| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2021 |
| Date | 2021-05-18 |
| Ementa | Nos termos do artigo 111, inciso II, da Resolução nº08/96 – Regimento Interno, o vereador Marcio José Albertini, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, João Mattar Olivato, Karen Dadona e Walmir Joaquim, reiteram o requerimento protocolado sob o nº 191, para que a Vossa Excelência se digne a enviar ofício Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, para que este determine ao setor competente da Administração Pública que, dentro do prazo legal (15 dias), encaminhe a esta Casa de Leis prestação de contas, em ordem cronológica, dos recursos federais e estaduais enviados ao município por conta do combate à pandemia. Destaca-se que o relatório deverá conter as seguintes informações dos recursos financeiros extra recebidos: • Número do banco e da conta onde foram creditados cada envio; • Comprovantes dos pagamentos, das notas fiscais, das notas de empenho constando a licitação e ou dispensa, nota da liquidação, comprovante da entrada da mercadoria no es |
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1 EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – PR. PROTOCOLO – 313 Recebi o presente documento Em 24/05/2021 __________________________ ENCAMINHE-SE Em 24/05/2021 _______________________ Presidente REQUERIMENTO Nos termos do artigo 111, inciso II, da Resolução nº08/96 – Regimento Interno, o vereador Marcio José Albertini, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, João Mattar Olivato, Karen Dadona e Walmir Joaquim, reiteram o requerimento protocolado sob o nº 191, para que a Vossa Excelência se digne a enviar ofício Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, para que este determine ao setor competente da Administração Pública que, dentro do prazo legal (15 dias), encaminhe a esta Casa de Leis prestação de contas, em ordem cronológica, dos recursos federais e estaduais enviados ao município por conta do combate à pandemia. Destaca-se que o relatório deverá conter as seguintes informações dos recursos financeiros extra recebidos: • Número do banco e da conta onde foram creditados cada envio; • Comprovantes dos pagamentos, das notas fiscais, das notas de empenho constando a licitação e ou dispensa, nota da liquidação, comprovante da entrada da mercadoria no estoque, ficha de controle do estoque constando o volume de entrada e saída com as devidas datas e o visto do responsável pelo controle do estoque, requisições que comprovam a saída da mercadoria, comprovante do recebimento da mercadoria pelo requisitante e o destino que foi dado a esta mercadoria, com a assinatura de quem recebeu. - Frisa-se, ainda, que todos os documentos anexados ao relatório deverão constar as assinaturas dos responsáveis envolvidos, inclusive do Prefeito, em todas as vias. As cópias reprográficas deverão ser nítidas e legíveis. JUSTIFICATIVA O presente requerimento visa à obtenção de informações acima mencionada para informar os pares da Casa, bem como os munícipes. Oportuno ressaltar que a necessidade de reiteração do pedido se dá pelo fato de que a resposta encaminhada a esta Casa de 2 Leis veio desacompanhada dos documentos solicitados. Ora, a mera informação de que os mesmos podem ser obtidos através do portal da transparência fere o princípio da transparência dos atos da administração pública municipal, uma vez que há grande diferença entre a publicidade dos atos, ou seja, a disponibilização no portal e transparência propriamente dita. Pois, entende-se a publicidade como característica do que é público, conhecido, não mantido secreto. Transparência, ao seu turno, é atributo do que é transparente, límpido, cristalino, visível. A transparência exige não somente informação disponível, mas também informação de fácil compreensão. Assim, não basta divulgar os atos administrativos praticados, é preciso que o Poder Público seja visto com clareza pelos cidadãos, por meio de informações precisas, compreensíveis, atualizadas, íntegras, verossímeis, facilmente acessíveis e capazes de conduzir à participação e ao controle social da gestão pública. Ademais, tem-se que dentre as principais funções, o Poder Legislativo Municipal possui a finalidade de fiscalizar as atividades do Município e o funcionamento, exercido pelo Poder Executivo. A meta é comprovar a probidade dos atos da administração, a regularidade dos gastos públicos, a aplicação de valores e bens públicos e a fiel execução da lei orçamentária, motivo pelo qual tais documentos são indispensáveis. Por fim, ressalta-se que o presente pedido se trata de uma prerrogativa do vereador. Sala das Sessões em 18 de maio de 2021. Marcio José Albertini Vereador Geraldo de Paula Dias Carvalho João Mattar Olivato Vereador Vereador Karen Dadona Walmir Joaquim Vereadora Vereador 08h54min