MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
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Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
PROJETO DE LEI N. 54 , DE 22 DE JUNHO DE 2021.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE
CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO
PARANÁ S.A
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a
Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$5.000.000,00
(cinco milhões de reais).
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão
condicionados à obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em
cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de
Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e
outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às
normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que
dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de
Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por
esta Lei deverão estar devidamente previstos na legislação orçamentária do município (PPA,
LDO e LOA) ou em créditos Adicionais, com a respectiva atualização da legislação
orçamentária, e serão exclusivamente destinados a:
I – Centro de Convivência;
II – Iluminação Pública;
III – Posto de Saúde;
IV _ Urbanização / Calçadas.
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Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., as
parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios –
FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as
prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações
referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do
Paraná S.A. mandato pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras,
com poderes para substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal
reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras,
obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a
entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias
para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará, 22 de junho de 2021.
José Salim Haggi Neto
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre
conceder autorização ao Poder Executivo municipal para contratação de operações de crédito
com a Agência de Fomento do Paraná S.A.
O valor sob o qual se busca a autorização, ou seja, R$5.000.000,00 (Cinco
milhões de reais) é baseado em projeção máxima quanto ao custo de realização das seguintes
ações pelas seguintes razões:
1) URBANIZAÇÃO/CALÇADAS – A obra será realizada na Avenida Brasil
e na Rua Genaro Resende, com extensão aproximada de 2.550m, contemplando serviços de
calçadas com acessibilidade, travessias elevadas, ciclovias e requalificação de vias e
canteiros.
O objetivo do projeto urbanístico nas cidades é de integrar os equipamentos
institucionais (escolas, hospitais, etc) e os de lazer (parques, praças e outros) promovendo a
qualidade de vida e a convivência entre os habitantes. As vias são os principais espaços
públicos e elas devem estar além de uma simples pavimentação e atenção aos veículos.
Crianças, idosos, pessoas com deficiência, ciclistas e motoristas precisam ter, cada um, os
seus lugares. É preciso criar as condições para o uso do ambiente com maior segurança para
toda a população, sendo assim, os projetos de requalificação incluem acessibilidade,
mobilidade urbana, locais de descanso, iluminação pública com maior eficiência energética,
ciclovias, pista de rolamento, sistema de drenagem e de galerias pluviais.
Valor estimado de R$1.900.000,00.
2) ILUMINAÇÃO PÚBLICA – O valor solicitado será aplicado para
substituição das luminárias convencionais para luminárias tipo LED em parte da iluminação
pública do Município.
Considerando que a busca pela eficiência energética passa pela
modernização da iluminação pública, e que a mesma deve fornecer visibilidade noturna, rápida,
exata, segura e cômoda. A obra implicará no aumento efetivo da luminosidade, na redução
significativa da manutenção do sistema de iluminação, na melhoria das condições de
segurança pública e da segurança do trânsito.
Valor estimado de R$1.500.00,00.
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3) POSTO DE SAÚDE – O investimento será utilizado para construção de
nova unidade de Posto de Saúde para o Bairro Bergamaschi.
Considerando que no Bairro Bergamaschi, atualmente não há Unidade
Básica de Saúde, e que as famílias são obrigadas a se deslocar para outros Bairros quando
necessitam de atendimento médico. Inclusive a nova unidade beneficiará os moradores dos
Bairros vizinhos; Bairro San Francisco, Padovani, Nova Cambará e Bela Toscana.
Valor estimado de R$1.000.00,00
4) CENTRO DE CONVIVÊNCIA – Será realizada obra no Salão Principal
inativo do Parque do “Lazer”, com reforma nos banheiros, substituição de cobertura,
instalações hidráulicas e elétricas.
O Centro de Convivência é um espaço que oferece diversas atividades que
contribuem no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de
sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na
prevenção de situações de risco social para as pessoas acima de 60 anos, ministrando aulas
de artesanato, aulas de dança, xadrez, etc.
Valor estimado de R$ 600.00,00
Assim, o que se busca é a autorização para que o Município de Cambará
não perca a oportunidade, de realizar tais ações tão importantes para o desenvolvimento da
cidade.
Considerando a relevância do tema, requer-se que o presente projeto de Lei
tramite em regime de urgência como previsto na Lei Orgânica do Município.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência o protesto de
elevada estima consideração.
Prefeitura Municipal de Cambará, 22 de junho de 2021.
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal