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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-06-10
EmentaAltera o “caput” do art. 116 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná.
native_id5602

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-12T14:08:03.384928-03:00 Aprovado 8 0 0

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1 
PROJETO DE RESOLUÇÃO No
 01/2021 
Altera o “caput” do art. 116 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná. 
Os Vereadores da Câmara Municipal de Cambará, Estado do 
Paraná, que abaixo subscrevem, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, submetem a apreciação do Plenário a seguinte 
Resolução: 
Art. 1º O “caput” do art. 116 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Cambará, passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 116 As emendas poderão ser apresentadas, dentro do 
horário de expediente da Câmara Municipal, até o dia útil 
anterior à sessão em cuja Ordem do Dia figurar a 
proposição principal.” 
 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, em 10 de junho de 2021. 
 Rogério Frutuoso Marcos Roberto de Oliveira 
 Vereador Vereador 
Nelson Olivato Júnior Raffaello Frascati 
 Vereador Vereador 
Walmir Joaquim 
 Vereador 
2 
JUSTIFICATIVA 
Por meio deste Projeto de Resolução busca-se realizar alteração no 
Regimento Interno da Câmara Municipal, de forma a modifcar o prazo para a 
apresentação de emendas aos Projetos de Lei. 
Isso porque, de acordo com o que prevê atualmente o Regimento 
Interno, as emendas podem ser apresentadas até o início da sessão em cuja Ordem 
do Dia figura a proposição principal. Ocorre que as emendas – embora sejam 
acessórias ao Projeto de Lei – podem acrescentar novas disposições, alterar a 
proposição principal ou ainda suprimir partes do Projeto, demandando, portanto, 
uma análise cautelosa de cada Vereador. Um prazo exíguo para apreciação das 
emendas pode dificultar a discussão e a votação do próprio Projeto. 
Sendo assim, considerando que o objetivo das emendas é 
possibilitar a participação coletiva na elaboração da proposição, é fundamental que 
haja um prazo razoável para sua apresentação e, consequente, para a análise e 
pronunciamento dos Vereadores. 
Posto isso, visando a buscar uma democracia participativa e 
transparente, de modo a materializar a função fiscalizadora do Poder Legislativo, é 
que se propõe a presente alteração do Regimento Interno. 
Com essa breve explanação, contamos com o apoio dos nobres 
pares. 
Sala das Sessões, em 10 de junho de 2021. 
 Rogério Frutuoso Marcos Roberto de Oliveira 
 Vereador Vereador 
Nelson Olivato Júnior Raffaello Frascati 
 Vereador Vereador 
Walmir Joaquim 
 Vereador 

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