue. Tem-se 
que essa atribuição lhes permitiria realizar o trabalho de forma mais 
adequada, fazendo com que efetivamente a limpeza e manutenções 
fossem realizadas. Trata-se de uma prerrogativa do vereador. 
Sala das Sessões em 04 de maio de 2021. 
Walmir Joaquim
Vereador 
Geraldo de Paula Dias Carvalho João Mattar Olivato
 Vereador Vereador 
Karen Dadona Marcio José Albertini
 Vereadora Vereador 
08h54min 

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