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materia nº 69/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 69 / 2021
Date 2021-07-27
EmentaDispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial para obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial que o Município tem em face do RPPS do Município de Cambará/PR.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 72

 
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
E S T A D O D O P A R A N Á 
PROJETO DE LEI N. 69, DE 27 DE JULHO DE 2021. 
SÚMULA: Dispõe sobre a forma de amortização do 
déficit técnico atuarial para obtenção do equilíbrio 
financeiro e atuarial que o Município tem em face do 
RPPS do Município de Cambará/PR.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O RPPS DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, pessoa jurídica 
de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.020.895/0001-40, 
responsável pelo regime próprio de previdência dos servidores municipais dos 
Poderes Legislativo e Executivo, incluídas as autarquias e fundações, na forma do 
Art. 40 da Constituição Federal, é CREDOR junto ao Município de CAMBARÁ da 
quantia R$ 32.032.209,61 (Trinta e dois milhões, trinta e dois mil e duzentos reais e 
sessenta e um centavos), tendo como data base 31 de dezembro de 2020 (cuja 
quantia deve ser revista anualmente a cada avaliação atuarial), correspondente ao 
déficit técnico atuarial total, gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de 
contribuição, inadequação da metodologia ou hipóteses atuariais ou outras causas 
que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários às coberturas das reservas 
matemáticas previdenciárias. 
§1º O Município de CAMBARÁ compromete-se a quitar a quantia 
disposta no caput de forma definitiva e irretratável, configurando-se como "confissão 
extrajudicial", nos termos dos Arts. 389 e 395 do Código de Processo Civil. 
§2º O Município de CAMBARÁ renuncia expressamente a 
qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assumindo integral 
responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, 
entretanto, ressalvado o direito do RPPS DO MUNICIPIO DE CAMBARÁ de apurar, 
a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, não incluídas nesta 
Lei, ainda que relativas ao mesmo período. 
 
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
E S T A D O D O P A R A N Á 
Art. 2º - O Município de CAMBARÁ, para obter o equilíbrio 
financeiro e atuarial nos termos do Art. 1°, caput, da Lei Federal 9.717/98, do Art. 2°, 
caput da Portaria MPAS 4.992/99, do Art. 5°, lI da Portaria MPS 204/08, do Art. 8° da 
Portaria MPS 402/08 e Portaria nº 464 de 19 de novembro de 2018 e Art. 6º da 
Instrução Normativa nº 7 de 21 de dezembro de 2018, realizará a amortização do 
déficit técnico atuarial em 35 (trinta e cinco) anos, conforme projeção de amortização 
da avaliação atuarial, constante no Anexo I desta Lei. 
Parágrafo Único. Conforme projeção de amortização do déficit 
técnico atuarial, demonstrado no Anexo I, haverá a quitação no exercício de 2055. 
Art. 3º - O Município de CAMBARÁ, para o exercício de 2021, 
realizará o pagamento do déficit técnico atuarial, com fulcro no Portaria nº 464 de 19 
de novembro de 2018 e Arts. 6º e 7º da Instrução Normativa nº 7 de 21 de dezembro 
de 2018, na forma de aportes, totalizando R$ 584.053,96 (Quinhentos e oitenta e 
quatro mil, cinquenta e três reais e noventa e seis centavos) até 31/12/2021. 
§1º O RPPS DO MUNICIPIO DE CAMBARÁ não está obrigado a
providenciar qualquer notificação ou interpelação para constituir o Município de 
CAMBARÁ em mora pelo não pagamento da parcela da presente Lei, sendo que o 
simples e puro inadimplemento já obriga o pagamento da totalidade remanescente. 
§2º O não pagamento pelo Município de CAMBARA da parcela no 
vencimento estipulado, implicará no imediato vencimento do saldo devedor 
remanescente, passando a ser inscrito em dívida, com os acréscimos legais. 
Art. 4º - Por Influência de fatores biométricos, demográficos e 
econômicos o déficit técnico atuarial deverá ser revisto anualmente, ficando 
condicionado à realização das reavaliações atuariais anuais. 
Parágrafo Único. Com base Portaria nº 464 de 19 de novembro 
de 2018, caso o plano de amortização não esteja contido na realização da 
reavaliação atuarial anual, na forma disposta nos Arts. 1° e 4° desta Lei, ou caso 
contido não indicar a necessidade de alteração do plano de equacionamento do 
 
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
E S T A D O D O P A R A N Á 
déficit técnico atuarial, a amortização será realizada na forma da projeção disposta 
no Anexo I da presente Lei, pautando-se nas premissas e diretrizes fixadas na última 
Nota Técnica Atuarial, cabendo ao Chefe do Executivo encaminhar Projeto de Lei 
para o Poder Legislativo, de modo a regulamentar a forma de amortização em cada 
exercício competente. 
Art. 5º - O Município de CAMBARA se obriga a consignar no 
orçamento de cada exercício as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e 
amortização. 
Art. 6º - O Município de CAMBARA compromete-se a informar o 
pagamento do aporte desta Lei e o recolhimento de quaisquer contribuições 
previdenciárias correntes mensais, incidentes sobre a remuneração dos servidores 
efetivos, tanto a parte retida dos servidores efetivos, quanto à parte patronal, em 
conformidade com as alíquotas previdenciárias apuradas pelo Cálculo Atuarial e 
definida em Lei Municipal, através dos seguintes documentos: 
a) o demonstrativo previdenciário; 
b) o demonstrativo financeiro; e 
c) o comprovante de repasse. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
ficando revogada a Lei Municipal 1.824, de 14 de julho de 2020. 
Prefeitura Municipal de Cambará, em 27 de julho de 2021. 
José Salim Haggi Neto 
Prefeito Municipal de Cambará
 
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
E S T A D O D O P A R A N Á 
ANEXO I 
Plano de Amortização do Déficit Técnico Atuarial 
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTE FINANCEIRO 
Ano Aporte Anual Aporte Mensal 
2021 R$ 584.053,96 R$ 48.671,16 
2022 R$ 1.210.704,91 R$ 100.892,08 
2023 R$ 1.849.170,15 R$ 154.097,51 
2024 R$ 2.033.334,51 R$ 169.444,54 
2025 R$ 2.053.667,85 R$ 171.138,99 
2026 R$ 2.074.001,20 R$ 172.833,43 
2027 R$ 2.094.334,54 R$ 174.527,88 
2028 R$ 2.114.667,89 R$ 176.222,32 
2029 R$ 2.135.001,23 R$ 177.916,77 
2030 R$ 2.155.334,58 R$ 179.611,22 
2031 R$ 2.175.667,92 R$ 181.305,66 
2032 R$ 2.196.001,27 R$ 183.000,11 
2033 R$ 2.216.334,61 R$ 184.694,55 
2034 R$ 2.236.667,96 R$ 186.389,00 
2035 R$ 2.257.001,30 R$ 188.083,44 
2036 R$ 2.277.334,65 R$ 189.777,89 
2037 R$ 2.297.667,99 R$ 191.472,33 
2038 R$ 2.318.001,34 R$ 193.166,78 
2039 R$ 2.338.334,68 R$ 194.861,22 
2040 R$ 2.358.668,03 R$ 196.555,67 
2041 R$ 2.379.001,37 R$ 198.250,11 
2042 R$ 2.399.334,72 R$ 199.944,56 
2043 R$ 2.419.668,06 R$ 201.639,01 
2044 R$ 2.440.001,41 R$ 203.333,45 
2045 R$ 2.460.334,75 R$ 205.027,90 
2046 R$ 2.480.668,10 R$ 206.722,34 
2047 R$ 2.501.001,44 R$ 208.416,79 
2048 R$ 2.521.334,79 R$ 210.111,23 
2049 R$ 2.541.668,13 R$ 211.805,68 
2050 R$ 2.562.001,48 R$ 213.500,12 
2051 R$ 2.582.334,82 R$ 215.194,57 
2052 R$ 2.602.668,17 R$ 216.889,01 
2053 R$ 2.623.001,51 R$ 218.583,46 
2054 R$ 2.643.334,86 R$ 220.277,91 
2055 R$ 2.663.668,20 R$ 221.972,35 
 
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
E S T A D O D O P A R A N Á 
ANEXO II 
Plano de Amortização do Déficit Técnico Atuarial 
 
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
E S T A D O D O P A R A N Á 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES 
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, para a apreciação desse Poder 
Legislativo, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial para 
obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial que o Município tem em face do RPPS do Município de CAMBARÁ 
PR, bem como fixa o percentual de contribuição patronal nos termos do cálculo atuarial. 
Tal Projeto se apresenta com o intuito de: 
1) Atender a Portaria MPS nº 464, de 19 de novembro de 2018; 
2) Viabilizar a prestação de contas municipais junto ao TCE/PR. 
Ocorre que nos termos da Lei 1316/2006 e da legislação federal pertinente, deve ser 
realizada avaliação atuarial anual a qual ao ser realizada por meio do “Cálculo da Avaliação Atuarial” do RPPS 
do Município de Cambará, identificou-se a existência de déficit. 
Tal déficit deve ser coberto pelo município por meio de aporte financeiro podendo para 
tanto ser instituído um aporte anual. 
Assim, o presente projeto justamente propõe a equação do déficit identificado pelo cálculo 
atuarial por meio da implementação de aporte anual nos termos do plano de amortização presente em seus
Anexos I e II. 
Importante salientar que tais ações visam à manutenção da saúde financeira e 
previdenciária do RPPS do Município de Cambará e que segundo a legislação previdenciária devem ser 
realizadas todos os anos, não passando assim a apresentação do presente projeto nada mais do que o mero 
cumprimento de requisitos legais atinentes à matéria. 
Vale ressaltar que a não regularização através de Lei pode implicar em graves prejuízos ao 
Município de Cambará, pois resultaria na reprovação da Prestação de Contas junto ao TCE/PR, bem como a não 
liberação da Certidão de Regularidade Previdenciária – CRP pelo Ministério da Previdência Social, impedindo 
assim o recebimento de repasses/verbas de Convênios Estaduais e Federais. 
Isto posto e certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a 
oportunidade para enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração. 
JOSÉ SALIM HAGGI NETO 
Prefeito Municipal 








 
1 
 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 
2021 
CAMBARÁ PR 
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE 
CAMBARÁ - PR 
Data Focal: 31/12/2020 
Nota Técnica Atuarial Plano Previdenciário n.º 2018.000423.1 
Fernando Traleski 
 Atuário - MIBA 1291 
Vinicius Alexandre Bietkoski 
Atuário - MIBA 1241 
 
 
Curitiba, 24 de julho de 2021. 
Versão 2 
 
2 
SUMÁRIO EXECUTIVO 
O presente Relatório da Avaliação Atuarial tem por finalidade avaliar ou reavaliar o plano de 
benefícios previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social da Prefeitura Municipal 
de CAMBARÁ PR, na data focal de 31/12/2020, frente a todas as disposições legais 
pertinentes. 
O Regime Próprio de Previdência Social da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ PR, 
apresentou uma base cadastral posicionada em dez/2020 para realização do cálculo atuarial, a 
qual possuía 853 servidores, sendo 642 ativos, 170 inativos e 41 pensionistas, para o plano 
previdenciário. Quanto ao somatório dos bens e direitos destinados a cobertura dos benefícios 
previdenciários assegurados pelo plano, as aposentadorias e pensões, possuía um montante 
de R$ 56.359.592,35. 
Realizado o cálculo atuarial foram considerados os benefícios garantidos, o plano de custeio, 
as metodologias de cálculo, entre outras variáveis, o resultado atuarial na data focal de
31/12/2020, apresentou um déficit atuarial no montante de R$ 32.032.209,61 , o qual deverá 
ser financiado pelo Ente, por meio do custo suplementar (alíquotas de contribuição ou aporte 
financeiros), sendo praticadas as alíquotas de custo normal de 16,00% para o Ente e 14,00% 
para os servidores, conforme legislação municipal vigente.
 
3 
SUMÁRIO 
SUMÁRIO EXECUTIVO ................................................................................................................ 2
1. INTRODUÇÃO .......................................................................................................................... 7
2. BASES NORMATIVAS ............................................................................................................. 7
2.1. Normas Gerais ...................................................................................................................... 7
2.2. Normas do Município CAMBARÁ PR ................................................................................. 8
3. PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE ........................................... 8
3.1. Descrição dos Benefícios Previdenciários e Participantes ............................................. 8
Instituidora ................................................................................................................................... 8
Participantes ................................................................................................................................ 8
Beneficiários ................................................................................................................................ 8
Benefícios .................................................................................................................................... 8
Quanto aos Servidores Participantes do Plano ....................................................................... 8
Quanto aos Beneficiários do Plano ........................................................................................... 8
3.2. Condições de Elegibilidade................................................................................................. 9
HOMEM ....................................................................................................................................... 10
MULHER ..................................................................................................................................... 10
4. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS ............................................................................... 18
4.1. Descrição dos Regimes Financeiros Utilizados ............................................................. 18
4.2. Descrição dos Métodos de Financiamento Utilizados ................................................... 18
4.3. Resumo dos Regimes Financeiros e Métodos por Benefício ....................................... 19
5. HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS ............................................................................. 19
5.1. Tábuas Biométricas ........................................................................................................... 19
5.2. Alterações futuras no perfil e composição das massas ................................................ 19
5.2.1. Rotatividade ..................................................................................................................... 19
5.2.2. Expectativa de reposição de segurados ativos - Novos Entrados ........................... 20
 
4 
5.3. Estimativas de remunerações e proventos ..................................................................... 20
5.3.1. Projeção do crescimento real dos benefícios do plano .............................................. 20
5.3.2. Fator de determinação do valor real ao longo do tempo - Taxa de inflação 
(remunerações e benefícios) .................................................................................................... 20
5.3.3. Taxa real do crescimento da remuneração por mérito e produtividade ................... 20
5.4. Taxa de Juros Atuarial ....................................................................................................... 21
5.5. Entrada em algum regime previdenciário e em aposentadoria..................................... 21
5.6. Composição Familiar ......................................................................................................... 21
5.7. Compensação Financeira (Compensação Previdenciária) ............................................ 21
6. ANÁLISE DA BASE CADASTRAL ........................................................................................ 22
6.1. Dados fornecidos e sua descrição ................................................................................... 22
Servidores Ativos ...................................................................................................................... 22
Aposentados .............................................................................................................................. 22
Pensionistas .............................................................................................................................. 22
6.2. Servidores afastados ou cedidos ..................................................................................... 23
6.3. Análise da qualidade da base cadastral .......................................................................... 23
6.4. Premissas adotadas para ajuste técnico da Base Cadastral ........................................ 23
6.5. Recomendações para a Base cadastral ........................................................................... 23
7. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL ....................................................................... 24
8. CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO ......................................................................................... 25
9. CUSTEIO ADMINISTRATIVO ................................................................................................ 25
10. EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL .................................................................. 26
Opção 1 - Plano de Amortização por Aportes Crescentes e Alíquotas Crescentes .......... 26
Opção 2 - Plano de Amortização por Aportes Decrescentes e Alíquotas Decrescentes .. 28
Opção 3 - Plano de Amortização por Aportes Iguais e Alíquotas Decrescentes ............... 29
11. COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS ............................................ 30
12. RECOMENDAÇÃO ATUARIAL ........................................................................................... 31
 
5 
13. PARECER ATUARIAL ......................................................................................................... 32
14. ANEXOS ............................................................................................................................... 34
Anexo 1 - Conceitos e Definições............................................................................................ 35
Anexo 2 - Estatísticas ............................................................................................................... 38
2.1. Distribuição Geral da População por Segmento............................................................. 38
2.2. Distribuição Geral da População por Sexo ..................................................................... 39
2.3. Distribuição Geral da População por Faixa Etária .......................................................... 39
2.4. Composição da Despesa com Pessoal por Segmento .................................................. 40
2.5. Estatística dos Servidores Ativos .................................................................................... 41
2.5.1. Estatística do Servidores Ativos “Não Professores” .................................................. 41
2.5.2. Estatística dos Servidores Ativos "Professores" ........................................................ 41
2.5.3. Consolidação das Variáveis Estatística dos Servidores Ativos Geral (não 
professores e professores) ...................................................................................................... 42
2.5.3. Distribuição dos Servidores Ativos, por sexo ............................................................ 43
2.5.4. Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária .................................................. 43
2.5.5. Distribuição dos Servidores Ativos por Estado Civil e Dependentes ....................... 44
2.5.6. Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão...................................... 44
2.5.7. Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial ............................................... 45
2.5.8. Distribuição de Servidores Ativos por Tempo de Serviço no Município .................. 45
2.5.9. Projeção Quantitativa de Aposentados por ano .......................................................... 46
2.6. Estatística dos Servidores Aposentados ........................................................................ 47
2.6.1. Distribuição de Aposentados por Sexo ....................................................................... 47
2.6.2. Distribuição de Aposentados por Faixa Etária ........................................................... 47
2.6.3. Distribuição de Aposentados por Faixa de Benefício ................................................ 48
2.6.4. Distribuição de Aposentados por Tipo de Benefício ................................................. 49
2.7. Estatística dos Pensionistas ............................................................................................. 50
2.7.1. Distribuição de Pensionistas por Sexo ......................................................................... 50
2.7.2. Distribuição de Pensionistas por Faixa Etária ............................................................. 50
2.7.3. Distribuição de Pensionistas por Faixa Salarial .......................................................... 51
 
6 
2.8. Resumo Estatístico ............................................................................................................ 52
Anexo 3 - Provisões Matemáticas a Contabilizar................................................................... 53
Anexo 4 - Projeções da Evolução da Provisões Matemáticas para os próximos doze 
meses ......................................................................................................................................... 54
Anexo 5 - Projeção Atuarial ...................................................................................................... 56
Anexo 6 – Termo de opção ....................................................................................................... 58
 
7 
1. Introdução 
Este Relatório tem por objetivo apresentar os resultados da Avaliação Atuarial do Regime 
Próprio de Previdência Social - RPPS da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ PR, posicionada 
em 31 de dezembro de 2020, data focal para o cálculo do valor atual dos compromissos 
futuros do plano de benefícios, das necessidades de custeio e apuração do resultado atuarial, 
com Nota Técnica Atuarial n.º 2018.000423.1, registrada no CADPREV. 
O art. 40 da Constituição Federal de 1988 assegura aos servidores titulares de cargos efetivos 
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (incluídas suas autarquias e 
fundações), regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do 
ente público e dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, observados critérios que 
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. 
A Lei no 9.717, de 27 de novembro de 1998, dispõe sobre as regras gerais para organização e 
funcionamento dos RPPS dos entes federativos, estabelecendo no art. 1o que estes deverão 
observar normas gerais de contabilidade e atuaria, de modo a garantir o equilíbrio financeiro e 
atuarial, devendo, na forma de seu inciso I, realizar avaliação atuarial inicial e em cada 
balanço, utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio. 
Em seu art. 9º, a Lei no 9.717/1998 atribui a União, por intermédio do Ministério da Previdência 
Social, a competência para exercer a orientação, supervisão e acompanhamento dos RPPS, 
bem como para o estabelecimento e publicação de parâmetros e diretrizes gerais. Tais 
competências são atualmente exercidas pela Secretaria de Previdência do Ministério da 
Economia, nos termos da Lei no 13.341/2016 e do Decreto no 9.679/2019. No que se refere as 
avaliações e reavaliações atuariais dos RPPS, esses parâmetros gerais estão definidos pela 
Portaria MF no 464, de 19 de novembro de 2018. 
Para verificar o equilíbrio do atual plano de custeio, contratou a ACTUARY SERVIÇOS
ATUARIAIS para elaboração do estudo atuarial, cujos resultados estarão detalhadamente 
descritos neste documento. 
O trabalho foi desenvolvido em observância à atual legislação que dispõe sobre a criação, 
acompanhamento e regulamentação de Regimes Próprios de Previdência para União, Estados, 
Distrito Federal e Municípios, bem como à base de dados disponibilizada pelo Município e seu 
respectivo Regime Próprio de Previdência Social. 
2. Bases Normativas 
Os três principais pontos que embasam a elaboração de uma avaliação atuarial são a base
normativa, a base técnica atuarial e a base cadastral, cujos parâmetros técnicos encontram se 
Definidos pela Portaria MF nº 464/2018. 
2.1. Normas Gerais 
A base normativa geral aplicadas aos Regimes Próprios de Previdência Social assentam-se no 
art. 40 da Constituição Federal, com as alterações promovidas pelas Emendas Constitucionais 
que a sucederam (Emendas nº 20/1998, 41/2003, 47/2005, 70/2012, 88/2015 e 103/2019), e 
pela legislação infraconstitucional (em especial: Lei nº 8.112/1990, Lei nº 9.717/1998, Lei nº 
10.887/2004, Lei nº 12.618/2012, Lei Complementar nº 51/1985 e Lei Complementar nº 
152/2015). 
 
8 
2.2. Normas do Município CAMBARÁ PR 
Em complemento a base normativa geral aplicadas aos Regimes Próprios de Previdência 
Social, citadas no item anterior, o estudo atuarial do RPPS do Município de CAMBARÁ PR, 
também se embasou na legislação municipal e suas atualizações que regem a matéria. 
3. Plano de Benefícios e Condições de Elegibilidade 
O plano de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social do Município de CAMBARÁ 
PR, possui como modalidade o benefício definido, onde os benefícios programados têm seu 
valor ou nível previamente definidos pelo plano de custeio determinado atuarialmente, de forma 
a garantir sua concessão e manutenção, por meio da contribuição dos servidores ativos, 
inativos, pensionistas e ente público, de acordo com as alíquotas determinadas na legislação 
municipal, respeitada a legislação federal. 
3.1. Descrição dos Benefícios Previdenciários e Participantes 
Instituidora 
ÿ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PR; 
ÿ CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PR 
ÿ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
CAMBARÁ PR 
Participantes 
ÿ Servidores de cargo efetivo do Município 
Beneficiários 
ÿ Dependentes legais dos servidores participantes 
Benefícios 
Quanto aos Servidores Participantes do Plano 
ÿ Aposentadoria por incapacidade; 
ÿ Aposentadoria por idade; 
ÿ Aposentadoria por tempo de contribuição; 
Quanto aos Beneficiários do Plano 
ÿ Pensão por morte;
 
9 
3.2. Condições de Elegibilidade 
Na estimativa da data provável de aposentadoria dos servidores sujeitos as regras de transição 
adotou-se a premissa de que tais servidores optarão por cumprir os requisitos exigidos para se 
aposentar com paridade e integralidade (melhor regra). 
A forma de cálculo do valor do benefício e o critério de reajustamento dependem da regra de 
elegibilidade em que o servidor se enquadrar, conforme descrito abaixo: 
REGRAS PERMANENTES 
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE 
(Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação da EC nº 41/2003) Aplicável aos 
servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações. 
HOMEM/MULHER 
Invalidez permanente comum: proventos proporcionais ao tempo de serviço 
Invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença 
grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei: proventos integrais 
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas 
a partir de julho/1994. 
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo. 
Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para 
manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. 
Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos 
pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. 
Obs. Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, 
para os quais considerou-se a última remuneração no cargo efetivo 
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA 
(Art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, com redação da EC nº 41/2003) Aplicável aos 
servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações. 
HOMEM/MULHER 
Aposentadoria aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de 
contribuição 
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas 
a partir de julho/1994. 
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo. 
Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para 
manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. 
Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos 
pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. 
Obs. Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, 
para os quais considerou-se a última remuneração no cargo efetivo 
 
 
10 
APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS
(Art. 40, § 1º, inciso III, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal,
com redação da EC nº 41/2003) 
 
Aplicáveis aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressaram no 
serviço público a partir de 01/01/2004, ou àqueles que não optaram pelas regras dos arts. 2º e 
6º da EC 41/03 ou do art. 3º da EC 47/04 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 
Art. 40, § 1º, inciso III, “a” da CF, com redação da EC nº 41/2003
 HOMEM 
Professor (*) Demais Servidores 
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos) 
Tempo no serviço público: 3650 dias 
(10anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 55 anos 
Tempo de contribuição: 12775 dias (35anos) 
Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos) 
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) 
Idade mínima: 60 anos
Forma de cálculo: Aplicação da média 
aritmética simples das maiores contribuições 
efetuadas a partir de julho/1994. 
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética 
simples das maiores contribuições efetuadas a 
partir de julho/1994. 
Teto do benefício: Remuneração do servidor 
no cargo efetivo. 
Teto do benefício: Remuneração do servidor no 
cargo efetivo. 
Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma 
data em que ocorrer o reajuste do RGPS 
para manutenção do valor real, de acordo 
com a variação do índice definido pelo ente 
da federação. Na ausência de definição do 
índice de reajustamento pelo ente, os 
benefícios serão corrigidos pelos mesmos 
índices aplicados aos benefícios do RGPS. 
Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data 
em que ocorrer o reajuste do RGPS para 
manutenção do valor real, de acordo com a 
variação do índice definido pelo ente da 
federação. Na ausência de definição do índice de 
reajustamento pelo ente, os benefícios serão 
corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos 
benefícios do RGPS. 
Obs. Não se aplicou a média aritmética no 
cálculo dos benefícios concedidos até 
19/02/2004, para os quais considerou-se a 
última remuneração no cargo efetivo 
Obs. Não se aplicou a média aritmética no 
cálculo dos benefícios concedidos até 
19/02/2004, para os quais considerou-se a última 
remuneração no cargo efetivo 
 MULHER 
Professora (*) Demais Servidoras 
Tempo de contribuição: 9125 dias (25anos) 
Tempo no serviço público: 3650 dias 
(10anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) 
Idade mínima: 50 anos 
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos) 
Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos) 
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 55 anos
Forma de cálculo: Aplicação da média 
aritmética simples das maiores contribuições 
efetuadas a partir de julho/1994. 
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética 
simples das maiores contribuições efetuadas a 
partir de julho/1994. 
Teto do benefício: Remuneração da 
servidora no cargo efetivo 
Teto do benefício: Remuneração da servidora no 
cargo efetivo 
Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma 
data em que ocorrer o reajuste do RGPS 
para manutenção do valor real, de acordo 
com a variação do índice definido pelo ente 
da federação. Na ausência de definição do 
índice de reajustamento pelo ente, os 
benefícios serão corrigidos pelos mesmos 
índices aplicados aos benefícios do RGPS. 
Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data 
em que ocorrer o reajuste do RGPS para 
manutenção do valor real, de acordo com a 
variação do índice definido pelo ente da 
federação. Na ausência de definição do índice de 
reajustamento pelo ente, os benefícios serão 
corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos 
benefícios do RGPS. 
 
11 
Obs. Não se aplicou a média aritmética no 
cálculo dos benefícios concedidos até 
19/02/2004, para os quais considerou-se a 
última remuneração no cargo efetivo 
Obs. Não se aplicou a média aritmética no 
cálculo dos benefícios concedidos até 
19/02/2004, para os quais considerou-se a última 
remuneração no cargo efetivo 
(*) redutor conforme § 5º, art. 40 da CF, ou seja, somente para o professor que comprove 
exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no 
ensino fundamental e médio. 
POR IDADE 
(Art. 40 § 1º, inciso III, “b” da CF)
HOMEM 
Todos os servidores 
Tempo no serviço público: 3650 dias no mínimo (10 anos) 
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
Idade mínima: 65 anos 
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas 
a partir de julho/1994, limitando-se ao teto da remuneração do servidor no cargo efetivo. 
Proventos proporcionais ao tempo de contribuição 
Obs. Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, 
para os quais considerou-se a última remuneração no cargo efetivo 
Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para 
manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. 
Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos 
pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. 
MULHER 
Todas as servidoras
Tempo no serviço público: 3650 dias no mínimo (10 anos) 
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
Idade mínima: 60 anos 
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas 
a partir de julho/1994, limitando-se ao teto da remuneração da servidora no cargo efetivo. 
Proventos proporcionais ao tempo de contribuição 
Obs. Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, 
para os quais considerou-se a última remuneração no cargo efetivo 
Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para 
manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. 
Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos 
pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. 
 
 
12 
REGRAS DE TRANSIÇÃO 
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - (art. 2º da EC 41/2003)
Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, do Distrito Federal 
e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado em cargo 
efetivo até 16/12/1998 
HOMEM 
Todos os servidores 
Tempo de contribuição: 12775 dias (35 anos) 
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
Idade mínima: 53 anos
Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de 
contribuição. 
Regra Especial para Professor: Acréscimo de 17% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98, 
desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério, incluindo-se o magistério 
que não seja de educação infantil e do ensino fundamental e médio. Calcula-se primeiro o 
bônus de 17% e depois o pedágio. 
Regra Especial para Magistrados, membros do Ministério Público e do TCU: Acréscimo de 17% 
no tempo de efetivo exercício até 16/12/98. Calcula-se primeiro o bônus de 17% e depois o 
pedágio. 
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas 
a partir de julho/1994. Posteriormente, aplica-se a tabela de redução, conforme Anexo IV. 
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo. 
Obs. Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, 
para os quais considerou-se a última remuneração no cargo efetivo 
Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para 
manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. 
Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos 
pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. 
MULHER 
Todos as servidoras 
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos) 
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 48 anos
Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de 
contribuição. 
Regra Especial para Professora: Acréscimo de 20% no tempo de efetivo exercício até 
16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério, incluindo-se o 
magistério que não seja de educação infantil e ensino fundamental e médio. Obs.: calcula-se 
primeiro o bônus de 20% e depois o pedágio. 
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas 
a partir de julho/1994. Posteriormente, aplica-se a tabela de redução, Conforme anexo IV.
Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo. 
Obs. Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, 
para os quais considerou-se a última remuneração no cargo efetivo 
Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para 
manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. 
Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos 
pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. 
 
13 
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - (art. 6º da EC 41/03)
Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado no serviço 
público até 31/12/2003
HOMEM 
Professor (*) Demais servidores 
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos)
Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos) 
Tempo na carreira: 3650 dias (10anos) 
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) 
Idade mínima; 55 anos. 
Tempo de contribuição: 12775 dias 
(35anos)
Tempo no serviço público: 7300 dias 
(20anos)
Tempo na carreira: 3650 dias (10anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 60 anos 
Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última 
remuneração no cargo efetivo) 
Forma de cálculo: Aposentadoria integral 
(última remuneração no cargo efetivo) 
Teto do benefício: Remuneração do servidor no 
cargo efetivo 
Teto do benefício: Remuneração do servidor 
no cargo efetivo 
Reajuste do Benefício: Paridade com a 
remuneração dos servidores ativos 
Reajuste do Benefício: Paridade com a 
remuneração dos servidores ativos 
MULHER 
Professora (*) Demais servidoras 
Tempo de contribuição: 9125 dias 
(25anos)
Tempo no serviço público: 7300 dias
(20anos)
Tempo na carreira: 3650 dias (10anos) 
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) 
Idade mínima: 50 anos 
Tempo de contribuição: 10950 dias 
(30anos)
Tempo no serviço público: 7300 dias 
(20anos)
Tempo na carreira: 3650 dias (10anos) 
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 55 anos 
Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última 
remuneração do cargo efetivo) 
Forma de cálculo: Aposentadoria integral 
(última remuneração do cargo efetivo) 
Teto do benefício: Remuneração da servidora no 
cargo efetivo 
Teto do benefício: Remuneração da 
servidora no cargo efetivo 
Reajuste do Benefício: Paridade com a 
remuneração dos servidores ativos 
Reajuste do Benefício: Paridade com a 
remuneração dos servidores ativos 
(*) redutor conforme § 5º, art. 40 da CF, ou seja, somente para o professor que comprove 
exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no 
ensino fundamental e médio. 
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - (art. 3º da EC 47/05)
Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado no 
serviço público até 16/12/1998 
TODOS OS SERVIDORES TITULARES DE CARGO EFETIVO, 
INCLUSIVE PROFESSORES DE QUALQUER NÍVEL DE ENSINO
Tempo de contribuição: 12775 dias (35anos) 
Tempo no serviço público: 7300 dias (25anos)
Tempo na carreira: 5475 dias (15anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima conforme tabela abaixo: 
Tempo de contribuição Idade mínima Soma 
35 60 95 
36 59 95 
37 58 95 
 
14 
38 57 95
... ... 95 
Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração no cargo efetivo) 
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo 
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos 
Obs. As pensões derivadas dos proventos dos servidores que se aposentaram de acordo com 
esta regra, também serão reajustados pela paridade. 
TODAS AS SERVIDORAS TITULARES DE CARGO EFETIVO, INCLUSIVE PROFESSORAS 
DE QUALQUER NÍVEL DE ENSINO
Tempo de contribuição: 10950 dias (30 anos) 
Tempo no serviço público: 9125 dias (25anos)
Tempo na carreira: 5475 dias (15anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima conforme tabela abaixo: 
Tempo de contribuição Idade mínima Soma 
30 55 85 
31 54 85 
32 53 85 
33 52 85 
... ... 85 
Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração no cargo efetivo) 
Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo 
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos Obs. As pensões
derivadas dos proventos das servidoras que se aposentaram de acordo com esta regra, 
também serão reajustados pela paridade. 
DIREITO ADQUIRIDO 
1ª hipótese 
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (Art. 3º da EC 41/03)
Regras aplicáveis aos servidores titulares de cargos efetivos que preencheram todas as 
condições de elegibilidade estabelecidas até 31/12/2003 
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - Por idade e Tempo de Contribuição 
Art. 40, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal na redação dada pela EC nº 20, de 1998 
Direito adquirido no período de 16/12/1998 a 31/12/2003 
HOMEM 
Professor de ensino fundamental e médio
(*)
Demais servidores inclusive 
professores que não sejam do ensino 
fundamental e médio 
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos) 
Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) 
Idade mínima:55 anos 
Tempo de contribuição: 12775 dias 
(35anos)
Tempo no serviço público: 3650 dias 
(10anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 60 anos 
Forma de cálculo: Proventos integrais (última 
remuneração do cargo efetivo) 
Forma de cálculo: Proventos integrais 
(última remuneração do cargo efetivo) 
Teto do benefício: Remuneração do servidor no 
cargo efetivo. 
Teto do benefício: Remuneração do 
servidor no cargo efetivo. 
Reajuste do Benefício: Paridade com a 
remuneração dos servidores ativos 
Reajuste do Benefício: Paridade com a 
remuneração dos servidores ativos 
MULHER 
Professora de educação infantil e do ensino Demais servidoras, inclusive 
 
15 
fundamental e médio ensino fundamental e 
médio (*)
professoras que não sejam de 
educação infantil e do ensino 
fundamental e médio 
Tempo de contribuição: 9125 dias (25anos)
Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) 
Idade mínima: 50 anos 
Tempo de contribuição: 10950 dias 
(30anos)
Tempo no serviço público: 3650 dias 
(10anos)
Tempo no cargo:1825 dias (5anos)
Idade mínima: 55 anos 
Forma de cálculo: Proventos integrais 
correspondentes à última remuneração do cargo 
efetivo 
Forma de cálculo: Proventos integrais 
correspondentes à última remuneração do 
cargo efetivo 
Teto do benefício: Remuneração do servidor no 
cargo efetivo 
Teto do benefício: Remuneração do 
servidor no cargo efetivo 
Reajuste do Benefício: Paridade com a 
remuneração dos servidores ativos 
Reajuste do Benefício: Paridade com a 
remuneração dos servidores ativos 
(*) redutor conforme § 5º, art. 40 da CF 
Obs. Para as pensões decorrentes de morte, ocorrida até 19/02/2004, de aposentado por estas 
regras, a pensão será igual à última remuneração do servidor 
REGRA DE TRANSIÇÃO 
2ª hipótese 
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 
Art. 40, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal na redação dada pela EC nº 20, de 1998
Direito adquirido no período de 16/12/1998 a 31/12/2003 
HOMEM 
Todos os servidores 
Tempo no serviço público: 3650 dias (10 anos) 
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
Idade mínima: 65 anos 
Forma de cálculo: Proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados sobre a última 
remuneração no cargo efetivo 
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo 
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos 
MULHER 
Todas as servidoras 
Tempo no serviço público: 3650 dias (10 anos) 
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
Idade mínima: 60 anos 
Forma de cálculo: Proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados sobre a última 
remuneração no cargo efetivo. 
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos 
 
16 
REGRA DE TRANSIÇÃO 
3ª hipótese 
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - REGRA DE TRANSIÇÃO - PROVENTOS 
PROPORCIONAIS - Art. 8º, § 1º da EC Nº 20/98 
Direito adquirido no período de 16/12/1998 a 31/12/2003 
HOMEM 
Todos os servidores 
Tempo de contribuição: 10950 (30anos) 
Tempo no cargo: 1825 (5anos)
Idade mínima: 53 anos 
Pedágio: Acréscimo de 40% no tempo que faltava, em 16/12/98, para atingir o tempo total de 
contribuição. 
Forma de cálculo: Proventos proporcionais equivalentes a 70% do valor máximo que o servidor 
poderia obter, acrescido de 5% por ano de contribuição que supere o tempo de contribuição de 
30 anos acrescido do pedágio. Obs.: Este acréscimo é computado a partir do momento em que 
o servidor atinge o tempo de contribuição independentemente de ter completado a idade 
mínima 
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos 
MULHER 
Todas as servidoras 
Tempo de contribuição: 9125 dias (25anos) 
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 48 anos 
Pedágio: Acréscimo de 40% no tempo que faltava, em 16/12/98, para atingir o tempo 
total de contribuição. 
Forma de cálculo: Proventos proporcionais equivalentes a 70% do valor máximo que o 
Servidor poderia obter, acrescido de 5% por ano de contribuição que supere o tempo de 
contribuição de 25 anos acrescido do pedágio. Obs.: Este acréscimo é computado a partir do 
momento em que o servidor atinge o tempo de contribuição independentemente de ter 
completado a idade mínima 
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos 
 
17 
REGRA DE TRANSIÇÃO 
4ª hipótese 
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - REGRA DE TRANSIÇÃO 
Caput do art. 8º da EC Nº 20/98 - PROVENTOS INTEGRAIS 
Direito adquirido no período de 16/12/1998 a 31/12/2003 
HOMEM 
Todos os servidores 
Tempo de contribuição: 12775 dias (35 anos) 
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos) 
Idade mínima: 53 anos 
Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava, em 16/12/98, para atingir o tempo total de 
contribuição. 
Regra Especial para Professor, inclusive para o que não seja de ensino fundamental e médio: 
Acréscimo de 17% no tempo exercido até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, 
com tempo de efetivo nas funções de magistério. 
Regra Especial para Magistrados, membros do Ministério Público e do TCU, se homem: 
Acréscimo de 17% no tempo exercido até 16/12/98. 
Forma de cálculo: Proventos integrais correspondentes à última remuneração do cargo efetivo 
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos 
MULHER 
Todas as servidoras 
Tempo de contribuição: 10950 dias (30 anos) 
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos) 
Idade mínima: 48 anos 
Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava, em 16/12/98, para atingir o tempo total 
de contribuição. 
Regra Especial para Professora, inclusive para a que não seja de ensino fundamental e médio: 
Acréscimo de 20% no tempo exercido até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, 
com tempo de efetivo nas funções de magistério. 
Forma de cálculo: Proventos integrais correspondentes à última remuneração do cargo efetivo 
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos 
 
18 
4. Regimes Financeiros e Métodos
A avaliação atuarial foi elaborada levando em consideração o regime financeiro de 
capitalização e o regime de financiamento de repartição de capitais e coberturas para aferição 
dos compromissos do plano com os benefícios de aposentadorias e pensões, em atendimento 
ao previsto no art. 12 da Portaria MF no 464/2018. 
A metodologia de financiamento empregada e a designada por método ortodoxo, que 
considera como custo normal o valor atuarial anual das contribuições, obtido mediante a 
aplicação das alíquotas de contribuição instituídas em lei sobre o valor atuarial das 
remunerações mensais recebidas no ano. 
4.1. Descrição dos Regimes Financeiros Utilizados 
· Regime Financeiro de Capitalização - O regime financeiro de capitalização é 
aquele no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições futuras acrescido ao 
patrimônio do plano e igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de 
benefícios futuros, fluxo este considerado até sua extinção e para todos os 
benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer no período futuro dos fluxos, 
requerendo o regime, pelo menos, a constituição de provisão matemática de 
benefícios a conceder até a data prevista para início do benefício, apurada de 
acordo com o método de financiamento estabelecido e de provisão matemática de 
benefícios concedidos para cada benefício do plano a partir da data de sua 
concessão. 
· Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura - O regime 
financeiro de repartição de capitais de cobertura, onde o fluxo de contribuições são 
determinadas com o objetivo de produzirem receitas no exercício, equivalentes aos 
fundos garantidores dos benefícios iniciados no mesmo exercício, não importando 
que os respectivos pagamentos se estendam aleatoriamente nos meses ou anos 
subsequentes. 
4.2. Descrição dos Métodos de Financiamento Utilizados 
Credito Unitário Projetado (PUC) - No método de crédito unitário projetado (PUC) as 
contribuições são crescentes ao longo da fase contributiva e a constituição da reserva 
garantidora se dá de forma mais acelerada quanto mais se aproxima da data de concessão do 
benefício. O custo normal é distribuído entre a data de entrada considerada como início da
capitalização e a data de elegibilidade do benefício de aposentadoria programada. A reserva 
matemática, que representa o passivo atuarial do plano, equivale à proporcionalidade dos 
encargos em relação ao tempo de contribuição já realizado em função do tempo total de 
contribuição. A parcela da reserva matemática a ser integralizada nos anos seguintes até a 
data da elegibilidade ao benefício, por sua vez, é equivalente à proporção de tempo faltante 
para aposentadoria em relação ao total do tempo de contribuição. O cálculo do benefício 
considera o salário projetado para a data de aposentadoria programada. A metodologia de 
financiamento empregada é a designada por método ortodoxo, que considera como custo 
normal o valor atuarial anual das contribuições, obtido mediante a aplicação das alíquotas de 
contribuição instituídas em lei sobre o valor atuarial das remunerações mensais recebidas no 
ano. 
 
19 
4.3. Resumo dos Regimes Financeiros e Métodos por Benefício 
Benefícios Responsabilidade 
do RPPS (Sim/Não) Regime Financeiro/Método 
Aposentadoria por Invalidez Permanente Sim Regime Financeiro de Repartição de Capitais de 
Cobertura 
Aposentadorias Programadas (Por Idade, Tempo 
de Contribuição e Compulsória) Sim Regime Financeiro de Capitalização - Crédito 
Unitário Projetado (PUC) 
Aposentadoria Especial - Magistério Sim Regime Financeiro de Capitalização - Crédito 
Unitário Projetado (PUC) 
Pensão por Morte de Servidor em Atividade Sim Regime Financeiro de Repartição de Capitais de 
Cobertura 
Pensão por Morte de Aposentado Voluntário ou 
Compulsório Sim Regime Financeiro de Capitalização - Crédito 
Unitário Projetado (PUC) 
Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez Sim Regime Financeiro de Repartição de Capitais de 
Cobertura 
5. Hipóteses Atuariais e Premissas 
Conforme o art. 15 da Portaria MF no 464/2018, segundo o qual devem ser elegidas as 
hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras adequadas as características 
da massa de segurados e beneficiários do RPPS para o correto dimensionamento dos 
compromissos futuros do plano de benefícios, estão adiante descritas as hipóteses atuariais e 
demais parâmetros considerados na avaliação atuarial. 
Orientamos aos representantes do RPPS, a necessidade de estudos onde devem ser 
contemplados os históricos de óbitos, de entradas em invalidez e de óbitos de inválidos, para 
escolha das tábuas biométricas correspondam a realidade do RPPS, bem como um 
levantamento histórico das opções de pedidos de aposentadorias dos servidores ativos. 
Nesta avaliação atuarial foram adotadas as mesmas hipóteses utilizadas na avaliação anterior, 
a exceção da taxa de juros de desconto. 
5.1. Tábuas Biométricas 
Hipóteses Plano Previdenciário 
Tábua de Mortalidade de Válidos (Evento Gerador - Morte) IBGE 2019 HOMENS / MULHERES 
Tábua de Mortalidade de Válidos (Evento Gerador - Sobrevivência) IBGE 2019 HOMENS / MULHERES 
Tábua de Mortalidade de Inválidos IBGE 2019 HOMENS / MULHERES 
Tábua de Entrada em Invalidez ALVARO VINDAS 
5.2. Alterações futuras no perfil e composição das massas 
5.2.1. Rotatividade 
Hipótese relacionada com a saída de alguns servidores, seja por desligamento, exoneração, 
aposentadoria ou falecimento e a consequente entrada de outros em substituição a estes, no
município. Para o presente estudo considerou-se a hipótese de rotatividade como sendo nula 
e sem efeito sobre a composição da massa de segurados, qual seja, igual a 0,00%. O efeito 
isolado dessa hipótese e que, quanto maior a rotatividade considerada na avaliação atuarial, 
menor será o custo do plano. Vale lembrar ainda que, para a estruturação dessa hipótese, teria 
que se considerar de forma conjunta os efeitos da compensação previdenciária a pagar, 
relativa ao período compreendido entre a admissão e demissão do servidor. 
 
20 
5.2.2. Expectativa de reposição de segurados ativos - Novos Entrados 
Quanto aos novos entrados foram utilizados para apurar a projeção atuarial de receitas e 
despesas do RPPS, os resultados e fluxos considerando a adoção da hipótese de reposição 
dos servidores que substituirão os que saírem por aposentadoria, para refletir os fluxos de 
novos servidores e os respectivos compromissos previdenciários, em consonância com a 
continuidade dos serviços públicos decorrente da perenidade do Estado. As projeções dos 
compromissos desses futuros servidores, ainda não admitidos, não devem impactar o resultado 
atuarial do regime, pois as estimativas desses compromissos de novos entrantes não 
representam efetiva obrigação nesta data, mas servem para a avaliação do cenário futuro e dar 
suporte para a estruturação de eventuais medidas corretivas para a sustentabilidade do RPPS. 
Para os resultados atuariais não consideramos a reposição de servidores ativos. 
5.3. Estimativas de remunerações e proventos 
5.3.1. Projeção do crescimento real dos benefícios do plano 
A projeção anual de crescimento dos benefícios do plano para os benefícios de aposentados e 
pensionistas não foi considerada para esta avaliação, pois foi verificado que devido a 
indisponibilidade de informações que possibilitem aferir para os benefícios concedidos com 
paridade o nível de crescimento salarial previsto, onde quanto maior o crescimento real dos 
benefícios esperado, maior será o custo do plano, pois a evolução do valor do benefício tem 
relação direta com o valor das reservas matemáticas necessárias para custear tais benefícios 
porem sendo identificado um efetivo crescimento real ou não está taxa poderá ser revista. 
5.3.2. Fator de determinação do valor real ao longo do tempo - Taxa de inflação 
(remunerações e benefícios) 
Não foi considerada taxa especifica de inflação nos cálculos atuariais dos valores presentes 
atuariais e, consequentemente, na elaboração do balanço atuarial, pois um dos pressupostos 
da avaliação atuarial e que todas as variáveis financeiras serão influenciadas pela inflação na 
mesma dimensão e período. Entretanto, no caso das projeções atuariais (fluxo de caixa 
atuarial) com as receitas e despesas projetadas para cada exercício futuro, foram usadas taxas 
de inflação em conformidade com a Grade de Parâmetros da Secretaria de Política Econômica 
do Ministério da Economia e em conformidade com aquelas consideradas nas projeções do 
Regime Geral de Previdência Social. 
5.3.3. Taxa real do crescimento da remuneração por mérito e produtividade 
Para o crescimento da remuneração por mérito, em razão da ausência dessa informação na 
base de dados, utilizou-se a taxa de 1,00% ao ano (mínimo prudencial de crescimento real da 
remuneração estabelecido pelo art. 25 da Portaria MF no 464/2018) como representativa, em 
cada carreira, do crescimento esperado da remuneração entre a data da avaliação e a data 
provável da aposentadoria de cada servidor valido. Esse percentual deve ser reavaliado 
anualmente, em consonância com os desdobramentos da política de gestão de pessoal. 
Não foi utilizada a hipótese de crescimento da remuneração por produtividade, devido a 
indisponibilidade de informações que possibilitem definir uma taxa a ser aplicada a todos os 
servidores. 
 
21 
5.4. Taxa de Juros Atuarial 
A taxa de juros atuarial real parâmetro de que trata o art. 3º da Instrução Normativa SPREV nº 
02, de 21 de dezembro de 2018, será aplicada a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média 
disposta no Anexo da Portaria nº 12.233 de 14 de maio de 2020, na qual para a avaliação 
atuarial de 2021, com data focal em 31 de dezembro de 2020, conforme previsto no inciso II do 
art. 26 e art. 79 da Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018, será de 5,47% a.a., em 
virtude de análise da pontuação atingida de acordo com a duração do passivo. 
5.5. Entrada em algum regime previdenciário e em aposentadoria
A base de dados recebida pelo RPPS para elaboração da avaliação atuarial apresenta dados 
aceitáveis para realização da mesma, porem recomendamos que para uma melhor avaliação 
do resultados que o Ente e RPPS, se comprometam a realizar uma atualização na base de 
dados constantemente, caso não apresentem para todos os servidores o tempo de sua 
vinculação a algum regime previdenciário anterior ao ingresso no Ente, será utilizada as 
informações de cada servidor e a hipótese de 25 anos como a idade de início das atividades 
profissionais. 
Para a determinação da data de aposentadoria dos segurados com direito ao abono de 
permanência (“iminentes”), será considerado que estes aguardarão 5 (cinco) anos, contados da 
data de cumprimento da primeira elegibilidade, para se aposentar, hipótese cuja adoção teve
por objetivo melhorar a distribuição do fluxo de concessão das aposentadorias, baseado em 
pesquisas com Entes atendidos pela Actuary e estudos desenvolvido pelo grupo de trabalho da 
Secretaria de Previdência. 
5.6. Composição Familiar 
Quanto a composição familiar, em análise na base cadastral informada a qual deve constar o 
quantitativo de dependentes (cônjuge, filhos e/ou outros), quando tal informação é apresentada 
fora dos padrões, não constando as datas de nascimentos de dependentes, é utilizada a 
seguinte estimativa de cônjuge de sexo feminino 2 anos mais jovem que o servidor titular e o 
cônjuge do sexo masculino 2 anos mais velho que a servidor titular, como esta informação 
interfere diretamente no custo previdenciário, essa estimativa é adotada. 
5.7. Compensação Financeira (Compensação Previdenciária) 
O Decreto 10.188/2019, publicado, regulamenta a compensação previdenciária entre os 
Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Antes do decreto, os servidores públicos com 
tempo de contribuição em dois regimes próprios diferentes não tinham norma disciplinando a 
compensação. Além de autorizar essa compensação, o novo decreto altera alguns 
procedimentos em relação à compensação que já ocorre entre o Regime Geral de Previdência 
Social (RGPS) e Regimes Próprios. Até então, nas avaliações atuariais realizadas parte do 
compromisso do Custo Total do Plano era de responsabilidade do Regime Geral de
Previdência Social, através da Compensação Financeira, entre os Regime Próprio e o Regime 
Geral. Dentro deste compromisso foi considerado no cálculo o compromisso que o RGPS, tem
com os futuros aposentados e pensionistas, no cálculo do valor individual a receber foi 
considerado como limite o valor médio per capita dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional 
do Seguro Social. A Compensação Previdenciária a pagar entre regimes não é contemplado no 
cálculo atuarial, pois a compensação entre Regimes Próprios entrará em vigor a partir de 
janeiro de 2021. 
 
22 
6. Análise da Base Cadastral 
A base de dados do Regime Próprio de Previdência Social do Município de CAMBARÁ PR, 
utilizada para apuração dos resultados atuariais que conforme o Inciso II do art. 38 da Portaria 
MF n° 464/2018, determina que a mesma deve ser posicionada entre setembro e dezembro, 
para esta avaliação atuarial exercício 2021 a data focal é 31 de dezembro de 2020. 
A base de dados é composta de registros pessoais dos servidores ativos, dependentes, 
aposentados e pensionistas (sexo, estado civil, data de nascimento, composição familiar, 
dentre outros) e de registros funcionais, retratando: situação atual do servidor; órgão ao qual 
encontra-se vinculado; data de ingresso no serviço público, tempos de contribuição; data de 
exercício no último cargo; tipo de vínculo; situação funcional (se é professor,) e outras, bem 
como informações financeiras relacionadas a remuneração, contribuição ou valor do benefício. 
6.1. Dados fornecidos e sua descrição 
Os quadros seguintes apresentam as estatísticas elaboradas a partir das bases de dados 
recebidas, separadas por sexo e grupo, que totalizaram 853 servidores, representados por 642 
servidores ativos, 170 aposentados e 41 pensionistas. 
Servidores Ativos 
Discriminação Feminino Masculino Total 
População 273 369 642 
Folha Salarial Mensal (R$) 674.227,17 968.869,80 1.643.096,97 
Salário Médio (R$) 2.469,70 2.625,66 2.547,68 
Idade Mínima Atual 22 22 22 
Idade Média Atual 43 44 43 
Idade Máxima Atual 72 72 72 
Idade Mínima de Admissão 19 18 18 
Idade Média de Admissão 32 31 31 
Idade Máxima de Admissão 65 60 62 
Idade Média Aposentadoria 62 66 64 
Aposentados 
Discriminação Feminino Masculino Total 
População 112 58 170 
Folha Salarial Mensal (R$) 211.214,80 133.640,08 344.854,88 
Salário Médio (R$) 1.885,85 2.304,14 2.094,99 
Idade Mínima Atual 42 49 45 
Idade Média Atual 65 64 64 
Idade Máxima Atual 92 82 87 
Pensionistas 
Discriminação Feminino Masculino Total 
População 29 12 41 
Folha Salarial Mensal (R$) 53.028,39 15.335,80 68.364,19 
Salário Médio (R$) 1.828,57 1.277,98 1.553,27 
Idade Mínima Atual 14 17 15 
Idade Média Atual 62 59 60 
Idade Máxima Atual 90 81 85 
 
23 
6.2. Servidores afastados ou cedidos 
A base de dados fornecida pelo RPPS, não apontou servidores (as) licenciados (as) com ou 
sem remuneração. 
6.3. Análise da qualidade da base cadastral 
A base de dados fornecida pelo RPPS, para realização do cálculo atuarial, após análise da 
ACTUARY e solicitações para algumas correções apresentou consistência suficiente para 
elaboração da Avaliação Atuarial, sendo que tanto Ente, quanto RPPS, através de termo 
assinado concordaram com a utilização do mesmo 
6.4. Premissas adotadas para ajuste técnico da Base Cadastral 
Quanto as informações relativas ao tempo de serviço/contribuição anterior à admissão no Ente 
para alguns servidores ativos, utilizou-se as informações de cada servidor e a hipótese de 25 
anos como a idade de início das atividades profissionais quando não informado. Para a 
projeção da idade estimada de entrada em aposentadoria programada, na qual os servidores 
completarão todas as condições de elegibilidade, foi apresentado ao RPPS um parecer prévio 
no qual demonstramos o custo do plano de benefícios utilizando duas hipóteses, sendo a 
primeira regra de elegibilidade atingida e a melhor regra de aposentadoria atingida, onde 
através um termos de opção o Ente e o RPPS apontam a regra de elegibilidade a ser utilizada 
na Avaliação Atuarial. Quanto aos aposentados e pensionistas, não foram necessários ajustes 
técnicos. No que se refere aos dados dos dependentes, tanto dos servidores ativos como dos 
aposentados, adotou-se a hipótese de composição familiar, quando não informados, 
incompletos e inconsistentes, conforme descrito no 5.6. Composição Familiar. 
 6.5. Recomendações para a Base cadastral 
Ressalva-se a necessidade de continuidade no levantamento do tempo passado total de 
contribuição, participante a participante, para outros regimes, de maneira a melhor estimar a 
provável compensação previdenciária e os compromissos futuros. É recomendável dar 
prosseguimento a medidas visando o controle das informações, inclusive o controle de óbitos e 
invalidez dos segurados e pensionistas. Salientamos a importância da realização de um 
recadastramento periódico junto aos atuais servidores ativos, aposentados e pensionistas, para 
que se mantenham os dados cadastrais e funcionais sempre atualizados e adequados às 
próximas avaliações atuariais, 
 
24 
7. Resultados da Avaliação Atuarial 
1. Custo Total do Plano = 2. Provisões Matemática + 5. Contribuições Futuras + 6. 
Compensação Previdenciária a Receber (estimada); 
2. Provisões Matemática é o valor presente do total dos recursos necessários ao pagamento 
dos compromissos do plano de benefícios ao longo do tempo, somando-se os benefícios a 
conceder e concedidos; 
3. Ativo do Plano é o somatório de todos os bens e direitos vinculados ao plano; 
4. Déficit Técnico Atuarial (Custo Suplementar) é o valor que corresponde às necessidades de 
custeio, é destinado ao equacionamento de déficits gerados pela ausência ou e insuficiências 
de alíquotas de contribuição, metodologia inadequada, hipótese atuariais ou outras causas, 
que demonstra a insuficiência do ativo do plano para cobertura as reserva matemática; 
5. Contribuições Futuras é o valor referente as contribuições de benefícios a conceder e 
concedidos que deverão ser aportadas conforme alíquotas determinadas na avaliação atuarial; 
6. Compensação Previdenciária Estimada a receber é a soma do valor individual a receber que 
é calculado considerando o valor médio dos benefícios pagos pelo INSS. 
RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
1. Custo Total do Plano R$ 184.062.811,66 
2. Provisões Matemáticas R$ 88.391.801,96 
 2.1. Provisão para benefícios a conceder R$ 12.947.871,30 
 2.2. Provisão para benefícios concedidos R$ 75.443.930,66 
3. Ativos do Plano R$ 56.359.592,35 
4. Déficit Técnico Atuarial (Custo Suplementar) (Resultado 3 - 2) -R$ 32.032.209,61 
5. Contribuições Futuras R$ 70.334.923,48 
 5.1. Contribuições Futuras Benefícios a Conceder R$ 70.270.702,25 
 5.2. Contribuições Futuras Benefício Concedidos R$ 64.221,23 
6. Compensação Financeira a Receber (estimada) R$ 25.336.086,22 
Tendo em vista os resultados obtidos na avaliação realizada, o Regime Próprio de Previdência 
Social de CAMBARÁ PR, possui um Déficit Técnico Atuarial ou Custo Suplementar de R$ 
32.032.209,61. 
Os resultados da avaliação atuarial foram obtidos a partir do uso de técnicas atuariais que 
possuem ampla aceitação e consenso técnico, e em conformidade com os parâmetros 
estabelecidos nas normas aplicáveis a elaboração das avaliações atuariais dos RPPS, 
definidos pela Portaria MF no 464/2018. 
Ressalte-se que a precisão dos resultados de uma avaliação atuarial depende 
fundamentalmente da consistência dos dados cadastrais e da adequação das premissas e 
hipóteses utilizadas no cálculo atuarial. Eventuais inadequações que tenham remanescido na 
base cadastral ou quanto a alguma hipótese atuarial, poderão ser corrigidas a medida que as 
reavaliações atuariais anuais forem sendo efetuadas e realizados estudos sobre os seus 
impactos. Importante observar que o acompanhamento permanente da base cadastral e das 
bases técnicas atuariais são atividades típicas da unidade gestora do RPPS. 
 
25 
8. Custos e Plano de Custeio 
Em conformidade com a Lei Municipal, adotou-se a alíquota de contribuição atualmente em 
vigor para os servidores ativos 14,00%, considerando-se ainda que a Ente contribui com uma 
alíquota de 16,00%. Os aposentados e pensionistas contribuem com 14,00% sobre a parcela 
do benefício que exceda o limite Máximo de benefícios do RGPS (R$ 6.101,06 - Ano 2020). 
Benefícios Alíquotas (%) 
Aposentadorias por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória 16,69 
Aposentadoria por Incapacidade 2,56 
Pensão por Morte de Aposentado por Idade, por Tempo de Contribuição ou Compulsória 3,65 
Pensão por Morte de Segurado Ativo 6,57 
Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez 0,52 
Percentual Total para Cobertura dos Benefícios 30,00 
O Plano Custeio estabelecido por esta avaliação atuarial, com o objetivo de garantir a formação 
das reservas para pagamento dos compromissos do plano o longo do tempo, prevê a aplicação 
das alíquotas de contribuição de acordo com a tabela abaixo: 
*Lembramos que a alíquota de contribuição dos segurados inativos e pensionistas, incidirá sobre a parcela dos 
proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo RPPS que supere o limite máximo estabelecido para os 
benefícios do RGPS. 
9. Custeio Administrativo 
Para o custeio das despesas administrativas deverá ser considerado um percentual de até 
2,00%, conforme demonstrativo, a taxa de administração, não inclusa na alíquota patronal. 
Base legal, Lei n.º 1782 art.1º e 2 º de 17/12/2019.
Demonstrativo Custeio Administrativo 
Valor Total das Remunerações dos Segurados Ativos em 2020 R$ 27.052.476,59
Valor Total dos Proventos de Aposentadorias em 2020 R$ 4.423.173,44 
Valor Total das Pensões em 2020 R$ 934.453,08 
Total R$ 32.410.103,11 
Limite de Gastos com Despesas Administrativas 2021 R$ 648.202,06 
Alíquota Aporte 
Taxa de Adm. Definida em Lei (%) Até 2,00% Valor do aporte anual para custeio 
das despesas administrativas 
estabelecido pelo Ente em Lei
ATÉ 
R$ 648.202,06 Base de Cálculo R$ 32.410.103,11 
Limite de Gasto Desp. Administrativa R$ 648.202,06 
Contribuinte Custo Normal Taxa de Administração Total 
Ente Público 16,00% Até 2,00% 16,00% 
Servidor Ativo 14,00% - 14,00% 
Aposentado 14,00%* - 14,00%* 
Pensionista 14,00%* - 14,00%* 
 
26 
10. Equacionamento do Déficit Atuarial 
10.1. Principais Causas do Déficit Atuarial 
O déficit atuarial é representado pelo valor atual dos compromissos do Regime Próprio de 
Previdência Social com os servidores ativos, aposentados e pensionistas, menos o valor atual 
das receitas de contribuições dos servidores e ente. Uma das causas do déficit atuarial são, o 
déficit de tempo de serviço passado e déficits constituídos após a criação do fundo por 
insuficiência de contribuições ou falta de ganhos financeiros ou perdas atuariais. Este passivo 
atuarial é determinado por processo matemático – atuarial considerando os seguintes 
elementos: 
· Valor dos benefícios assegurados de prestação continuada (aposentadoria e pensão 
por morte); 
· Expectativas de sobrevivência; 
· Probabilidade de morte e invalidez; 
· Taxa de aplicação financeira do Regime Próprio de Previdência Social; 
· Valor da folha de vencimentos dos segurados; 
· Valor do ativo do plano. 
10.2. Cenários com as possibilidades de equacionamento do déficit atuarial 
Para obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios do Regime Próprio de 
Previdência Social do Município CAMBARÁ PR, faz-se necessário que o déficit atuarial 
apurado seja coberto, onde apresentamos algumas opções de planos de amortização que 
deverá ser implementado em lei, por meio de alíquotas de contribuição suplementar ou aportes 
periódicos de recursos, conforme Portaria nº 464 de 19 de novembro de 2018 e Instrução
Normativa nº 7 de 21 de dezembro de 2018. 
O plano de amortização deverá ser revisto anualmente de acordo com as avaliações atuariais, 
os planos de amortização sugeridos nesta avaliação atuarial possuem prazo de 35 anos, o qual 
deverá ser observado o seu prazo remanescente, contado a partir do ano de publicação da 
legislação do ente federativo que implementou o primeiro plano de equacionamento do déficit 
atuarial após a publicação da Portaria MF n° 464, de 2018. 
Tendo em vista os resultados obtidos na avaliação realizada, o Regime Próprio de Previdência 
Social de CAMBARÁ PR, apresentou um déficit atuarial de R$ 32.032.209,61, os planos de 
amortização apresentados apresentam a quitação integral do déficit atuarial no ano de 2055.
Apresentaremos a seguir 3 opções de planos de amortização do déficit atuarial: 
Opção 1 - Plano de Amortização por Aportes Crescentes e Alíquotas Crescentes 
O déficit atuarial apresentado poderá ser equilibrado por meio da instituição de aportes anuais 
de recursos crescentes ou alíquotas de contribuição suplementar crescentes, conforme 
apresentado na tabela que segue. Para adoção de alíquotas de contribuição suplementar, a 
metodologia considerada foi o crescimento da folha salarial anual dos servidores ativos pois a 
folha terá anualmente um incremento, seja pelo ingresso de novos servidores em substituição 
aos atuais, seja pelos reajustes anuais, ou seja, pelas progressões inerentes ao plano de 
cargos e salários. 
 
27 
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES CRESCENTES OU ALÍQUOTAS CRESCENTES 
ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO 
ALÍQUOTA 
SOBRE A 
FOLHA 
31/12/2020 - - - R$ 32.032.209,61 - 
2021 R$ 584.053,96 R$ 1.752.161,87 -R$ 1.168.107,91 R$ 33.200.317,52 2,71% 
2022 R$ 1.210.704,91 R$ 1.816.057,37 -R$ 605.352,46 R$ 33.805.669,98 5,56% 
2023 R$ 1.849.170,15 R$ 1.849.170,15 R$ 0,00 R$ 33.805.669,98 8,40% 
2024 R$ 2.033.334,51 R$ 1.849.170,15 R$ 184.164,36 R$ 33.621.505,62 9,15% 
2025 R$ 2.053.667,85 R$ 1.839.096,36 R$ 214.571,49 R$ 33.406.934,12 9,15% 
2026 R$ 2.074.001,20 R$ 1.827.359,30 R$ 246.641,90 R$ 33.160.292,22 9,15% 
2027 R$ 2.094.334,54 R$ 1.813.867,98 R$ 280.466,56 R$ 32.879.825,67 9,15% 
2028 R$ 2.114.667,89 R$ 1.798.526,46 R$ 316.141,42 R$ 32.563.684,24 9,14% 
2029 R$ 2.135.001,23 R$ 1.781.233,53 R$ 353.767,70 R$ 32.209.916,54 9,14% 
2030 R$ 2.155.334,58 R$ 1.761.882,43 R$ 393.452,14 R$ 31.816.464,40 9,13% 
2031 R$ 2.175.667,92 R$ 1.740.360,60 R$ 435.307,32 R$ 31.381.157,08 9,13% 
2032 R$ 2.196.001,27 R$ 1.716.549,29 R$ 479.451,97 R$ 30.901.705,11 9,12% 
2033 R$ 2.216.334,61 R$ 1.690.323,27 R$ 526.011,34 R$ 30.375.693,76 9,12% 
2034 R$ 2.236.667,96 R$ 1.661.550,45 R$ 575.117,51 R$ 29.800.576,26 9,11% 
2035 R$ 2.257.001,30 R$ 1.630.091,52 R$ 626.909,78 R$ 29.173.666,48 9,10% 
2036 R$ 2.277.334,65 R$ 1.595.799,56 R$ 681.535,09 R$ 28.492.131,38 9,09% 
2037 R$ 2.297.667,99 R$ 1.558.519,59 R$ 739.148,41 R$ 27.752.982,98 9,08% 
2038 R$ 2.318.001,34 R$ 1.518.088,17 R$ 799.913,17 R$ 26.953.069,81 9,07% 
2039 R$ 2.338.334,68 R$ 1.474.332,92 R$ 864.001,76 R$ 26.089.068,05 9,06% 
2040 R$ 2.358.668,03 R$ 1.427.072,02 R$ 931.596,01 R$ 25.157.472,04 9,05% 
2041 R$ 2.379.001,37 R$ 1.376.113,72 R$ 1.002.887,65 R$ 24.154.584,39 9,04% 
2042 R$ 2.399.334,72 R$ 1.321.255,77 R$ 1.078.078,95 R$ 23.076.505,44 9,02% 
2043 R$ 2.419.668,06 R$ 1.262.284,85 R$ 1.157.383,21 R$ 21.919.122,22 9,01% 
2044 R$ 2.440.001,41 R$ 1.198.975,99 R$ 1.241.025,42 R$ 20.678.096,80 9,00% 
2045 R$ 2.460.334,75 R$ 1.131.091,90 R$ 1.329.242,86 R$ 19.348.853,95 8,98% 
2046 R$ 2.480.668,10 R$ 1.058.382,31 R$ 1.422.285,79 R$ 17.926.568,16 8,97% 
2047 R$ 2.501.001,44 R$ 980.583,28 R$ 1.520.418,16 R$ 16.406.149,99 8,95% 
2048 R$ 2.521.334,79 R$ 897.416,40 R$ 1.623.918,38 R$ 14.782.231,61 8,93% 
2049 R$ 2.541.668,13 R$ 808.588,07 R$ 1.733.080,06 R$ 13.049.151,55 8,92% 
2050 R$ 2.562.001,48 R$ 713.788,59 R$ 1.848.212,89 R$ 11.200.938,66 8,90% 
2051 R$ 2.582.334,82 R$ 612.691,34 R$ 1.969.643,48 R$ 9.231.295,18 8,88% 
2052 R$ 2.602.668,17 R$ 504.951,85 R$ 2.097.716,32 R$ 7.133.578,86 8,86% 
2053 R$ 2.623.001,51 R$ 390.206,76 R$ 2.232.794,75 R$ 4.900.784,11 8,84% 
2054 R$ 2.643.334,86 R$ 268.072,89 R$ 2.375.261,97 R$ 2.525.522,14 8,82% 
2055 R$ 2.663.668,20 R$ 138.146,06 R$ 2.525.522,14 R$ 0,00 8,80% 
 
28 
Opção 2 - Plano de Amortização por Aportes Decrescentes e Alíquotas 
Decrescentes 
O déficit atuarial apresentado poderá ser equilibrado por meio da instituição de aportes anuais 
de recursos decrescentes ou alíquotas de contribuição suplementar decrescentes, conforme 
apresentado na tabela que segue. Para adoção de alíquotas de contribuição suplementar, a 
metodologia considerada foi o crescimento da folha salarial anual dos servidores ativos pois a 
folha terá anualmente um incremento, seja pelo ingresso de novos servidores em substituição 
aos atuais, seja pelos reajustes anuais, ou seja, pelas progressões inerentes ao plano de 
cargos e salários. 
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES DECRESCENTES OU ALÍQUOTAS DECRESCENTES 
ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO 
ALÍQUOTA 
SOBRE A 
FOLHA 
31/12/2020 - - - R$ 32.032.209,61 - 
2021 R$ 2.978.537,89 R$ 1.752.161,87 R$ 1.226.376,03 R$ 30.805.833,58 13,81% 
2022 R$ 2.893.151,00 R$ 1.685.079,10 R$ 1.208.071,91 R$ 29.597.761,68 13,28% 
2023 R$ 2.808.765,35 R$ 1.618.997,56 R$ 1.189.767,79 R$ 28.407.993,89 12,76% 
2024 R$ 2.725.380,93 R$ 1.553.917,27 R$ 1.171.463,67 R$ 27.236.530,23 12,26% 
2025 R$ 2.642.997,75 R$ 1.489.838,20 R$ 1.153.159,55 R$ 26.083.370,68 11,77% 
2026 R$ 2.561.615,80 R$ 1.426.760,38 R$ 1.134.855,43 R$ 24.948.515,26 11,30% 
2027 R$ 2.481.235,09 R$ 1.364.683,78 R$ 1.116.551,31 R$ 23.831.963,95 10,83% 
2028 R$ 2.401.855,61 R$ 1.303.608,43 R$ 1.098.247,19 R$ 22.733.716,76 10,38% 
2029 R$ 2.323.477,37 R$ 1.243.534,31 R$ 1.079.943,07 R$ 21.653.773,70 9,95% 
2030 R$ 2.246.100,37 R$ 1.184.461,42 R$ 1.061.638,95 R$ 20.592.134,75 9,52% 
2031 R$ 2.169.724,60 R$ 1.126.389,77 R$ 1.043.334,83 R$ 19.548.799,92 9,10% 
2032 R$ 2.094.350,06 R$ 1.069.319,36 R$ 1.025.030,71 R$ 18.523.769,21 8,70% 
2033 R$ 2.019.976,76 R$ 1.013.250,18 R$ 1.006.726,59 R$ 17.517.042,63 8,31% 
2034 R$ 1.946.604,70 R$ 958.182,23 R$ 988.422,47 R$ 16.528.620,16 7,93% 
2035 R$ 1.874.233,87 R$ 904.115,52 R$ 970.118,35 R$ 15.558.501,81 7,56% 
2036 R$ 1.802.864,28 R$ 851.050,05 R$ 951.814,23 R$ 14.606.687,58 7,20% 
2037 R$ 1.732.495,92 R$ 798.985,81 R$ 933.510,11 R$ 13.673.177,47 6,85% 
2038 R$ 1.663.128,80 R$ 747.922,81 R$ 915.205,99 R$ 12.757.971,48 6,51% 
2039 R$ 1.594.762,91 R$ 697.861,04 R$ 896.901,87 R$ 11.861.069,62 6,18% 
2040 R$ 1.527.398,26 R$ 648.800,51 R$ 878.597,75 R$ 10.982.471,87 5,86% 
2041 R$ 1.461.034,84 R$ 600.741,21 R$ 860.293,63 R$ 10.122.178,24 5,55% 
2042 R$ 1.395.672,66 R$ 553.683,15 R$ 841.989,51 R$ 9.280.188,73 5,25% 
2043 R$ 1.331.311,71 R$ 507.626,32 R$ 823.685,39 R$ 8.456.503,34 4,96% 
2044 R$ 1.267.952,00 R$ 462.570,73 R$ 805.381,27 R$ 7.651.122,07 4,68% 
2045 R$ 1.205.593,53 R$ 418.516,38 R$ 787.077,15 R$ 6.864.044,92 4,40% 
2046 R$ 1.144.236,29 R$ 375.463,26 R$ 768.773,03 R$ 6.095.271,89 4,14% 
2047 R$ 1.083.880,28 R$ 333.411,37 R$ 750.468,91 R$ 5.344.802,97 3,88% 
2048 R$ 1.024.525,51 R$ 292.360,72 R$ 732.164,79 R$ 4.612.638,18 3,63% 
2049 R$ 966.171,98 R$ 252.311,31 R$ 713.860,67 R$ 3.898.777,51 3,39% 
2050 R$ 908.819,68 R$ 213.263,13 R$ 695.556,55 R$ 3.203.220,96 3,16% 
2051 R$ 852.468,62 R$ 175.216,19 R$ 677.252,43 R$ 2.525.968,53 2,93% 
2052 R$ 797.118,79 R$ 138.170,48 R$ 658.948,31 R$ 1.867.020,22 2,71% 
2053 R$ 742.770,20 R$ 102.126,01 R$ 640.644,19 R$ 1.226.376,03 2,50% 
2054 R$ 689.422,84 R$ 67.082,77 R$ 622.340,07 R$ 604.035,95 2,30% 
2055 R$ 637.076,72 R$ 33.040,77 R$ 604.035,95 R$ 0,00 2,11% 
 
29 
Opção 3 - Plano de Amortização por Aportes Iguais e Alíquotas Decrescentes 
O déficit atuarial apresentado poderá ser equilibrado por meio da instituição de aportes anuais 
de recursos iguais ou alíquotas de contribuição suplementar decrescentes, conforme
apresentado na tabela que segue. Para adoção de alíquotas de contribuição suplementar, a 
metodologia considerada foi o crescimento da folha salarial anual dos servidores ativos pois a 
folha terá anualmente um incremento, seja pelo ingresso de novos servidores em substituição 
aos atuais, seja pelos reajustes anuais, ou seja, pelas progressões inerentes ao plano de 
cargos e salários. Observamos que como consideramos o crescimento salarial as alíquotas de 
contribuição suplementar tornam-se decrescentes 
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES IGUAIS OU ALÍQUOTAS DECRESCENTES 
ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO 
ALÍQUOTA 
SOBRE A 
FOLHA 
31/12/2020 - - - R$ 32.032.209,61 - 
2021 R$ 2.073.700,29 R$ 1.752.161,87 R$ 321.538,42 R$ 31.710.671,19 9,61% 
2022 R$ 2.073.700,29 R$ 1.734.573,71 R$ 339.126,58 R$ 31.371.544,61 9,52% 
2023 R$ 2.073.700,29 R$ 1.716.023,49 R$ 357.676,80 R$ 31.013.867,81 9,42% 
2024 R$ 2.073.700,29 R$ 1.696.458,57 R$ 377.241,72 R$ 30.636.626,09 9,33% 
2025 R$ 2.073.700,29 R$ 1.675.823,45 R$ 397.876,84 R$ 30.238.749,25 9,24% 
2026 R$ 2.073.700,29 R$ 1.654.059,58 R$ 419.640,70 R$ 29.819.108,55 9,15% 
2027 R$ 2.073.700,29 R$ 1.631.105,24 R$ 442.595,05 R$ 29.376.513,50 9,06% 
2028 R$ 2.073.700,29 R$ 1.606.895,29 R$ 466.805,00 R$ 28.909.708,49 8,97% 
2029 R$ 2.073.700,29 R$ 1.581.361,05 R$ 492.339,23 R$ 28.417.369,26 8,88% 
2030 R$ 2.073.700,29 R$ 1.554.430,10 R$ 519.270,19 R$ 27.898.099,07 8,79% 
2031 R$ 2.073.700,29 R$ 1.526.026,02 R$ 547.674,27 R$ 27.350.424,80 8,70% 
2032 R$ 2.073.700,29 R$ 1.496.068,24 R$ 577.632,05 R$ 26.772.792,75 8,62% 
2033 R$ 2.073.700,29 R$ 1.464.471,76 R$ 609.228,53 R$ 26.163.564,22 8,53% 
2034 R$ 2.073.700,29 R$ 1.431.146,96 R$ 642.553,33 R$ 25.521.010,90 8,45% 
2035 R$ 2.073.700,29 R$ 1.395.999,30 R$ 677.700,99 R$ 24.843.309,90 8,36% 
2036 R$ 2.073.700,29 R$ 1.358.929,05 R$ 714.771,24 R$ 24.128.538,67 8,28% 
2037 R$ 2.073.700,29 R$ 1.319.831,07 R$ 753.869,22 R$ 23.374.669,44 8,20% 
2038 R$ 2.073.700,29 R$ 1.278.594,42 R$ 795.105,87 R$ 22.579.563,57 8,12% 
2039 R$ 2.073.700,29 R$ 1.235.102,13 R$ 838.598,16 R$ 21.740.965,41 8,04% 
2040 R$ 2.073.700,29 R$ 1.189.230,81 R$ 884.469,48 R$ 20.856.495,93 7,96% 
2041 R$ 2.073.700,29 R$ 1.140.850,33 R$ 932.849,96 R$ 19.923.645,97 7,88% 
2042 R$ 2.073.700,29 R$ 1.089.823,43 R$ 983.876,85 R$ 18.939.769,11 7,80% 
2043 R$ 2.073.700,29 R$ 1.036.005,37 R$ 1.037.694,92 R$ 17.902.074,19 7,72% 
2044 R$ 2.073.700,29 R$ 979.243,46 R$ 1.094.456,83 R$ 16.807.617,36 7,65% 
2045 R$ 2.073.700,29 R$ 919.376,67 R$ 1.154.323,62 R$ 15.653.293,74 7,57% 
2046 R$ 2.073.700,29 R$ 856.235,17 R$ 1.217.465,12 R$ 14.435.828,62 7,50% 
2047 R$ 2.073.700,29 R$ 789.639,83 R$ 1.284.060,46 R$ 13.151.768,16 7,42% 
2048 R$ 2.073.700,29 R$ 719.401,72 R$ 1.354.298,57 R$ 11.797.469,59 7,35% 
2049 R$ 2.073.700,29 R$ 645.321,59 R$ 1.428.378,70 R$ 10.369.090,89 7,27% 
2050 R$ 2.073.700,29 R$ 567.189,27 R$ 1.506.511,02 R$ 8.862.579,87 7,20% 
2051 R$ 2.073.700,29 R$ 484.783,12 R$ 1.588.917,17 R$ 7.273.662,70 7,13% 
2052 R$ 2.073.700,29 R$ 397.869,35 R$ 1.675.830,94 R$ 5.597.831,76 7,06% 
2053 R$ 2.073.700,29 R$ 306.201,40 R$ 1.767.498,89 R$ 3.830.332,87 6,99% 
2054 R$ 2.073.700,29 R$ 209.519,21 R$ 1.864.181,08 R$ 1.966.151,79 6,92% 
2055 R$ 2.073.700,29 R$ 107.548,50 R$ 1.966.151,79 R$ 0,00 6,85% 
 
30 
11. Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais 
Descrição 2021 2020 2019 
Base Cadastral 
Quantidade Servidores Ativos 642 697 654 
Quantidade Aposentados 170 153 136 
Quantidade Pensionistas 41 42 45 
Média Salarial Ativos (R$) 2.559,34 2.354,49 2.407,93 
Média Salarial Aposentados (R$) 2.026,22 1.847,97 1.726,89 
Média Salarial Pensionistas (R$) 1.667,42 1.539,50 1.401,07 
Idade Média Servidores Ativos 43 43 43 
Idade Média Aposentados 65 65 65 
Idade Média Pensionistas 61 61 59 
Idade Média Projetada para Aposentadoria 64 64 64 
Resultados 
Valores dos Compromissos 
Ativos Garantidores dos Compromissos do Plano de Benefícios (R$) 56.359.592,35 52.776.559,12 43.253.055,51 
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Benefícios Concedidos (R$) 75.508.151,89 63.388.654,87 51.780.855,25 
Valor Atual das Contribuições Futuras - Benefícios Concedidos (R$) 64.221,23 70.861,57 59.198,33 
Reserva Matemática dos Benefícios Concedidos (R$) 75.443.930,66 63.317.793,29 51.721.656,92 
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Benefícios a Conceder (R$) 108.554.659,77 113.101.300,06 110.019.560,10 
Valor Atual das Contribuições Futuras - Benefícios a Conceder (R$) 70.270.702,25 58.926.078,22 53.861.298,70 
Reserva Matemática dos Benefícios a Conceder (R$) 12.947.871,30 31.535.349,62 33.500.312,84 
Valor Atual da Compensação a Receber (R$) 25.336.086,22 22.639.872,22 22.657.948,56 
Valor Atual da Compensação a Pagar (R$) 0,00 0,00 0,00 
Resultado Atuarial (R$) 32.032.209,61 42.076.583,79 41.968.914,25 
 
 
31 
12. Recomendação Atuarial 
O artigo 40 da Constituição Federal dispõe que o RPPS dos servidores titulares de cargos 
efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente 
federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que 
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. 
A Lei nº 9.717/98 estabelece as regras gerais para a organização e o funcionamento de RPPS 
dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além dos 
militares dos estados e do Distrito Federal, e dá outras providências. 
No tocante a alíquota de contribuição patronal, recomendamos caso for possível, após a 
verificação da capacidade de pagamento, do índice prudencial e as implicações da LRF - Lei 
de Responsabilidade Fiscal, visando a completa implementação do equilíbrio financeiro e 
atuarial, mandamento do artigo 40 da Constituição Federal, o Município deveria passar a 
adotar alíquotas de contribuição patronal normal de 28,00%, enquanto a avaliação atuarial
continuar apresentando resultados deficitários. Resultado este que deverá ser financiado na 
forma determinada pela Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018, que dispõe sobre as 
normas aplicáveis às avaliações atuariais dos RPPSs da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios e estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e o 
equacionamento do déficit atuarial. 
Contudo, no presente estudo atuarial foram adotadas as alíquotas de contribuição 
previdenciária vigentes na legislação municipal, cabendo ao Poder Executivo implementar ou 
não a recomendação acima, desde que possua capacidade financeira para tanto. 
 
32 
13. Parecer Atuarial 
A presente avaliação atuarial tem o objetivo de dimensionar os compromissos do plano de 
benefícios e estabelecer o plano de custeio e concluir que para garantir o equilíbrio financeiro e 
atuarial, na data focal de 31/12/2020 o Regime Próprio de Previdência Social de CAMBARÁ PR 
deverá adotar as alíquotas de contribuição, parte patronal e servidor como também equacionar 
o déficit atuarial apurado, apontamos que o equilíbrio financeiro atuarial, compõe o extrato 
previdenciário, o qual exige que para emissão da CRP - Certificado de Regularidade 
Previdenciária, os resultados e plano de custeio apresentados, sejam praticados e cumpridos 
pelo Regime Próprio de Previdência Social e Ente. 
Quanto a base cadastral, foram realizados testes de consistência, onde algumas informações 
inconsistentes foram corrigidas pelo Ente e Regime Próprio de Previdência Social, quando a 
inexistência de alguma informação, foram adotadas premissas técnicas que visam reduzir seus 
efeitos nos resultados da avaliação atuarial, tais premissas foram apresentadas aos 
representantes do Ente e Regime Próprio de Previdência Social, para que a mesma esteja 
adequada a realidade de ambos, tal aceitação foi assinada pelos representantes em um termo 
de concordância enviado pela ACTUARY, da utilização da base cadastral e ou premissas 
técnicas. Salientamos a importância da atualização da base cadastral pois os resultados 
apresentados estão diretamente ligados a tal atualização, bem como eventuais modificações 
significativas na massa de segurados ou em suas características ocasionarão em alterações 
nos resultados das próximas avaliações atuariais. 
Os regimes financeiros, métodos de financiamento, hipóteses e bases técnicas adotados na 
avaliação atuarial estão adequadas ao grupo de servidores e seus dependentes, como também 
compatíveis com plano de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social de CAMBARÁ 
PR e estão em conformidade com as normas em vigência. Logo, não há perspectiva de 
alteração significativa do plano de custeio, hipóteses e bases técnicas, salvo se houver 
alteração significativa da massa de segurados ou os estudos específicos de aderência e 
sensibilidade apontarem alguma alteração significativa das bases técnicas e hipóteses 
adotadas. Em relação a compensação previdenciária, esclarece-se que a metodologia utilizada 
consta da respectiva Nota Técnica Atuarial. 
O ativo garantidor do plano no montante de R$ 56.359.592,35 é representado pelo valor 
patrimonial acumulado e créditos a receber, para fazer frente aos pagamentos dos benefícios 
previdenciários já concedidos e a conceder. O Ativo do plano em relação ao Custo Total pode 
resultar em três situações: 
· Ativo do Plano maior que o Custo Total, neste caso a situação é superavitária e o 
resultado é denominado Superávit – Técnico. 
· Ativo do Plano igual ao Custo Total, neste caso a situação e equilibrada, não 
havendo resultado. 
· Ativo do Plano menos que o Custo Total, neste caso a situação é deficitária e o 
resultado é denominado Déficit – Técnico. 
Tendo em vista os resultados obtidos na avaliação realizada, o Regime Próprio de Previdência 
Social de CAMBARÁ PR apresentou um déficit atuarial de R$ 32.032.209,61, foram adotadas 
alíquotas de contribuição para os servidores ativos de 14,00%, e contribuição para o Ente uma 
alíquota de 16,00%. Os aposentados e pensionistas contribuem com 14,00% sobre a parcela 
do benefício que exceda o limite Máximo de benefícios do RGPS (R$ 6.101,06 - Ano 2020). 
 
33 
Sendo assim, para a obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios, faz-se 
necessário a manutenção das alíquotas de custeio normal bem como que o déficit atuarial 
apurado seja coberto e, por conseguinte, o plano de amortização implementado em lei, seja por 
meio de alíquotas de contribuição suplementar ou aportes periódicos de recursos, conforme 
uma das opções apresentadas no relatório da avaliação atuarial. 
Salientamos que a alteração de qualquer parâmetro, na concessão de benefícios ou no 
reajuste dos mesmos, requer prévio estudo atuarial, como meio de averiguar o impacto da 
alteração desejada. A inobservância deste princípio, além de invalidar o plano de custeio 
definido na avaliação atuarial, poderá vir afetar seriamente o Regime Próprio de Previdência 
Social de CAMBARÁ PR, na medida em que o mesmo poderá assumir compromissos para os 
quais não exista fonte de custeio prevista e ou não haja recursos suficientes a médio e longo 
prazo. 
Esclarecemos que, pelos regimes financeiros adotados, o plano de custeio deverá ser 
reavaliado atuarialmente, pelo menos, anualmente de forma a poder garantir a consistência e o 
equilíbrio técnico atuarial, é o nosso parecer que o Regime Próprio de Previdência Social de 
CAMBARÁ PR, data focal 31/12/2020, apresenta-se solvente e tem capacidade para honrar os 
compromissos com os seus segurados, se e somente se, adotar as indicações e 
recomendações constantes do presente relatório. 
Curitiba, 24 de julho de 2021. 
Fernando Traleski Vinicius Alexandre Bietkoski 
Atuário – MIBA 1291 Atuário – MIBA 1241 
 
34 
14. ANEXOS
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL DO REGIME 
PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE CAMBARÁ PR 
 
35 
Anexo 1 - Conceitos e Definições 
Este anexo é integrado pelas definições básicas dos termos técnicos utilizados neste Relatório 
da Avaliação Atuarial. 
▪ Atuária - Ciência que, através da matemática financeira atuarial, estuda os riscos e os 
cálculos envolvidos em seguros e previdência 
. 
▪ Avaliação Atuarial - Estudo técnico desenvolvido pelo atuário, baseado nas características 
biométricas, demográficas e econômicas da população analisada, com o objetivo principal de 
estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia dos
pagamentos dos benefícios previstos pelo plano 
▪ Base Cadastral - Banco de dados cadastrais dos servidores públicos utilizado na avaliação 
atuarial. 
▪ Bases Técnicas - Premissas ou hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e 
financeiras utilizadas pelo atuário na confecção da avaliação atuarial, aderentes aos segurados 
e as características do plano, observando os requisitos normativos. 
▪ Cálculo Atuarial - Metodologia de calculo que adota os conceitos das Ciências Atuariais para 
dimensionamento dos riscos no setor de seguros e previdência. 
▪ Compensação Financeira Previdenciária - Transferência de fundos entre regimes 
previdenciários, em razão de contagem recíproca de tempos de contribuição. 
▪ Data Focal - A data da avaliação atuarial, utilizada para posicionar o calculo do valor atual 
dos compromissos futuros do plano de benefícios, das necessidades de custeio e para 
precificação dos ativos e apuração do resultado atuarial. 
▪ Déficit Atuarial - Diferença negativa entre os ativos financeiros acumulados pelo RPPS, na 
data de avaliação, e o passivo atuarial, representado pelas reservas (ou provisões) 
matemáticas previdenciárias. 
▪ Déficit Financeiro - Valor da insuficiência financeira entre o fluxo das receitas e o pagamento 
das despesas do RPPS em cada exercício financeiro. 
▪ Elegibilidade - Corresponde ao cumprimento de todos os critérios definidos na legislação que 
rege o RPPS como necessários para obtenção de um beneficio previdenciário. 
▪ Ente Federativo - Ente publico: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 
▪ Equilíbrio Atuarial - Garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas 
estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, no longo prazo. 
▪ Equilíbrio Financeiro - Garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações 
do RPPS em cada exercício financeiro. 
▪ Extrapolação - Estimativa de valores de uma função através do comportamento de outra 
função. 
▪ Fluxo Atuarial - Abertura do calculo atuarial para cada período (t), decomposto das 
formulações do Valor Atual dos Benefícios Futuros (VABF) e do Valor Atual das Contribuições 
Futuras (VACF), dos benefícios calculados pelo regime financeiro de capitalização, que 
trazidos a valor presente convergem para os resultados do VABF e VACF. 
▪ Geração Atual - Atuais segurados considerados na avaliação atuarial. 
 
36 
▪ Gerações Futuras - Hipótese atuarial que considera na projeção as quantidades e custos de 
segurados que substituirão os integrantes da geração atual. 
▪ Hipóteses Atuariais - Premissas ou hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e 
financeiras utilizadas pelo atuário na confecção da avaliação atuarial, aderentes aos segurados 
e as características do plano, observando os requisitos normativos. 
▪ Método de Financiamento Atuarial - Metodologia adotada pelo atuário para estabelecer o 
nível de constituição das reservas necessárias a cobertura dos benefícios estruturado no 
regime financeiro de capitalização, em face das características biométricas, demográficas, 
econômicas e financeiras dos segurados e beneficiários do RPPS. 
▪ Método Ortodoxo - Metodologia de financiamento que considera como custo normal o valor 
atuarial anual das contribuições, obtido mediante a aplicação das alíquotas de contribuição 
instituídas em lei sobre o valor atuarial das remunerações mensais recebidas no ano. 
▪ Nota Técnica Atuarial - Documento exclusivo de cada RPPS que descreve de forma clara e 
precisa as características gerais dos planos de benefícios, a formulação para o calculo do 
custeio e das reservas matemáticas previdenciárias, as suas bases técnicas e premissas a 
serem utilizadas nos cálculos. 
▪ Passivo Atuarial - Montante calculado atuarialmente, em determinada data, que expressa, 
em valor presente, o total dos recursos necessários ao pagamento dos compromissos do plano 
de benefícios ao longo do tempo. 
▪ Plano de Benefícios - O conjunto de benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos 
segurados do RPPS, segundo as regras constitucionais e legais previstas, limitados aos 
estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social. 
▪ Plano de Custeio - Definição das fontes de recursos necessárias para o financiamento dos 
benefícios oferecidos pelo Plano de Benefícios e taxa de administração, representadas pelas 
alíquotas de contribuições previdenciárias a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores 
ativos, aposentados e pensionistas ao RPPS, e aportes necessários ao atingimento do 
equilíbrio financeiro e atuarial, com detalhamento do custo normal e suplementar. 
▪ Plano de Equacionamento - Decisão do ente federativo quanto as formas, prazos, valores e 
condições em que se dará o completo reequilíbrio do plano de benefícios do RPPS, 
observadas as normas legais e regulamentares. 
▪ Provisão Matemática de Benefícios a Conceder - Corresponde ao valor necessário para o 
pagamento dos benefícios que serão concedidos pelo RPPS. 
▪ Provisão Matemática de Benefícios Concedidos - Corresponde ao valor necessário para o 
pagamento dos benefícios que já foram concedidos pelo RPPS. 
▪ Provisão Matemática - Corresponde ao valor necessário para o pagamento dos benefícios 
concedidos e a conceder. 
▪ Regime Financeiro de Capitalização - Regime em que as contribuições estabelecidas no 
plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos, aposentados e 
pensionistas, acrescidas ao patrimônio existente, as receitas por ele geradas e a outras 
espécies de aportes, sejam suficientes para a formação dos recursos garantidores a cobertura 
dos compromissos futuros do plano de benefícios e da taxa de administração. 
▪ Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura - Regime em que as 
contribuições estabelecidas no plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos 
servidores ativos, aposentados e pensionistas, em um determinado exercício, sejam suficientes 
 
37 
para a constituição das reservas matemáticas dos benefícios iniciados por eventos que 
ocorram nesse mesmo exercício, admitindo-se a constituição de fundo de previdência para 
oscilação de risco. 
▪ Regime Financeiro de Repartição Simples - Regime em que as contribuições 
estabelecidas no plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos, 
aposentados e pensionistas, em um determinado exercício, sejam suficientes para o
pagamento dos benefícios nesse exercício, sem o propósito de acumulação de recursos, 
admitindo-se a constituição de fundo de previdência para oscilação de risco. 
▪ Reserva Matemática - Montante calculado atuarialmente, em determinada data, que 
expressa, em valor presente, o total dos recursos necessários ao pagamento dos 
compromissos do plano de benefícios ao longo do tempo. Equivale ao passivo atuarial. 
▪ Tábua Biométrica - Instrumento estatístico utilizado na avaliação atuarial que expressa as 
probabilidades de ocorrência de eventos relacionados com sobrevivência, invalidez ou morte 
de determinado grupo de pessoas vinculadas ao plano. 
▪ Tábua de Mortalidade - Instrumento utilizado para estimar probabilidade de morte em um 
plano de previdência ou seguro. 
▪ Tábua de Sobrevivência - E similar a tabua de mortalidade, entretanto, neste caso, a 
probabilidade estimada e a de sobrevivência. 
▪ Taxa de Juros Atuarial - E a taxa de juros utilizada na avaliação atuarial para descontar os 
fluxos futuros de receitas e contribuições, trazendo-os a valor presente. Em geral, nos planos 
capitalizados, corresponde ao retorno esperado das aplicações financeiras de todos os ativos 
garantidores do RPPS no horizonte de longo prazo, para o equilíbrio financeiro e atuarial do 
plano previdenciário. 
▪ Unidade Gestora - A entidade ou órgão integrante da estrutura da administração publica de 
cada ente federativo que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e a 
operacionalização do RPPS, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos 
previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios. 
▪ Válidos/Inválidos - Indicação referente a situação laboral dos segurados. 
▪ Valor Atual/Presente - Valor financeiro apurado em uma determinada data, obtido pela 
aplicação da taxa de desconto (baseada na taxa de juros) sobre um fluxo futuro de um valor ou 
de uma serie de valores. 
 
38 
Anexo 2 - Estatísticas 
2. Plano Previdenciário 
A seguir serão evidenciadas as principais características da população analisada, através de 
gráficos e quadros estatísticos, delineando o perfil dos servidores ativos, aposentados e dos 
pensionistas. 
2.1. Distribuição Geral da População por Segmento 
A base cadastral do Regime Próprio de Previdência Social do Município de CAMBARÁ PR, 
utilizada nesta avaliação com data base de dez/2020, possui um total de 853 servidores 
Situação da População 
Coberta 
Quantidade Quantidade 
Total 
Remuneração Media (R$) Idade Média 
Sexo 
Feminino 
Sexo 
Masculino 
Sexo 
Feminino 
Sexo 
Masculino 
Sexo 
Feminino 
Sexo 
Masculino 
Servidores Ativos - Não 
Professores 164 275 439 2.484,06 2.563,05 43 44
Servidores Ativos - 
Professores 109 94 203 2.448,08 2.808,83 42 42
Aposentados por tempo de 
contribuição 32 13 45 2.403,03 3.497,25 69 64
Aposentados por idade 67 38 105 1.555,98 1.961,89 65 64
Aposentados compulsória 0 1 1 - 1.230,84 0 79
Aposentados por invalidez 10 5 15 1.950,77 1.768,72 59 61
Especial 3 1 4 3.519,78 3.549,80 53 53
Pensionistas 29 12 41 1.828,57 1.277,98 62 59
Analisando a composição da população de servidores do Município de CAMBARÁ PR, verifica￾se que o total de aposentados e pensionistas representam cerca de 24,74% da população. 
Atualmente, esta distribuição demonstra uma proporção de 3,04 servidores ativos para cada 
aposentado ou pensionista. 
 
39 
2.2. Distribuição Geral da População por Sexo 
Ressalta-se que a variável “sexo” influencia diretamente a apuração do custo previdenciário, 
tendo em vista que, comprovadamente, a mulher possui uma expectativa de vida superior a do 
homem, permanecendo em gozo do beneficio previdenciário por um período maior de tempo
2.3. Distribuição Geral da População por Faixa Etária 
 
40 
2.4. Composição da Despesa com Pessoal por Segmento 
Analisando os gastos com pessoal por segmento, percebe-se a seguinte composição: 
Discriminação Folha Mensal Quantidade Remuneração Média 
Servidores Ativos R$ 1.643.096,97 642 R$ 2.559,34 
Servidores Inativos R$ 344.854,88 170 R$ 2.028,56 
Pensionistas R$ 68.364,19 41 R$ 1.667,42 
Total R$ 2.056.316,04 853 R$ 2.410,69 
Considerando as informações descritas no quadro anterior, verifica-se que a Despesa 
Previdenciária Bruta atual do Município de CAMBARÁ PR, posicionadas em 31 de dezembro 
de 2020 representa cerca de 20,10% do total de gasto com pessoal e 25,15% da folha de 
pagamento do servidores ativos. 
 
41 
2.5. Estatística dos Servidores Ativos 
Como mencionado anteriormente, as variáveis estatísticas relacionadas a um grupo de 
servidores interferem diretamente na análise e nos resultados apurados em uma avaliação 
atuarial. Neste item, serão demonstrados, comentados e comparadas as principais variáveis 
estatísticas relacionadas ao grupo de servidores ativos do Município de CAMBARÁ PR 
segmentados, no primeiro momento, da seguinte forma: estatística dos não professores e 
professores”.
2.5.1. Estatística do Servidores Ativos “Não Professores”
Discriminação 
Sexo 
Total 
Feminino Masculino 
População 164 275 439 
Folha salarial mensal (R$) 407.386,01 704.839,72 1.112.225,73 
Salário médio (R$) 2.484,06 2.563,05 2.523,56 
Idade mínima atual 22 22 22 
Idade média atual 43 44 43 
Idade máxima atual 69 72 70 
Idade mínima de admissão 19 18 18 
Idade média de admissão 31 31 31 
Idade máxima de admissão 55 60 57 
Idade média de aposentadoria projetada 62 66 64 
O quadro seguinte sintetiza as principais características dos servidores professores para que 
sejam estabelecidas análises comparativas entre este grupo e o dos “não professores”.
2.5.2. Estatística dos Servidores Ativos "Professores" 
Discriminação 
Sexo 
Total 
Feminino Masculino 
População 109 94 203 
Folha salarial mensal (R$) 266.841,16 264.030,08 530.871,24 
Salário médio (R$) 2.448,08 2.808,83 2.628,46 
Idade mínima atual 26 25 25 
Idade média atual 42 42 42 
Idade máxima atual 72 64 68 
Idade mínima de admissão 21 20 20 
Idade média de admissão 34 32 33 
Idade máxima de admissão 65 57 61 
Idade média de aposentadoria projetada 62 66 64 
 
42 
Ressalta-se que a variável “sexo” influencia diretamente a apuração do custo previdenciário, 
tendo em vista que, comprovadamente, a mulher possui uma expectativa de vida superior a do 
homem, permanecendo em gozo do benefício previdenciário por um período maior de tempo. 
Outro importante aspecto considerado refere-se à legislação previdenciária que atualmente 
exige das mulheres menor tempo de contribuição para aposentadoria (ainda mais reduzido se 
professoras). 
O quadro seguinte demonstra as variáveis estatística dos servidores não professores e 
professores do Município de CAMBARÁ PR, de forma consolidada. 
2.5.3. Consolidação das Variáveis Estatística dos Servidores Ativos Geral (não 
professores e professores)
Discriminação 
Sexo 
Total 
Feminino Masculino 
População 273 369 642 
Folha salarial mensal (R$) 674.227,17 968.869,80 1.643.096,97 
Salário médio (R$) 2.469,70 2.625,66 2.547,68 
Idade mínima atual 22 22 22 
Idade média atual 43 44 43 
Idade máxima atual 72 72 72 
Idade mínima de admissão 19 18 18 
Idade média de admissão 32 31 31 
Idade máxima de admissão 65 60 62 
Idade média de aposentadoria projetada 62 66 64 
 Os quadros e gráficos seguintes demonstram as estatísticas dos servidores ativos, 
segmentados por variáveis especificas relevantes ao estudo proposto. 
 
43 
2.5.3. Distribuição dos Servidores Ativos, por sexo
2.5.4. Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária 
Intervalo Quantidade Frequência Frequência Acumulada 
Até 25 8 1,25% 1,25% 
26 a 35 133 20,72% 21,96% 
36 a 45 233 36,29% 58,26% 
46 a 55 179 27,88% 86,14% 
56 a 65 82 12,77% 98,91% 
66 a 75 7 1,09% 100,00% 
Acima de 75 0 0,00% 100,00% 
 
44 
2.5.5. Distribuição dos Servidores Ativos por Estado Civil e Dependentes 
2.5.6. Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão 
Ressalte-se que a idade média de admissão dos servidores públicos é uma variável que 
produz um impacto importante na apuração do Custo Previdenciário de um Município, já que, 
de acordo com a metodologia utilizada para apuração do custo, em um regime de 
capitalização, servidor e governo devem juntos financiar o custeio do benefício previdenciário 
no período entre a idade de admissão do servidor e sua aposentadoria (constituição de 
reservas). Desse modo, quanto mais jovem o servidor for admitido no serviço público, maior 
será o tempo de contribuição para o regime previdenciário, minimizando o impacto no custeio 
do plano. 
 
45 
2.5.7. Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial 
Intervalo (R$) Quantidade Frequência Frequência Acumulada 
R$ 1.045,00 Até R$ 1.751,81 146 22,74% 22,74% 
De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 340 52,96% 75,70% 
De R$ 2.919,73 até R$ 6.101,05 145 22,59% 98,29% 
Acima de R$ 6.101,06 11 1,71% 100,00% 
2.5.8. Distribuição de Servidores Ativos por Tempo de Serviço no Município 
 
46 
2.5.9. Projeção Quantitativa de Aposentados por ano 
Lembramos que esta Projeção Quantitativa de Aposentadorias é uma estimativa, pois para se 
obter tal estimativa é considerado as datas de nascimento, sexo, cargo (professor ou não 
professor) data de ingresso no ente e tempos de serviços anteriores. 
Ano Quantidade Ano Quantidade Ano Quantidade 
2021 7 2040 29 2059 7 
2022 3 2041 18 2060 0 
2023 5 2042 14 2061 3 
2024 7 2043 26 2062 0 
2025 7 2044 22 2063 0 
2026 4 2045 27 2064 1 
2027 0 2046 28 2065 0 
2028 15 2047 19 2066 0 
2029 10 2048 40 2067 0 
2030 16 2049 41 2068 0 
2031 13 2050 32 2069 0 
2032 16 2051 29 2070 0 
2033 24 2052 18 2071 0 
2034 23 2053 18 2072 0 
2035 19 2054 13 2073 0 
2036 16 2055 13 2074 0 
2037 11 2056 6 2075 0 
2038 18 2057 3 2076 0 
2039 15 2058 6 2077 0 
 
47 
2.6. Estatística dos Servidores Aposentados 
Discriminação 
Sexo 
Total 
Feminino Masculino 
População 112 58 170 
Folha de Benefícios (R$) 210.830,36 133.626,81 344.457,18 
Salário médio (R$) 1.882,41 2.303,91 2.026,22 
Idade mínima atual 42 49 42 
Idade média atual 66 64 65 
Idade máxima atual 92 82 92 
2.6.1. Distribuição de Aposentados por Sexo 
2.6.2. Distribuição de Aposentados por Faixa Etária 
Intervalo Quantidade Frequência Frequência Acumulada 
Até 45 anos 1 0,59% 0,59% 
46 a 50 5 2,94% 3,53% 
51 a 55 15 8,82% 12,35% 
56 a 60 23 13,53% 25,88% 
61 a 65 39 22,94% 48,82% 
66 a 70 35 20,59% 69,41% 
Acima de 70 52 30,59% 100,00% 
 
48 
No universo de servidores aposentados do Município de CAMBARÁ PR estão consideradas as 
aposentadorias voluntárias, as compulsórias e as por invalidez. Observa-se, ante as 
estatísticas demonstradas, que 48,82% desta população tem até 65 anos. Esta constatação é 
bastante relevante, tendo em vista que está relacionada á magnitude das reservas necessárias 
ao pagamento dos benefícios já concedidos que, num regime capitalizado, está diretamente 
ligado ao espaço de tempo compreendido entre a concessão do beneficio e sua extinção. 
Dessa forma, quanto mais jovem for o aposentado, maior deverá ser a reserva necessária ao 
cumprimento do pagamento dos benefícios previdenciários. 
Ressalte-se que a doutrina previdenciária considera o benefício de aposentadoria como um 
seguro disponível ao trabalhador quer seja por invalidez ou por ocasião de perda da 
capacidade laborativa, sendo que neste caso ocorre em idades mais avançadas. Visando 
adequar a legislação ao a lição doutrinaria, a reforma da previdência definiu idades mínimas de 
aposentadoria para os servidores públicos, exigindo para os homens 65 anos de idade e para 
as mulheres 60 anos. Esta nova exigência deverá postergar a concessão de benefício de 
aposentadoria para os novos servidores ingressantes no serviço público. 
2.6.3. Distribuição de Aposentados por Faixa de Benefício
Intervalo (R$) Quantidade Frequência Frequência Acumulada 
R$ 1.045,00 Até R$ 1.751,81 97 57,06% 57,06% 
De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 39 22,94% 80,00% 
De R$ 2.919,73 até R$ 6.101,05 31 18,24% 98,24% 
Acima de R$ 6.101.06 3 1,76% 100,00% 
 
49 
2.6.4. Distribuição de Aposentados por Tipo de Benefício
 
50 
2.7. Estatística dos Pensionistas 
Discriminação 
Sexo 
Total 
Feminino Masculino 
População 29 12 41 
Folha de Benefícios (R$) 53.028,39 15.335,80 68.364,19 
Salário médio (R$) 1.828,57 1.277,98 1.667,42 
Idade mínima atual 14 17 14 
Idade média atual 63 59 62 
Idade máxima atual 90 81 90 
2.7.1. Distribuição de Pensionistas por Sexo 
2.7.2. Distribuição de Pensionistas por Faixa Etária 
Intervalo Quantidade Frequência Frequência Acumulada 
Até 18 2 4,88% 4,88% 
19 a 28 1 2,44% 7,32% 
29 a 38 2 4,88% 12,20% 
39 a 48 4 9,76% 21,95% 
49 a 58 8 19,51% 41,46% 
59 a 68 6 14,63% 56,10% 
Acima de 68 18 43,90% 100,00% 
 
51 
2.7.3. Distribuição de Pensionistas por Faixa Salarial 
Intervalo (R$) Quantidade Frequência Frequência Acumulada 
R$ 1.045,00 Até R$ 1.751,81 27 65,85% 65,85% 
De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 10 24,39% 90,24% 
De R$ 2.919,73 até R$ 6.101.05 4 9,76% 100,00% 
Acima de R$ 6.101,06 0 0,00% 100,00% 
 
52 
2.8. Resumo Estatístico 
ATIVOS 
Discriminação Valores 
Quantitativo 642 
Idade média atual 43 
Idade média de admissão no serviço público 32 
Idade média de aposentadoria projetada 64 
Salário médio (R$) 2.559,34 
Salário médio dos servidores do sexo feminino (R$) 2.469,70 
Salário médio dos servidores do sexo masculino (R$) 2.625,66 
Total da folha de salários mensal (R$) 1.643.096,97 
APOSENTADOS 
Discriminação Valores 
Quantitativo 170 
Idade média atual 65 
Benefício médio (R$) 2.028,56 
Total da folha de salários mensal (R$) 344.854,88 
PENSIONISTAS 
Discriminação Valores 
Quantitativo 41 
Idade média atual 61 
Benefício médio (R$) 1.667,42 
Total da folha de salários mensal (R$) 68.364,19 
TOTAL 
Discriminação Valores 
Quantitativo 853 
Total da folha de salários e benefícios mensal (R$) 2.056.316,04 
 
53 
Anexo 3 - Provisões Matemáticas a Contabilizar 
Código da Conta Titulo Valor (R$) 
(APF) (1) ATIVO - PLANO FINANCEIRO 0,00 
1.1.2.1.1.71.00 (+) APLICAÇÕES CONFORME DAIR - PLANO FINANCEIRO 0,00 
1.2.1.1.1.01.71 (+) PARCELAMENTOS - PLANO FINANCEIRO 0,00 
TOTAL DO ATIVO - PLANO FINANCEIRO 0,00 
(APP) (2) ATIVO - PLANO PREVIDENCIÁRIO 56.359.592,35 
1.1.2.1.1.71.00 (+) APLICAÇÕES CONFORME DAIR - PLANO PREVIDENCIÁRIO 0,00 
1.2.1.1.1.01.71 (+) PARCELAMENTOS - PLANO PREVIDENCIÁRIO 0,00 
TOTAL DO ATIVO - PLANO PREVIDENCIÁRIO 56.359.592,35 
PASSIVO 
2.2.7.2.1.00.00 
(4)+(5)+(7)+(8)-
(9)+(10)+(11) 
TOTAL DO PASSIVO = PROVISÕES MATEMÁTICAS A LONGO PRAZO - 
CONSOLIDAÇÃO 87.807.748,00 
3.9.7.2.1.01.00 (4)+(5) 
(3) VPD DE PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO 
- CONSOLIDAÇÃO - PLANO FINANCEIRO 0,00 
2.2.7.2.1.01.00 (4) PLANO FINANCEIRO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 0,00 
2.2.7.2.1.01.01 
(+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO 
PLANO FINANCEIRO DO RPPS 0,00 
2.2.7.2.1.01.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS 0,00 
2.2.7.2.1.01.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS 0,00 
2.2.7.2.1.01.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS 0,00 
2.2.7.2.1.01.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS 0,00 
2.2.7.2.1.01.07 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0,00 
2.2.7.2.1.02.00 (5) PLANO FINANCEIRO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 0,00 
2.2.7.2.1.02.01 
(+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO
PLANO FINANCEIRO DO RPPS 0,00 
2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS 0,00 
2.2.7.2.1.02.03 
(-) CONTRIBUIÇÔES DO SERVIDOR ATIVO PARA O PLANO FINANCEIRO DO 
RPPS 0,00 
2.2.7.2.1.02.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS 0,00 
2.2.7.2.1.02.06 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0,00 
3.9.7.2.1.02.00 (7)+(8)-(9) 
(6) VPD DE PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO 
- CONSOLIDAÇÃO - PLANO PREVIDENCIÁRIO 87.807.748,00 
2.2.7.2.1.03.00 (7) PLANO PREVIDENCIÁRIO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 75.443.930,66 
2.2.7.2.1.03.01 
(+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO 
PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 75.508.151,89 
2.2.7.2.1.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 0,00 
2.2.7.2.1.03.03 
(-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS 64.221,23 
2.2.7.2.1.03.04 
(-) CONTRIBUIÇÔES DO PENSIONISTA PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS 0,00 
2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 0,00 
2.2.7.2.1.03.07 
(-) APORTES FINANCEIROS PRA COBETURA DO DÉFICIT ATUARIAL - PLANO 
DE AMORTIZAÇÃO 0,00 
2.2.7.2.1.04.00 (8) PLANO PREVIDENCIÁRIO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 12.947.871,30 
2.2.7.2.1.04.01 
(+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO
PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 108.554.659,77 
2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 37.477.707,87 
2.2.7.2.1.04.03 
(-) CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR ATIVO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO 
DO RPPS 32.792.994,38 
2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 25.336.086,22 
2.2.7.2.1.04.06 
(-) APORTES PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL - PLANO DE
AMORTIZAÇÃO 0,00 
2.2.7.2.1.05.00 (9) PLANO PREVIDENCIARIO - PLANO DE AMORTIZAÇÃO 584.053,96 
2.2.7.2.1.05.98 (-) OUTROS CRÉDITOS DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO 584.053,96 
2.2.7.2.1.06.00 (10) PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO FINANCEIRO 0,00 
2.2.7.2.1.06.01 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS 0,00 
2.2.7.2.1.07.00 (11) PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO PREVIDENCIÁRIO 0,00 
2.2.7.2.1.07.01 (+) AJUSTES DE RESULTADO ATUARIAL SUPERAVITÁRIO 0,00 
2.2.7.2.1.07.02 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS 0,00 
2.2.7.2.1.07.03 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA BENEFÍCIOS A REGULARIZAR 0,00 
2.2.7.2.1.07.04 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS DE BENEFÍCIOS 0,00 
2.2.7.2.1.07.98 (+) OUTRAS PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO 0,00 
RESULTADO ATUARIAL (SUPERÁVIT / DÉFICIT) 
(1) - (4) - (5) - (10) PLANO FINANCEIRO - EQUILÍBRIO TÉCNICO ATUARIAL 0,00 
(2) - (7) - (8) + (9) - (11) PLANO PREVIDENCIÁRIO - EQUILÍBRIO TÉCNICO ATUARIAL -31.448.155,65 
54 
Anexo 4 - Projeções da Evolução da Provisões Matemáticas para os próximos doze meses 
PLANO PREVIDENCIÁRIO - BENEFICIOS CONCEDIDOS
Mês (k) 
PLANO PREVIDENCIARIO - 
PROVISOES DE 
BENEFICIOS CONCEDIDOS 
APOSENTADORIAS/ 
PENSÕES/OUTROS 
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO 
PLANO PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS 
(-) CONTRIBUIÇÕES 
DO ENTE PARA O 
PLANO 
PREVIDENCIÁRIO 
DO RPPS 
(-) CONTRIBUIÇÕES DO 
INATIVO PARA O PLANO 
PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS 
(-) CONTRIBUIÇÕES DO 
PENSIONISTA PARA O 
PLANO 
PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS 
(-) COMPENSAÇÃO 
PREVIDENCIÁRIA DO 
PLANO 
PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS 
(-) PARCELAMENTO DE 
DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS 
DO PLANO PREVIDENCIÁRIO 
DO RPPS 
0 R$ 75.443.930,66 R$ 75.508.151,89 R$ - R$ 64.221,23 R$ - R$ - R$ - 
1 R$ 75.787.829,24 R$ 75.852.343,22 R$ - R$ 64.513,97 R$ - R$ - R$ - 
2 R$ 76.131.727,83 R$ 76.196.534,54 R$ - R$ 64.806,71 R$ - R$ - R$ - 
3 R$ 76.475.626,41 R$ 76.540.725,87 R$ - R$ 65.099,46 R$ - R$ - R$ - 
4 R$ 76.819.525,00 R$ 76.884.917,19 R$ - R$ 65.392,20 R$ - R$ - R$ - 
5 R$ 77.163.423,58 R$ 77.229.108,52 R$ - R$ 65.684,94 R$ - R$ - R$ - 
6 R$ 77.507.322,16 R$ 77.573.299,84 R$ - R$ 65.977,68 R$ - R$ - R$ - 
7 R$ 77.851.220,75 R$ 77.917.491,17 R$ - R$ 66.270,42 R$ - R$ - R$ - 
8 R$ 78.195.119,33 R$ 78.261.682,50 R$ - R$ 66.563,16 R$ - R$ - R$ - 
9 R$ 78.539.017,92 R$ 78.605.873,82 R$ - R$ 66.855,91 R$ - R$ - R$ - 
10 R$ 78.882.916,50 R$ 78.950.065,15 R$ - R$ 67.148,65 R$ - R$ - R$ - 
11 R$ 79.226.815,08 R$ 79.294.256,47 R$ - R$ 67.441,39 R$ - R$ - R$ - 
12 R$ 79.570.713,67 R$ 79.638.447,80 R$ - R$ 67.734,13 R$ - R$ - R$ - 
55 
PLANO PREVIDENCIÁRIO - BENEFICIOS A CONCEDER
Mês (k) 
PLANO 
PREVIDENCIARIO - 
PROVISOES DE 
BENEFICIOS A 
CONCEDER 
APOSENTADORIAS 
/PENSÕES/OUTROS 
BENEFÍCIOS A 
CONCEDER DO PLANO 
PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS 
(-) CONTRIBUIÇÕES 
DO ENTE PARA O 
PLANO 
PREVIDENCIÁRIO 
DO RPPS 
(-) CONTRIBUIÇÕES 
DO ATIVO PARA O 
PLANO 
PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS 
(-) COMPENSAÇÃO 
PREVIDENCIÁRIA 
DO PLANO 
PREVIDENCIÁRIO 
DO RPPS 
(-) PARCELAMENTO 
DE DÉBITOS 
PREVIDENCIÁRIOS 
 PLANO PREVIDENCIARIO 
- PLANO DE 
AMORTIZACAO 
(-) OUTROS 
CRÉDITOS DO 
PLANO DE 
AMORTIZAÇÃO 
0 R$ 12.947.871,30 R$ 108.554.659,77 R$ 37.477.707,87 R$ 32.792.994,38 R$ 25.336.086,22 R$ 958.401,29 R$ 32.032.209,61 R$ - 
1 R$ 13.006.892,01 R$ 109.049.488,09 R$ 37.648.543,75 R$ 32.942.475,78 R$ 25.451.576,55 R$ 962.770,00 R$ 32.178.223,10 R$ - 
2 R$ 13.065.912,73 R$ 109.544.316,42 R$ 37.819.379,64 R$ 33.091.957,18 R$ 25.567.066,87 R$ 967.138,72 R$ 32.324.236,59 R$ - 
3 R$ 13.124.933,44 R$ 110.039.144,74 R$ 37.990.215,52 R$ 33.241.438,58 R$ 25.682.557,20 R$ 971.507,43 R$ 32.470.250,08 R$ - 
4 R$ 13.183.954,15 R$ 110.533.973,07 R$ 38.161.051,41 R$ 33.390.919,98 R$ 25.798.047,53 R$ 975.876,14 R$ 32.616.263,57 R$ - 
5 R$ 13.242.974,87 R$ 111.028.801,39 R$ 38.331.887,29 R$ 33.540.401,38 R$ 25.913.537,85 R$ 980.244,85 R$ 32.762.277,05 R$ - 
6 R$ 13.301.995,58 R$ 111.523.629,71 R$ 38.502.723,18 R$ 33.689.882,78 R$ 26.029.028,18 R$ 984.613,57 R$ 32.908.290,54 R$ - 
7 R$ 13.361.016,29 R$ 112.018.458,04 R$ 38.673.559,06 R$ 33.839.364,18 R$ 26.144.518,50 R$ 988.982,28 R$ 33.054.304,03 R$ - 
8 R$ 13.420.037,01 R$ 112.513.286,36 R$ 38.844.394,95 R$ 33.988.845,58 R$ 26.260.008,83 R$ 993.350,99 R$ 33.200.317,52 R$ - 
9 R$ 13.479.057,72 R$ 113.008.114,69 R$ 39.015.230,83 R$ 34.138.326,98 R$ 26.375.499,16 R$ 997.719,70 R$ 33.346.331,01 R$ - 
10 R$ 13.538.078,43 R$ 113.502.943,01 R$ 39.186.066,72 R$ 34.287.808,38 R$ 26.490.989,48 R$ 1.002.088,42 R$ 33.492.344,50 R$ - 
11 R$ 13.597.099,15 R$ 113.997.771,34 R$ 39.356.902,60 R$ 34.437.289,78 R$ 26.606.479,81 R$ 1.006.457,13 R$ 33.638.357,99 R$ - 
12 R$ 13.656.119,86 R$ 114.492.599,66 R$ 39.527.738,49 R$ 34.586.771,18 R$ 26.721.970,14 R$ 1.010.825,84 R$ 33.784.371,48 R$ - 
 
56 
Anexo 5 - Projeção Atuarial 
Lei de Diretrizes Orçamentárias - Anexo de Metas Fiscais 
LRF Art. 4º, § 2º, Inciso IV, Alínea a (R$ 1,00) 
Relatório Resumido da Execução Orçamentária 
LRF Art. 53º, § 1º, inciso II (R$ 1,00) 
CAMBARÁ PR (2021) 
EXERCÍCIO 
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO 
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO 
(a) (b) (c)=(a-b) (d) = ("d"exercício anterior)+(c)) 
2021 R$ 7.385.472,44 R$ 4.979.505,44 R$ 2.405.966,99 R$ 58.765.559,34 
2022 R$ 8.146.806,28 R$ 5.150.933,39 R$ 2.995.872,88 R$ 61.761.432,23 
2023 R$ 8.960.312,04 R$ 5.359.659,95 R$ 3.600.652,08 R$ 65.362.084,31 
2024 R$ 9.355.653,34 R$ 5.510.789,17 R$ 3.844.864,17 R$ 69.206.948,48 
2025 R$ 9.599.326,34 R$ 5.628.757,92 R$ 3.970.568,42 R$ 73.177.516,90 
2026 R$ 9.855.157,03 R$ 5.726.796,21 R$ 4.128.360,82 R$ 77.305.877,72 
2027 R$ 10.091.242,57 R$ 6.104.185,14 R$ 3.987.057,43 R$ 81.292.935,15 
2028 R$ 10.315.447,30 R$ 6.458.939,15 R$ 3.856.508,15 R$ 85.149.443,30 
2029 R$ 10.539.346,17 R$ 6.716.075,97 R$ 3.823.270,21 R$ 88.972.713,50 
2030 R$ 10.754.650,28 R$ 7.056.754,32 R$ 3.697.895,96 R$ 92.670.609,46 
2031 R$ 10.936.688,14 R$ 7.556.508,83 R$ 3.380.179,31 R$ 96.050.788,77 
2032 R$ 11.079.563,25 R$ 8.224.831,55 R$ 2.854.731,70 R$ 98.905.520,47 
2033 R$ 11.199.202,15 R$ 8.847.781,31 R$ 2.351.420,84 R$ 101.256.941,31 
2034 R$ 11.345.573,27 R$ 8.915.812,37 R$ 2.429.760,90 R$ 103.686.702,21 
2035 R$ 11.469.005,38 R$ 9.218.559,17 R$ 2.250.446,21 R$ 105.937.148,43 
2036 R$ 11.580.924,91 R$ 9.415.203,07 R$ 2.165.721,84 R$ 108.102.870,27 
2037 R$ 11.682.907,20 R$ 9.695.422,52 R$ 1.987.484,67 R$ 110.090.354,94 
2038 R$ 11.743.335,15 R$ 10.212.195,24 R$ 1.531.139,91 R$ 111.621.494,85 
2039 R$ 11.771.502,64 R$ 10.768.910,19 R$ 1.002.592,45 R$ 112.624.087,30 
2040 R$ 11.832.260,35 R$ 10.616.829,69 R$ 1.215.430,66 R$ 113.839.517,96 
2041 R$ 11.882.562,24 R$ 10.867.759,34 R$ 1.014.802,90 R$ 114.854.320,86 
2042 R$ 11.911.720,50 R$ 11.078.908,89 R$ 832.811,61 R$ 115.687.132,46 
2043 R$ 11.922.615,95 R$ 11.353.684,94 R$ 568.931,01 R$ 116.256.063,47 
2044 R$ 11.916.328,16 R$ 11.621.040,65 R$ 295.287,51 R$ 116.551.350,99 
2045 R$ 11.878.488,06 R$ 11.758.256,18 R$ 120.231,88 R$ 116.671.582,87 
2046 R$ 11.813.986,53 R$ 12.183.754,84 -R$ 369.768,31 R$ 116.301.814,56 
2047 R$ 11.684.443,36 R$ 12.964.515,16 -R$ 1.280.071,80 R$ 115.021.742,76 
2048 R$ 11.569.878,43 R$ 13.150.063,19 -R$ 1.580.184,75 R$ 113.441.558,01 
2049 R$ 11.401.740,34 R$ 13.701.796,04 -R$ 2.300.055,70 R$ 111.141.502,32 
2050 R$ 11.212.562,89 R$ 13.864.680,96 -R$ 2.652.118,07 R$ 108.489.384,24 
2051 R$ 11.001.508,22 R$ 13.975.245,41 -R$ 2.973.737,19 R$ 105.515.647,05 
2052 R$ 10.810.291,39 R$ 13.796.650,60 -R$ 2.986.359,22 R$ 102.529.287,84 
2053 R$ 10.626.579,54 R$ 13.396.451,25 -R$ 2.769.871,71 R$ 99.759.416,13 
2054 R$ 10.455.465,59 R$ 13.018.514,16 -R$ 2.563.048,57 R$ 97.196.367,55 
2055 R$ 10.304.874,50 R$ 12.544.417,74 -R$ 2.239.543,25 R$ 94.956.824,31 
2056 R$ 7.505.250,51 R$ 11.992.269,17 -R$ 4.487.018,65 R$ 90.469.805,66 
2057 R$ 7.236.965,81 R$ 11.486.732,42 -R$ 4.249.766,61 R$ 86.220.039,05 
2058 R$ 6.977.738,68 R$ 10.917.074,94 -R$ 3.939.336,26 R$ 82.280.702,79 
2059 R$ 6.754.465,26 R$ 10.156.862,97 -R$ 3.402.397,70 R$ 78.878.305,09 
2060 R$ 6.527.977,18 R$ 9.581.727,25 -R$ 3.053.750,07 R$ 75.824.555,02 
 
57 
2061 R$ 6.313.905,30 R$ 8.977.763,92 -R$ 2.663.858,63 R$ 73.160.696,39
2062 R$ 6.122.479,25 R$ 8.492.466,52 -R$ 2.369.987,27 R$ 70.790.709,12 
2063 R$ 5.960.323,71 R$ 8.059.159,63 -R$ 2.098.835,92 R$ 68.691.873,20 
2064 R$ 5.797.236,02 R$ 7.525.391,26 -R$ 1.728.155,24 R$ 66.963.717,96 
2065 R$ 5.684.958,08 R$ 7.095.638,21 -R$ 1.410.680,13 R$ 65.553.037,83 
2066 R$ 5.582.495,95 R$ 6.507.832,46 -R$ 925.336,50 R$ 64.627.701,33 
2067 R$ 5.479.307,92 R$ 5.935.216,53 -R$ 455.908,61 R$ 64.171.792,72 
2068 R$ 5.423.462,93 R$ 5.568.717,23 -R$ 145.254,30 R$ 64.026.538,42 
2069 R$ 5.395.819,84 R$ 5.230.759,78 R$ 165.060,06 R$ 64.191.598,48 
2070 R$ 5.361.230,99 R$ 4.780.236,47 R$ 580.994,52 R$ 64.772.593,00 
2071 R$ 5.322.214,44 R$ 4.486.409,25 R$ 835.805,18 R$ 65.608.398,18 
2072 R$ 5.306.825,63 R$ 4.401.591,48 R$ 905.234,16 R$ 66.513.632,34 
2073 R$ 5.320.377,26 R$ 4.294.061,39 R$ 1.026.315,87 R$ 67.539.948,21 
2074 R$ 5.330.120,48 R$ 4.324.240,71 R$ 1.005.879,77 R$ 68.545.827,98 
2075 R$ 5.329.776,91 R$ 4.327.085,64 R$ 1.002.691,27 R$ 69.548.519,25 
2076 R$ 5.334.313,58 R$ 4.471.694,92 R$ 862.618,65 R$ 70.411.137,91 
2077 R$ 5.326.821,92 R$ 4.573.320,97 R$ 753.500,94 R$ 71.164.638,85 
2078 R$ 5.291.395,36 R$ 4.800.816,43 R$ 490.578,94 R$ 71.655.217,79 
2079 R$ 5.294.020,50 R$ 5.092.586,59 R$ 201.433,91 R$ 71.856.651,70 
2080 R$ 5.248.251,67 R$ 5.047.903,90 R$ 200.347,77 R$ 72.056.999,47 
2081 R$ 5.184.607,71 R$ 5.281.489,63 -R$ 96.881,92 R$ 71.960.117,54 
2082 R$ 5.064.466,95 R$ 5.528.937,30 -R$ 464.470,34 R$ 71.495.647,20 
2083 R$ 4.940.181,40 R$ 5.946.680,29 -R$ 1.006.498,89 R$ 70.489.148,31 
2084 R$ 4.793.952,18 R$ 6.269.449,89 -R$ 1.475.497,71 R$ 69.013.650,61 
2085 R$ 4.607.951,73 R$ 6.526.644,99 -R$ 1.918.693,27 R$ 67.094.957,34 
2086 R$ 4.376.297,75 R$ 6.820.928,95 -R$ 2.444.631,19 R$ 64.650.326,15 
2087 R$ 4.177.756,25 R$ 7.300.739,52 -R$ 3.122.983,27 R$ 61.527.342,87 
2088 R$ 3.919.479,38 R$ 7.383.894,43 -R$ 3.464.415,05 R$ 58.062.927,83 
2089 R$ 3.670.923,47 R$ 7.467.372,69 -R$ 3.796.449,22 R$ 54.266.478,61 
2090 R$ 3.392.063,86 R$ 7.452.634,83 -R$ 4.060.570,97 R$ 50.205.907,65 
2091 R$ 3.110.991,10 R$ 7.494.157,37 -R$ 4.383.166,27 R$ 45.822.741,38 
2092 R$ 2.814.082,65 R$ 7.461.974,73 -R$ 4.647.892,08 R$ 41.174.849,30 
2093 R$ 2.505.165,65 R$ 7.307.248,15 -R$ 4.802.082,50 R$ 36.372.766,80 
2094 R$ 2.204.176,26 R$ 7.023.774,91 -R$ 4.819.598,65 R$ 31.553.168,15 
2095 R$ 1.915.885,35 R$ 6.744.241,36 -R$ 4.828.356,01 R$ 26.724.812,14 
 
58 
Anexo 6 – Termo de opção 

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