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materia nº 66/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 66 / 2021
Date 2021-07-16
EmentaAltera as ações no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823 de 14/07/2020 que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2021.
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2021-08-27T17:49:27.649377-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-08-19T07:53:13.352886-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
 PROJETO DE LEI Nº 66/2021 
SÚMULA: Altera as ações no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei 
Municipal Nº 1.823 de 14/07/2020 que trata das diretrizes 
orçamentárias para o Exercício de 2021. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, 
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º – Fica alterado ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal 
Nº 1.823 de 14/07/2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021, as ações 
abaixo indicadas: 
Macroobjetivo: INVESTIMENTOS NA REDE DE SAUDE
Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE,MANUTENCAO NAS AREAS 
LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. 
Objetivo: INVESTIMENTOS NA REDE DE SAUDE
Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10– Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Código Ação Produto 
2.025 INVESTIMENTOS NA REDE DE SAUDE Pessoas Atendidas 
Ano Valor 
2021 300.161,00 
Unidade de 
Medida 
Pessoas 
Macroobjetivo: PAVIMENTACAO RECAPEAMENTO DE RUAS E AVENIDAS
Programa: 0010-MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
SERVICOS URBANOS
Objetivo: PAVIMENTACAO RECAPEAMENTO DE RUAS E AVENIDAS
Órgão: 10- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE URBANISMO
Função: 15- Urbanismo
Subfunção: 451- Infra-Estrutura Urbana
Código Ação Produto
1.250 PAVIMENTACAO RECAPEAMENTO DE RUAS E 
AVENIDAS 
Pavimentação de 
vias 
Ano Valor
2021 500.000,00
Unidade de 
Medida 
Metros Quadrados 
Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS 
URBANOS
Programa: 0010– MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, 
SERVICOS URBANOS
Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
Órgão: 10- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
Unidade: 004 – DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS
Função: 15- Urbanismo
Subfunção: 452- Serviços Urbanos
Código Ação Produto
2.350 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS 
SERVIÇOS URBANOS 
Outros Produtos 
Ano Valor
2021 180.000,00
Unidade de 
Medida 
OUTRAS UNIDADES E MEDIDAS 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 16 de julho de 2021. 
 
 José Salim Haggi Neto 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
 Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o Projeto de Lei trata de 
autorização legislativa para abertura de Crédito objetivando suprir a previsão de dotações 
orçamentárias para o ano de 2021 devido a grande demanda de despesas da Secretaria de 
Saúde e Secretaria de Infraestrutura como recape asfáltico e compra de equipamentos . Os 
referidos projetos de lei, serão cobertos com recursos financeiros provenientes de tendência de 
excesso de arrecadação decorrente das Fontes de Recursos . 
 A operação de abertura de crédito adicional estão previstos na Lei Federal n. 
4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.Art. 43. A 
abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis 
para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. 1. Consideram-se recursos, 
para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: ... II- os provenientes de excesso de 
arrecadação 3. Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo 
positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada 
considerando-se, ainda, a tendência do Exercício. O art, 43- confere o devido supedâneo legal 
para a abertura de créditos adicionais suplementares e especial com recursos provenientes do 
excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre a receita 
estimada e a realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício. 
 Isto posto, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do 
projeto em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação federal e 
municipal pertinente à matéria. Ficamos na expectativa de uma apreciação breve, pois se 
tratam de estimativas de despesas para o ano de 2021, baseados nas dotações já utilizadas, 
para assegurar uma normalidade nos serviços mencionados. 
 Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a 
oportunidade para enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração. 
Prefeitura Municipal de Cambará, 16 de Julho de 2021 
__________________________ 
JOSÉ SALIM HAGGI NETO 
Prefeito Municipal

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