| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2021 |
| Date | 2021-04-29 |
| Ementa | O vereador João Mattar Olivato, por meio deste, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Dadona, Marcio José Albertini e Walmir Joaquim, solicitam ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, que este determine ao setor competente da Administração Pública que realize, imediatamente, a revogação do Decreto Municipal nº. 2.654, de 15 de abril de 2021, o qual “dispõe sobre a regulamentação e nomeação da Comissão Especial de Avaliação e Fiscalização do Município de Cambará, prevista na Lei Complementar nº. 41, de 30 de abril de 2014”. |
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1 Indicação nº. 182/2021 – Prefeitura Municipal de Cambará PROTOCOLO – 246 Recebi o presente documento Em 03/05/2021 __________________________ ENCAMINHE-SE Em 03/05/2021 _______________________ Presidente O vereador João Mattar Olivato, por meio deste, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Dadona, Marcio José Albertini e Walmir Joaquim, solicitam ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, que este determine ao setor competente da Administração Pública que realize, imediatamente, a revogação do Decreto Municipal nº. 2.654, de 15 de abril de 2021, o qual “dispõe sobre a regulamentação e nomeação da Comissão Especial de Avaliação e Fiscalização do Município de Cambará, prevista na Lei Complementar nº. 41, de 30 de abril de 2014”. JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente indicação tendo em vista, primeiramente, o artigo 1º, do Decreto Municipal nº. 2.564, de 15 de abril de 2021, publicado na edição do Jornal Tribuna do Vale de 20/21 de abril de 2021, onde consta: Art. 1º. Nomear os membros da Comissão Especial de Avaliação e Fiscalização do Município de Cambará, conforme composição abaixo: I- Poder Executivo: Angélica Cristina Cordeiro Moreira; II- Poder Legislativo: Carla Gabriela de Oliveira; III- Associação Comercial: Luiz Belarmino de Oliveira; IV- Sindicato Rural de Cambará: Aristeu Kazuyuki Sakamoto; V- Ordem dos Advogados do Brasil – OAB: Eriel Barreiros; estar em desacordo com o parágrafo 4º, da Lei Complementar nº. 75, de 28 de setembro de 2017, que diz: §4º Deverá ser constituída uma Comissão Especial de Avaliação e Fiscalização, composta por representantes do Poder Executivo, que deverá acompanhar todos os trâmites da doação/concessão, por etapas previamente 2 fixadas, emitindo pareceres, inclusive, incumbindo-lhe a fiscalização posterior dos imóveis doados ou concebidos, a fim de verificar se estão ou não atendendo aos fins para os quais foram doados/concedidos. evidente, portanto, a nomeação indevida de membros não previstos em Lei. Além disso, destaca-se que o membro do Poder Legislativo que atua seu representante na mencionada Comissão deve ser indicado pelo Presidente da Casa de Leis. Ocorre, no entanto, que a servidora nomeada foi indicada por meio do Ofício nº. 253/2019, da Câmara Municipal, tendo como Presidente, em época, Raffaello Frascati, no entanto, em 01º de janeiro de 2021, assumiu como Presidente o senhor Marcio José Albertini, logo, para publicação deste novo Decreto o mesmo deveria ter sido consultado para manutenção ou troca do representante do Poder Legislativo, pois a indicação deve ser a seu critério. Tem-se, portanto, que a manutenção da servidora sem consulta do novo Presidente é ato indevido e motivo para revogação do Decreto em questão. Sala das Sessões em 29 de abril de 2021. João Mattar Olivato Vereador Geraldo de Paula Dias Carvalho Karen Dadona Vereador Vereadora Marcio José Albertini Walmir Joaquim Vereador Vereador 13h23min