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materia nº 77/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 77 / 2021
Date 2021-05-18
EmentaNos termos do artigo 111, inciso II, da Resolução nº08/96 – Regimento Interno, o vereador Marcio José Albertini, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, João Mattar Olivato, Karen Dadona e Walmir Joaquim, reiteram o requerimento protocolado sob o nº 191, para que a Vossa Excelência se digne a enviar ofício Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, para que este determine ao setor competente da Administração Pública que, dentro do prazo legal (15 dias), encaminhe a esta Casa de Leis prestação de contas, em ordem cronológica, dos recursos federais e estaduais enviados ao município por conta do combate à pandemia. Destaca-se que o relatório deverá conter as seguintes informações dos recursos financeiros extra recebidos: • Número do banco e da conta onde foram creditados cada envio; • Comprovantes dos pagamentos, das notas fiscais, das notas de empenho constando a licitação e ou dispensa, nota da liquidação, comprovante da entrada da mercadoria no es
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EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – PR. 
PROTOCOLO – 313
Recebi o presente documento 
Em 24/05/2021 
__________________________ 
ENCAMINHE-SE
Em 24/05/2021 
_______________________ 
Presidente 
REQUERIMENTO 
Nos termos do artigo 111, inciso II, da 
Resolução nº08/96 – Regimento Interno, o vereador Marcio José Albertini, 
acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, João 
Mattar Olivato, Karen Dadona e Walmir Joaquim, reiteram o requerimento 
protocolado sob o nº 191, para que a Vossa Excelência se digne a enviar 
ofício Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, para 
que este determine ao setor competente da Administração Pública que, 
dentro do prazo legal (15 dias), encaminhe a esta Casa de Leis prestação 
de contas, em ordem cronológica, dos recursos federais e estaduais 
enviados ao município por conta do combate à pandemia. Destaca-se que 
o relatório deverá conter as seguintes informações dos recursos 
financeiros extra recebidos: 
• Número do banco e da conta onde foram creditados cada envio; 
• Comprovantes dos pagamentos, das notas fiscais, das notas de 
empenho constando a licitação e ou dispensa, nota da liquidação, 
comprovante da entrada da mercadoria no estoque, ficha de controle 
do estoque constando o volume de entrada e saída com as devidas 
datas e o visto do responsável pelo controle do estoque, requisições 
que comprovam a saída da mercadoria, comprovante do
recebimento da mercadoria pelo requisitante e o destino que foi dado 
a esta mercadoria, com a assinatura de quem recebeu. 
- Frisa-se, ainda, que todos os documentos anexados ao relatório deverão 
constar as assinaturas dos responsáveis envolvidos, inclusive do Prefeito, 
em todas as vias. As cópias reprográficas deverão ser nítidas e legíveis. 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento visa à obtenção de 
informações acima mencionada para informar os pares da Casa, bem 
como os munícipes. Oportuno ressaltar que a necessidade de reiteração 
do pedido se dá pelo fato de que a resposta encaminhada a esta Casa de 
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Leis veio desacompanhada dos documentos solicitados. Ora, a mera 
informação de que os mesmos podem ser obtidos através do portal da 
transparência fere o princípio da transparência dos atos da administração 
pública municipal, uma vez que há grande diferença entre a publicidade 
dos atos, ou seja, a disponibilização no portal e transparência propriamente 
dita. Pois, entende-se a publicidade como característica do que é público, 
conhecido, não mantido secreto. Transparência, ao seu turno, é atributo do 
que é transparente, límpido, cristalino, visível. A transparência exige não 
somente informação disponível, mas também informação de fácil 
compreensão. Assim, não basta divulgar os atos administrativos 
praticados, é preciso que o Poder Público seja visto com clareza pelos 
cidadãos, por meio de informações precisas, compreensíveis, atualizadas, 
íntegras, verossímeis, facilmente acessíveis e capazes de conduzir à 
participação e ao controle social da gestão pública. Ademais, tem-se que 
dentre as principais funções, o Poder Legislativo Municipal possui a 
finalidade de fiscalizar as atividades do Município e o funcionamento, 
exercido pelo Poder Executivo. A meta é comprovar a probidade dos atos 
da administração, a regularidade dos gastos públicos, a aplicação de 
valores e bens públicos e a fiel execução da lei orçamentária, motivo pelo 
qual tais documentos são indispensáveis. Por fim, ressalta-se que o 
presente pedido se trata de uma prerrogativa do vereador. 
Sala das Sessões em 18 de maio de 2021. 
 
Marcio José Albertini
Vereador 
Geraldo de Paula Dias Carvalho João Mattar Olivato
 Vereador Vereador 
 Karen Dadona Walmir Joaquim
 Vereadora Vereador 
08h54min

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