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materia nº 183/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 183 / 2021
Date 2021-04-29
EmentaO vereador Marcio José Albertini, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, João Mattar Olivato, Karen Dadona e Walmir Joaquim, por meio deste, solicitam ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, que este determine ao departamento competente da Administração Pública que realize a alteração do parágrafo 4º, da Lei Complementar nº. 75, de 28 de setembro de 2017, atendendo à Recomendação Administrativa nº. 21 de 01º de dezembro de 2016, publicado pelo GEPATRIA de Santo Antônio da Platina.
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1 
Indicação nº. 183/2021 – Prefeitura Municipal de Cambará 
PROTOCOLO – 247
Recebi o presente documento 
Em 03/05/2021 
__________________________ 
ENCAMINHE-SE
Em 03/05/2021 
_______________________ 
Presidente 
O vereador Marcio José Albertini, acompanhado 
pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, João Mattar Olivato, 
Karen Dadona e Walmir Joaquim, por meio deste, solicitam ao Chefe do 
Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, que este determine 
ao departamento competente da Administração Pública que realize a 
alteração do parágrafo 4º, da Lei Complementar nº. 75, de 28 de 
setembro de 2017, atendendo à Recomendação Administrativa nº. 21 de 
01º de dezembro de 2016, publicado pelo GEPATRIA de Santo Antônio 
da Platina.
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem como objetivo único a 
adequação do parágrafo 4º, da Lei Complementar nº. 75, de 28 de 
setembro de 2017, à Recomendação Administrativa nº. 21 de 01º de 
dezembro de 2016, publicado pelo GEPATRIA de Santo Antônio da 
Platina. 
Destaca-se que consta no parágrafo 4º da Lei 
Complementar nº. 75, de 28 de setembro de 2017: 
§4º Deverá ser constituída uma Comissão Especial de
Avaliação e Fiscalização, composta por representantes 
do Poder Executivo, que deverá acompanhar todos os 
trâmites da doação/concessão, por etapas previamente 
fixadas, emitindo pareceres, inclusive, incumbindo-lhe a 
fiscalização posterior dos imóveis doados ou concebidos, 
a fim de verificar se estão ou não atendendo aos fins para 
os quais foram doados/concedidos. 
Sendo essencial a alteração com relação aos 
representantes que compõem a Comissão Especial de Avaliação e 
Fiscalização, devendo a Lei estar em consonância com o texto da 
Recomendação Administrativa nº 21 de 01 de dezembro de 2016, item 
4.2, a qual diz: 
2 
4.2 - constituir Comissão Especial de Avaliação e 
Fiscalização, composta por representantes do 
Poder Executivo, Legislativo, Associação 
Comercial, Sindicatos, e outras entidades da 
sociedade civil, que deverá acompanhar todos os 
trâmites da doação/concessão, por etapas 
previamente fixadas, emitindo pareceres, 
inclusive, incumbindo-lhe a fiscalização posterior 
dos imóveis doados ou concedidos, a fim de 
verificar se estão ou não atendendo aos fins para 
os quais foram doados/concedidos. 
Deste modo, a adequação do texto legal deve 
ocorrer o mais breve possível, estando em conformidade com a 
Recomendação Administrativa nº. 21, do GEPATRIA. 
Sala das Sessões em 29 de abril de 2021. 
 
Marcio José Albertini
Vereador 
Geraldo de Paula Dias Carvalho João Mattar Olivato
 Vereador Vereador 
Karen Dadona Walmir Joaquim
 Vereadora Vereador 
13h23min 

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