| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2021 |
| Date | 2021-04-29 |
| Ementa | O vereador Marcio José Albertini, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, João Mattar Olivato, Karen Dadona e Walmir Joaquim, por meio deste, solicitam ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, que este determine ao departamento competente da Administração Pública que realize a alteração do parágrafo 4º, da Lei Complementar nº. 75, de 28 de setembro de 2017, atendendo à Recomendação Administrativa nº. 21 de 01º de dezembro de 2016, publicado pelo GEPATRIA de Santo Antônio da Platina. |
| native_id | 5598 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 Indicação nº. 183/2021 – Prefeitura Municipal de Cambará PROTOCOLO – 247 Recebi o presente documento Em 03/05/2021 __________________________ ENCAMINHE-SE Em 03/05/2021 _______________________ Presidente O vereador Marcio José Albertini, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, João Mattar Olivato, Karen Dadona e Walmir Joaquim, por meio deste, solicitam ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, que este determine ao departamento competente da Administração Pública que realize a alteração do parágrafo 4º, da Lei Complementar nº. 75, de 28 de setembro de 2017, atendendo à Recomendação Administrativa nº. 21 de 01º de dezembro de 2016, publicado pelo GEPATRIA de Santo Antônio da Platina. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo único a adequação do parágrafo 4º, da Lei Complementar nº. 75, de 28 de setembro de 2017, à Recomendação Administrativa nº. 21 de 01º de dezembro de 2016, publicado pelo GEPATRIA de Santo Antônio da Platina. Destaca-se que consta no parágrafo 4º da Lei Complementar nº. 75, de 28 de setembro de 2017: §4º Deverá ser constituída uma Comissão Especial de Avaliação e Fiscalização, composta por representantes do Poder Executivo, que deverá acompanhar todos os trâmites da doação/concessão, por etapas previamente fixadas, emitindo pareceres, inclusive, incumbindo-lhe a fiscalização posterior dos imóveis doados ou concebidos, a fim de verificar se estão ou não atendendo aos fins para os quais foram doados/concedidos. Sendo essencial a alteração com relação aos representantes que compõem a Comissão Especial de Avaliação e Fiscalização, devendo a Lei estar em consonância com o texto da Recomendação Administrativa nº 21 de 01 de dezembro de 2016, item 4.2, a qual diz: 2 4.2 - constituir Comissão Especial de Avaliação e Fiscalização, composta por representantes do Poder Executivo, Legislativo, Associação Comercial, Sindicatos, e outras entidades da sociedade civil, que deverá acompanhar todos os trâmites da doação/concessão, por etapas previamente fixadas, emitindo pareceres, inclusive, incumbindo-lhe a fiscalização posterior dos imóveis doados ou concedidos, a fim de verificar se estão ou não atendendo aos fins para os quais foram doados/concedidos. Deste modo, a adequação do texto legal deve ocorrer o mais breve possível, estando em conformidade com a Recomendação Administrativa nº. 21, do GEPATRIA. Sala das Sessões em 29 de abril de 2021. Marcio José Albertini Vereador Geraldo de Paula Dias Carvalho João Mattar Olivato Vereador Vereador Karen Dadona Walmir Joaquim Vereadora Vereador 13h23min