Exercício: 2021
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 52 /2021
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 453.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e
três mil reais)
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o
seguinte:
Art. 1º - - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o
exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 1.855/2020, de 21/12/2020, um crédito adicional
suplementar,, nas dotações abaixo discriminadas no valor de R$ 453.000,00 (quatrocentos e
cinqüenta e três mil reais)
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
05.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
05.001.12.361.0005.2.100. MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS RECURSOS
251 - 4.4.90.51.00.00 00103 OBRAS E INSTALAÇÕES 64.000,00
252 - 4.4.90.51.00.00 00104 OBRAS E INSTALAÇÕES 63.000,00
254 - 4.4.90.52.00.00 00103 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 163.000,00
255 - 4.4.90.52.00.00 00104 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 163.000,00
Total Suplementação: 453.000,00
Artigo 2º - - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei,
servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.7.1.8.01.21.00.00000000 Fonte: 1000 453.000,00
Total da Receita: 453.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do
Paraná, em 14/06/2021.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2021
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2021
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 453.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e
três mil reais)
JUSTIFICATIVA
Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o Projeto de Lei trata de
autorização legislativa para abertura de Crédito objetivando suprir a previsão de dotações
orçamentárias para o ano de 2021 devido a grande demanda de despesas . Os referidos
projetos de lei, serão cobertos com recursos financeiros provenientes de tendência de
excesso de arrecadação decorrente das Fontes de Recursos .
A operação de abertura de crédito adicional estão previstos na Lei Federal n.
4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.Art. 43.
A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer à despesa e será Precedida de exposição justificativa. 1.
Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: ... II- os
provenientes de excesso de arrecadação 3. Entende-se por excesso de arrecadação, para os
fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada considerando-se, ainda, a tendência do Exercício. O art,
43- confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares
e especial com recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na fonte de
recursos ordinários, observados entre a receita estimada e a realizada, levando em
considerando ainda a tendência do exercício.
Isto posto, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do
projeto em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação federal e
municipal pertinente à matéria. Ficamos na expectativa de uma apreciação breve, pois se
tratam de estimativas de despesas para o ano de 2021, baseados nas dotações já utilizadas,
para assegurar uma normalidade nos serviços mencionados.
Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a
oportunidade para enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Cambará, 14 de junho de 2021
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JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal