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PROJETO DE RESOLUÇÃO No
01/2021
Altera o “caput” do art. 116 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná.
Os Vereadores da Câmara Municipal de Cambará, Estado do
Paraná, que abaixo subscrevem, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento
Interno desta Casa de Leis, submetem a apreciação do Plenário a seguinte
Resolução:
Art. 1º O “caput” do art. 116 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cambará, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 116 As emendas poderão ser apresentadas, dentro do
horário de expediente da Câmara Municipal, até o dia útil
anterior à sessão em cuja Ordem do Dia figurar a
proposição principal.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 10 de junho de 2021.
Rogério Frutuoso Marcos Roberto de Oliveira
Vereador Vereador
Nelson Olivato Júnior Raffaello Frascati
Vereador Vereador
Walmir Joaquim
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Por meio deste Projeto de Resolução busca-se realizar alteração no
Regimento Interno da Câmara Municipal, de forma a modifcar o prazo para a
apresentação de emendas aos Projetos de Lei.
Isso porque, de acordo com o que prevê atualmente o Regimento
Interno, as emendas podem ser apresentadas até o início da sessão em cuja Ordem
do Dia figura a proposição principal. Ocorre que as emendas – embora sejam
acessórias ao Projeto de Lei – podem acrescentar novas disposições, alterar a
proposição principal ou ainda suprimir partes do Projeto, demandando, portanto,
uma análise cautelosa de cada Vereador. Um prazo exíguo para apreciação das
emendas pode dificultar a discussão e a votação do próprio Projeto.
Sendo assim, considerando que o objetivo das emendas é
possibilitar a participação coletiva na elaboração da proposição, é fundamental que
haja um prazo razoável para sua apresentação e, consequente, para a análise e
pronunciamento dos Vereadores.
Posto isso, visando a buscar uma democracia participativa e
transparente, de modo a materializar a função fiscalizadora do Poder Legislativo, é
que se propõe a presente alteração do Regimento Interno.
Com essa breve explanação, contamos com o apoio dos nobres
pares.
Sala das Sessões, em 10 de junho de 2021.
Rogério Frutuoso Marcos Roberto de Oliveira
Vereador Vereador
Nelson Olivato Júnior Raffaello Frascati
Vereador Vereador
Walmir Joaquim
Vereador
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