PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
PROJETO DE LEI Nº 66/2021
SÚMULA: Altera as ações no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei
Municipal Nº 1.823 de 14/07/2020 que trata das diretrizes
orçamentárias para o Exercício de 2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica alterado ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal
Nº 1.823 de 14/07/2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021, as ações
abaixo indicadas:
Macroobjetivo: INVESTIMENTOS NA REDE DE SAUDE
Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE,MANUTENCAO NAS AREAS
LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX.
Objetivo: INVESTIMENTOS NA REDE DE SAUDE
Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10– Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Código Ação Produto
2.025 INVESTIMENTOS NA REDE DE SAUDE Pessoas Atendidas
Ano Valor
2021 300.161,00
Unidade de
Medida
Pessoas
Macroobjetivo: PAVIMENTACAO RECAPEAMENTO DE RUAS E AVENIDAS
Programa: 0010-MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA,
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SERVICOS URBANOS
Objetivo: PAVIMENTACAO RECAPEAMENTO DE RUAS E AVENIDAS
Órgão: 10- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE URBANISMO
Função: 15- Urbanismo
Subfunção: 451- Infra-Estrutura Urbana
Código Ação Produto
1.250 PAVIMENTACAO RECAPEAMENTO DE RUAS E
AVENIDAS
Pavimentação de
vias
Ano Valor
2021 500.000,00
Unidade de
Medida
Metros Quadrados
Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS
URBANOS
Programa: 0010– MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA,
SERVICOS URBANOS
Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
Órgão: 10- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
Unidade: 004 – DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS
Função: 15- Urbanismo
Subfunção: 452- Serviços Urbanos
Código Ação Produto
2.350 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS
SERVIÇOS URBANOS
Outros Produtos
Ano Valor
2021 180.000,00
Unidade de
Medida
OUTRAS UNIDADES E MEDIDAS
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 16 de julho de 2021.
José Salim Haggi Neto
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o Projeto de Lei trata de
autorização legislativa para abertura de Crédito objetivando suprir a previsão de dotações
orçamentárias para o ano de 2021 devido a grande demanda de despesas da Secretaria de
Saúde e Secretaria de Infraestrutura como recape asfáltico e compra de equipamentos . Os
referidos projetos de lei, serão cobertos com recursos financeiros provenientes de tendência de
excesso de arrecadação decorrente das Fontes de Recursos .
A operação de abertura de crédito adicional estão previstos na Lei Federal n.
4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.Art. 43. A
abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis
para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. 1. Consideram-se recursos,
para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: ... II- os provenientes de excesso de
arrecadação 3. Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo
positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada
considerando-se, ainda, a tendência do Exercício. O art, 43- confere o devido supedâneo legal
para a abertura de créditos adicionais suplementares e especial com recursos provenientes do
excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre a receita
estimada e a realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício.
Isto posto, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do
projeto em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação federal e
municipal pertinente à matéria. Ficamos na expectativa de uma apreciação breve, pois se
tratam de estimativas de despesas para o ano de 2021, baseados nas dotações já utilizadas,
para assegurar uma normalidade nos serviços mencionados.
Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a
oportunidade para enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Cambará, 16 de Julho de 2021
__________________________
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal