br-locleg corpus explorer

← Cambará (PR)

materia nº 50/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 50 / 2021
Date 2021-06-14
EmentaAltera a ação no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17 de 15/12/2017 que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências.
native_id5706

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-15T09:11:58.846525-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-07-12T14:08:14.937870-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
 PROJETO DE LEI Nº 50/2021 
SÚMULA: Altera a ação no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 
1.687/17 de 15/12/2017 que trata do Plano Plurianual para o 
Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, 
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica alterado o valor da ação no Exercício/2021 ao Anexo da Lei 
Municipal nº 1.687/17 de 15/12/2017 que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-
2021, as ações abaixo indicadas: 
Macroobjetivo: MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS RECURSOS
Programa: 0005 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA EDUCACAO INFANTIL, 
PRE-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL E DEPTO CULTURA 
Objetivo: MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS RECURSOS
Órgão: 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
Função: 12– Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Código Ação Produto 
2.100 MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS 
RECURSOS 
Apoio 
Administrativo 
Ano Valor 
2021 453.000,00 
Unidade de 
Medida 
Outras unidades e medidas 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 14 de junho de 2021. 
 José Salim Haggi Neto 
 Prefeito Municipal 
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
 Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o Projeto de Lei trata de 
autorização legislativa para abertura de Crédito objetivando suprir a previsão de dotações 
orçamentárias para o ano de 2021 devido a grande demanda de despesas . Os referidos 
projetos de lei, serão cobertos com recursos financeiros provenientes de tendência de excesso 
de arrecadação decorrente das Fontes de Recursos .
 A operação de abertura de crédito adicional estão previstos na Lei Federal n. 
4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.Art. 43. A 
abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis 
para ocorrer à despesa e será Precedida de exposição justificativa. 1. Consideram-se recursos, 
para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: ... II- os provenientes de excesso de 
arrecadação 3. Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo 
positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada 
considerando-se, ainda, a tendência do Exercício. O art, 43- confere o devido supedâneo legal 
para a abertura de créditos adicionais suplementares e especial com recursos provenientes do 
excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre a receita 
estimada e a realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício. 
 Isto posto, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do 
projeto em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação federal e 
municipal pertinente à matéria. Ficamos na expectativa de uma apreciação breve, pois se 
tratam de estimativas de despesas para o ano de 2021, baseados nas dotações já utilizadas, 
para assegurar uma normalidade nos serviços mencionados. 
 Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a 
oportunidade para enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração. 
Prefeitura Municipal de Cambará, 14 de junho de 2021 
__________________________ 
JOSÉ SALIM HAGGI NETO 
Prefeito Municipal 

open original →