| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2021 |
| Date | 2021-04-29 |
| Ementa | O vereador Marcio José Albertini, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, João Mattar Olivato, Karen Dadona e Walmir Joaquim, por meio deste, solicitam ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, que este determine ao departamento competente da Administração Pública, que informe ao Poder Legislativo, mediante Ofício, todos os atos administrativos referentes a audiências públicas, reuniões de conselhos, reunião do Comitê Gestor de Combate ao Covid e outros eventos oficiais similares, que venham a ter repercussão no andamento da gestão administrativa do Município, com antecedência mínima de 07 (sete) dias. |
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1 Indicação nº. 184/2021 – Prefeitura Municipal de Cambará PROTOCOLO – 248 Recebi o presente documento Em 03/05/2021 __________________________ ENCAMINHE-SE Em 03/05/2021 _______________________ Presidente O vereador Marcio José Albertini, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, João Mattar Olivato, Karen Dadona e Walmir Joaquim, por meio deste, solicitam ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, que este determine ao departamento competente da Administração Pública, que informe ao Poder Legislativo, mediante Ofício, todos os atos administrativos referentes a audiências públicas, reuniões de conselhos, reunião do Comitê Gestor de Combate ao Covid e outros eventos oficiais similares, que venham a ter repercussão no andamento da gestão administrativa do Município, com antecedência mínima de 07 (sete) dias. JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente indicação pelo fato de que vereadores são eleitos juntamente com o Prefeito de um Município, possuindo os primeiros a função de discutir as questões locais com relação à Administração. Tem-se que o vereador é integrante do Poder Legislativo Municipal e que tem como função primordial representar os interesses da população perante o Poder Executivo, sendo a função fiscalizadora a sua principal atribuição, tendo o mesmo o dever de ofício e o poder de exercêla e com isso, auxiliar a administração. Significa, portanto, que cabe ao vereador tomar todas as ações relacionadas ao tratamento do corpo de leis que regem o andamento do Executivo e as relações sociais. Além disso, é necessária à de submissão dos atos administrativos ao controle do Tribunal de Contas, Ministério Público e outros órgãos legitimados, incluindo-se o Poder Legislativo. Logo, é evidente que para que os vereadores possam exercer sua função devida como fiscalizares e representantes do povo devem ser comunicados mediante Ofício dos eventos que venham a ocorrer no município e possuam repercussão no andamento da gestão administrativa do mesmo. Sala das Sessões em 29 de abril de 2021. 2 Marcio José Albertini Vereador Geraldo de Paula Dias Carvalho João Mattar Olivato Vereador Vereador Karen Dadona Walmir Joaquim Vereadora Vereador 13h23min