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materia nº 54/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 54 / 2021
Date 2021-06-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A
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2021-10-06T08:16:27.216309-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-10-04T09:29:55.614200-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-08-30T08:09:28.198209-03:00 Retirado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
PROJETO DE LEI N. 54 , DE 22 DE JUNHO DE 2021. 
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE 
CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO 
PARANÁ S.A 
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a 
Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$5.000.000,00 
(cinco milhões de reais). 
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão 
condicionados à obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em 
cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de 
Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e 
outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às 
normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que 
dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de 
Fomento do Paraná S.A. 
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por 
esta Lei deverão estar devidamente previstos na legislação orçamentária do município (PPA, 
LDO e LOA) ou em créditos Adicionais, com a respectiva atualização da legislação 
orçamentária, e serão exclusivamente destinados a: 
I – Centro de Convivência; 
II – Iluminação Pública; 
III – Posto de Saúde; 
IV _ Urbanização / Calçadas. 
 
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica 
o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., as 
parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à 
Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – 
FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as 
prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. 
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado 
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações 
referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do 
Paraná S.A. mandato pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, 
com poderes para substabelecer. 
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal 
reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, 
obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a 
entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. 
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da 
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias 
para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. 
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Cambará, 22 de junho de 2021. 
José Salim Haggi Neto 
Prefeito Municipal
 
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES 
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à 
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre 
conceder autorização ao Poder Executivo municipal para contratação de operações de crédito 
com a Agência de Fomento do Paraná S.A. 
O valor sob o qual se busca a autorização, ou seja, R$5.000.000,00 (Cinco 
milhões de reais) é baseado em projeção máxima quanto ao custo de realização das seguintes 
ações pelas seguintes razões: 
1) URBANIZAÇÃO/CALÇADAS – A obra será realizada na Avenida Brasil 
e na Rua Genaro Resende, com extensão aproximada de 2.550m, contemplando serviços de 
calçadas com acessibilidade, travessias elevadas, ciclovias e requalificação de vias e 
canteiros. 
O objetivo do projeto urbanístico nas cidades é de integrar os equipamentos 
institucionais (escolas, hospitais, etc) e os de lazer (parques, praças e outros) promovendo a 
qualidade de vida e a convivência entre os habitantes. As vias são os principais espaços 
públicos e elas devem estar além de uma simples pavimentação e atenção aos veículos. 
Crianças, idosos, pessoas com deficiência, ciclistas e motoristas precisam ter, cada um, os 
seus lugares. É preciso criar as condições para o uso do ambiente com maior segurança para 
toda a população, sendo assim, os projetos de requalificação incluem acessibilidade, 
mobilidade urbana, locais de descanso, iluminação pública com maior eficiência energética, 
ciclovias, pista de rolamento, sistema de drenagem e de galerias pluviais. 
Valor estimado de R$1.900.000,00.
2) ILUMINAÇÃO PÚBLICA – O valor solicitado será aplicado para 
substituição das luminárias convencionais para luminárias tipo LED em parte da iluminação 
pública do Município. 
Considerando que a busca pela eficiência energética passa pela 
modernização da iluminação pública, e que a mesma deve fornecer visibilidade noturna, rápida, 
exata, segura e cômoda. A obra implicará no aumento efetivo da luminosidade, na redução 
significativa da manutenção do sistema de iluminação, na melhoria das condições de 
segurança pública e da segurança do trânsito. 
Valor estimado de R$1.500.00,00.
 
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
3) POSTO DE SAÚDE – O investimento será utilizado para construção de 
nova unidade de Posto de Saúde para o Bairro Bergamaschi. 
Considerando que no Bairro Bergamaschi, atualmente não há Unidade 
Básica de Saúde, e que as famílias são obrigadas a se deslocar para outros Bairros quando 
necessitam de atendimento médico. Inclusive a nova unidade beneficiará os moradores dos 
Bairros vizinhos; Bairro San Francisco, Padovani, Nova Cambará e Bela Toscana. 
Valor estimado de R$1.000.00,00
4) CENTRO DE CONVIVÊNCIA – Será realizada obra no Salão Principal 
inativo do Parque do “Lazer”, com reforma nos banheiros, substituição de cobertura, 
instalações hidráulicas e elétricas. 
O Centro de Convivência é um espaço que oferece diversas atividades que 
contribuem no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de 
sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na 
prevenção de situações de risco social para as pessoas acima de 60 anos, ministrando aulas 
de artesanato, aulas de dança, xadrez, etc. 
Valor estimado de R$ 600.00,00
Assim, o que se busca é a autorização para que o Município de Cambará 
não perca a oportunidade, de realizar tais ações tão importantes para o desenvolvimento da 
cidade. 
Considerando a relevância do tema, requer-se que o presente projeto de Lei 
tramite em regime de urgência como previsto na Lei Orgânica do Município. 
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência o protesto de 
elevada estima consideração. 
Prefeitura Municipal de Cambará, 22 de junho de 2021. 
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal

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