PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
PROJETO DE LEI Nº DE 53/ 2021
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
CAMBARÁ -PR, PARA O EXERCÍCIO DE
2021.
O POVO DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ- PR, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional ESPECIAL no orçamento do município de Cambará para o exercício de
2021.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do
Município de Cambará -PR, para o exercício de 2021, um crédito adicional ESPECIAL
no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Reais), mediante as seguintes
providências:
1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
a) 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social
08.001 – Departamento de Ação Social
08.244.0008.1.314 – Construção, Ampliação e Reforma do Centro de Convivência
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações R$ 600.000,00
b) 10- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
10.002- Departamento de Urbanismo
15.451.0010. 1.019 – Modernização e Inovação da Iluminação Pública
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações R$ 1.500.000,00
c) 07- Secretaria Municipal de Saúde
07.001- Departamento de Saúde
10.301.0007.1.027– Construção do Posto de Saúde Bergamashi
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações R$ 1.000.000,00
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d) 10- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
10.002- Departamento de Urbanismo
15.451.0010. 1.029 – Urbanização da Rua DR. Genaro Resende e Avenida Brasil
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações R$ 1.900.000,00
Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a
presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito junto a
Agência de Fomento do Paraná S.A., autorizada em lei específica.
Art. 4º - Altera os anexos da Lei nº 1823 - 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentária.
Art. 5º - Altera os anexos da Lei nº 1687- 2017 – Plano Plurianual.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cambará - PR, 22 de junho de 2021.
__________________________
José Salim Haggi Neto
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre
conceder autorização ao Poder Executivo municipal para contratação de operações de
crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A.
O valor sob o qual se busca a autorização, ou seja, R$5.000.000,00
(Cinco milhões de reais) é baseado em projeção máxima quanto ao custo de realização
das seguintes ações pelas seguintes razões:
1) URBANIZAÇÃO/CALÇADAS – A obra será realizada na
Avenida Brasil e na Rua Genaro Resende, com extensão aproximada de 2.550m,
contemplando serviços de calçadas com acessibilidade, travessias elevadas, ciclovias e
requalificação de vias e canteiros.
O objetivo do projeto urbanístico nas cidades é de integrar os
equipamentos institucionais (escolas, hospitais, etc) e os de lazer (parques, praças e
outros) promovendo a qualidade de vida e a convivência entre os habitantes. As vias são
os principais espaços públicos e elas devem estar além de uma simples pavimentação e
atenção aos veículos. Crianças, idosos, pessoas com deficiência, ciclistas e motoristas
precisam ter, cada um, os seus lugares. É preciso criar as condições para o uso do
ambiente com maior segurança para toda a população, sendo assim, os projetos de
requalificação incluem acessibilidade, mobilidade urbana, locais de descanso,
iluminação pública com maior eficiência energética, ciclovias, pista de rolamento,
sistema de drenagem e de galerias pluviais.
Valor estimado de R$1.900.000,00.
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2) ILUMINAÇÃO PÚBLICA – O valor solicitado será aplicado para
substituição das luminárias convencionais para luminárias tipo LED em parte da
iluminação pública do Município.
Considerando que a busca pela eficiência energética passa pela
modernização da iluminação pública, e que a mesma deve fornecer visibilidade noturna,
rápida, exata, segura e cômoda. A obra implicará no aumento efetivo da luminosidade,
na redução significativa da manutenção do sistema de iluminação, na melhoria das
condições de segurança pública e da segurança do trânsito.
Valor estimado de R$1.500.00,00.
3) POSTO DE SAÚDE – O investimento será utilizado para
construção de nova unidade de Posto de Saúde para o Bairro Bergamaschi.
Considerando que no Bairro Bergamaschi, atualmente não há Unidade
Básica de Saúde, e que as famílias são obrigadas a se deslocar para outros Bairros
quando necessitam de atendimento médico. Inclusive a nova unidade beneficiará os
moradores dos Bairros vizinhos; Bairro San Francisco, Padovani, Nova Cambará e Bela
Toscana.
Valor estimado de R$1.000.00,00
4) CENTRO DE CONVIVÊNCIA – Será realizada obra no Salão
Principal inativo do Parque do “Lazer”, com reforma nos banheiros, substituição de
cobertura, instalações hidráulicas e elétricas.
O Centro de Convivência é um espaço que oferece diversas atividades
que contribuem no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da
autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio
comunitário e na prevenção de situações de risco social para as pessoas acima de 60
anos, ministrando aulas de artesanato, aulas de dança, xadrez, etc.
Valor estimado de R$ 600.00,00
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Assim, o que se busca é a autorização para que o Município de
Cambará não perca a oportunidade, de realizar tais ações tão importantes para o
desenvolvimento da cidade.
Considerando a relevância do tema, requer-se que o presente projeto
de Lei tramite em regime de urgência como previsto na Lei Orgânica do Município.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência o protesto
de elevada estima consideração.
Prefeitura Municipal de Cambará - PR, 22 de junho de 2021.
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal