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materia nº 184/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 184 / 2021
Date 2021-04-29
EmentaO vereador Marcio José Albertini, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, João Mattar Olivato, Karen Dadona e Walmir Joaquim, por meio deste, solicitam ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, que este determine ao departamento competente da Administração Pública, que informe ao Poder Legislativo, mediante Ofício, todos os atos administrativos referentes a audiências públicas, reuniões de conselhos, reunião do Comitê Gestor de Combate ao Covid e outros eventos oficiais similares, que venham a ter repercussão no andamento da gestão administrativa do Município, com antecedência mínima de 07 (sete) dias.
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1 
Indicação nº. 184/2021 – Prefeitura Municipal de Cambará 
PROTOCOLO – 248
Recebi o presente documento 
Em 03/05/2021 
__________________________ 
ENCAMINHE-SE
Em 03/05/2021 
_______________________ 
Presidente 
O vereador Marcio José Albertini, acompanhado pelos vereadores 
Geraldo de Paula Dias Carvalho, João Mattar Olivato, Karen Dadona e 
Walmir Joaquim, por meio deste, solicitam ao Chefe do Executivo 
Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, que este determine ao 
departamento competente da Administração Pública, que informe ao Poder 
Legislativo, mediante Ofício, todos os atos administrativos referentes a 
audiências públicas, reuniões de conselhos, reunião do Comitê Gestor de 
Combate ao Covid e outros eventos oficiais similares, que venham a ter 
repercussão no andamento da gestão administrativa do Município, com 
antecedência mínima de 07 (sete) dias. 
JUSTIFICATIVA 
Justifica-se a presente indicação pelo fato de que 
vereadores são eleitos juntamente com o Prefeito de um Município, 
possuindo os primeiros a função de discutir as questões locais com relação 
à Administração. Tem-se que o vereador é integrante do Poder Legislativo 
Municipal e que tem como função primordial representar os interesses da 
população perante o Poder Executivo, sendo a função fiscalizadora a sua 
principal atribuição, tendo o mesmo o dever de ofício e o poder de exercê￾la e com isso, auxiliar a administração. Significa, portanto, que cabe ao 
vereador tomar todas as ações relacionadas ao tratamento do corpo de leis 
que regem o andamento do Executivo e as relações sociais. Além disso, é 
necessária à de submissão dos atos administrativos ao controle do 
Tribunal de Contas, Ministério Público e outros órgãos legitimados, 
incluindo-se o Poder Legislativo. Logo, é evidente que para que os 
vereadores possam exercer sua função devida como fiscalizares e 
representantes do povo devem ser comunicados mediante Ofício dos 
eventos que venham a ocorrer no município e possuam repercussão no 
andamento da gestão administrativa do mesmo. 
Sala das Sessões em 29 de abril de 2021. 
 
2 
Marcio José Albertini
Vereador 
Geraldo de Paula Dias Carvalho João Mattar Olivato
 Vereador Vereador 
Karen Dadona Walmir Joaquim
 Vereadora Vereador 
13h23min 

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