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materia nº 182/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 182 / 2021
Date 2021-04-29
EmentaO vereador João Mattar Olivato, por meio deste, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Dadona, Marcio José Albertini e Walmir Joaquim, solicitam ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, que este determine ao setor competente da Administração Pública que realize, imediatamente, a revogação do Decreto Municipal nº. 2.654, de 15 de abril de 2021, o qual “dispõe sobre a regulamentação e nomeação da Comissão Especial de Avaliação e Fiscalização do Município de Cambará, prevista na Lei Complementar nº. 41, de 30 de abril de 2014”.
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1 
Indicação nº. 182/2021 – Prefeitura Municipal de Cambará 
PROTOCOLO – 246
Recebi o presente documento 
Em 03/05/2021 
__________________________ 
ENCAMINHE-SE
Em 03/05/2021 
_______________________ 
Presidente 
O vereador João Mattar Olivato, por meio deste, 
acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen 
Dadona, Marcio José Albertini e Walmir Joaquim, solicitam ao Chefe do 
Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, que este determine 
ao setor competente da Administração Pública que realize, 
imediatamente, a revogação do Decreto Municipal nº. 2.654, de 15 de 
abril de 2021, o qual “dispõe sobre a regulamentação e nomeação da 
Comissão Especial de Avaliação e Fiscalização do Município de 
Cambará, prevista na Lei Complementar nº. 41, de 30 de abril de 2014”. 
JUSTIFICATIVA 
Justifica-se a presente indicação tendo em vista, 
primeiramente, o artigo 1º, do Decreto Municipal nº. 2.564, de 15 de abril 
de 2021, publicado na edição do Jornal Tribuna do Vale de 20/21 de abril 
de 2021, onde consta: 
Art. 1º. Nomear os membros da Comissão Especial de
Avaliação e Fiscalização do Município de Cambará, 
conforme composição abaixo: 
I- Poder Executivo: Angélica Cristina Cordeiro 
Moreira; 
II- Poder Legislativo: Carla Gabriela de Oliveira; 
III- Associação Comercial: Luiz Belarmino de Oliveira; 
IV- Sindicato Rural de Cambará: Aristeu Kazuyuki 
Sakamoto; 
V- Ordem dos Advogados do Brasil – OAB: Eriel 
Barreiros; 
estar em desacordo com o parágrafo 4º, da Lei Complementar nº. 75, de 
28 de setembro de 2017, que diz: 
§4º Deverá ser constituída uma Comissão Especial de
Avaliação e Fiscalização, composta por representantes 
do Poder Executivo, que deverá acompanhar todos os 
trâmites da doação/concessão, por etapas previamente 
2 
fixadas, emitindo pareceres, inclusive, incumbindo-lhe a 
fiscalização posterior dos imóveis doados ou concebidos, 
a fim de verificar se estão ou não atendendo aos fins para 
os quais foram doados/concedidos. 
evidente, portanto, a nomeação indevida de membros não previstos em 
Lei. 
Além disso, destaca-se que o membro do Poder 
Legislativo que atua seu representante na mencionada Comissão deve 
ser indicado pelo Presidente da Casa de Leis. Ocorre, no entanto, que a 
servidora nomeada foi indicada por meio do Ofício nº. 253/2019, da 
Câmara Municipal, tendo como Presidente, em época, Raffaello Frascati, 
no entanto, em 01º de janeiro de 2021, assumiu como Presidente o 
senhor Marcio José Albertini, logo, para publicação deste novo Decreto o 
mesmo deveria ter sido consultado para manutenção ou troca do 
representante do Poder Legislativo, pois a indicação deve ser a seu 
critério. Tem-se, portanto, que a manutenção da servidora sem consulta 
do novo Presidente é ato indevido e motivo para revogação do Decreto 
em questão. 
Sala das Sessões em 29 de abril de 2021. 
 
João Mattar Olivato
Vereador 
Geraldo de Paula Dias Carvalho Karen Dadona
 Vereador Vereadora 
 
Marcio José Albertini Walmir Joaquim
 Vereador Vereador 
13h23min 

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