Exercício: 2021
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 68 /2021
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 980.161,00 (novecentos e oitenta mil
cento e sessenta e um reais)
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o
seguinte:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o
exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 1.855/2020, de 21/12/2020, um crédito adicional
suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 980.161,00 (novecentos e
oitenta mil cento e sessenta e um reais)
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.10.301.0007.2.025. INVESTIMENTOS NA REDE DE SAUDE
434 - 4.4.90.52.00.00 317 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 300.161,00
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE URBANISMO
10.002.15.451.0010.1.250. PAVIMENTACAO RECAPEAMENTO DE RUAS E AVENIDAS
654 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 250.000,00
652 - 4.4.90.51.00.00 504 OBRAS E INSTALAÇÕES 250.000,00
10.004.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS
10.004.15.452.0010.2.350. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
712 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 180.000,00
Total Suplementação: 980.161,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei,
servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.1.8.01.21.00.00000000 Fonte: 1000 680.000,00
Receita:2.4.1.8.99.11.01.00000000 Fonte: 1000 300.161,00
Total da Receita: 980.161,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do
Paraná, em 16/07/2021.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2021
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2021
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de 980.161,00 (novecentos e oitenta mil
cento e sessenta e um reais)
JUSTIFICATIVA
Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o Projeto de Lei trata de autorização
legislativa para abertura de Crédito objetivando suprir a previsão de dotações orçamentárias para o
ano de 2021 devido a grande demanda de despesas da Secretaria de Saúde e Secretaria de
Infraestrutura como recape asfáltico e compra de equipamentos . Os referidos projetos de lei,
serão cobertos com recursos financeiros provenientes de tendência de excesso de arrecadação
decorrente das Fontes de Recursos .
A operação de abertura de crédito adicional estão previstos na Lei Federal n. 4.320/64, de
17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.Art. 43. A abertura de créditos
suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e
será Precedida de exposição justificativa. 1. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos: ... II- os provenientes de excesso de arrecadação 3. Entende-se por
excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a
mês, entre a arrecadação prevista e a realizada considerando-se, ainda, a tendência do Exercício. O
art, 43- confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e
especial com recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos
ordinários, observados entre a receita estimada e a realizada, levando em considerando ainda a
tendência do exercício.
Isto posto, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do projeto
em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação federal e municipal
pertinente à matéria. Ficamos na expectativa de uma apreciação breve, pois se tratam de estimativas
de despesas para o ano de 2021, baseados nas dotações já utilizadas, para assegurar uma
normalidade nos serviços mencionados.
Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a oportunidade
para enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Cambará, 16 de Julho de 2021
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal