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PROJETO DE LEI Nº 70/2021 DE 28 DE JULHO DE 2021
“SÚMULA: Autoriza conforme especifica, o
Chefe do Poder Executivo a ceder ao Estado
do Paraná, a título precário e gratuito, parte
do prédio público onde funciona a Escola
Municipal Caetano Vezozzo, para uso em
dualidade administrativa com o Colégio
Estadual Angelina Ricci Vezozzo, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Por força do art. 5º, inciso VI, da Lei Orgânica do
Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Estado do
Paraná, a título precário e gratuito, parte do prédio público onde funciona a
Escola Municipal Caetano Vezozzo, para uso em dualidade administrativa com
o Colégio Estadual Angelina Ricci Vezozzo.
Art. 2º. O prédio público a que se refere a presente Lei é
de propriedade do Município de Cambará, consistindo em edificação de
1.064,00 m² inserida em parte do imóvel registrado no Registro de Imóveis da
Comarca de Cambará, sob Matrícula nº 6.538, Livro nº 2, Ficha 03.
Art. 3º. Para a efetivação da cessão será preenchido o
respectivo "Termo de Cessão de Uso", onde deverá constar obrigatoriamente o
prazo da cessão, o endereço do prédio cedido, a área cedida, o número de
dependências, o período da cessão, se diurno (matutino/vespertino) ou
noturno, o número da matricula referente ao domínio do Município sobre o
imóvel, além das condições de uso e obrigações do cessionário, devidamente
assinado pelo Prefeito e pelo representante do cessionário.
Art. 4º. Os bens cedidos não poderão ser utilizados para
outros fins, nem transferidos a terceiros sob pena de se tornar a cessão
automaticamente sem efeito, ficando ainda o cessionário responsável pela
guarda, proteção e conservação do bem cedido, bem como pelas medidas e
despesas necessárias ao fiel cumprimento do Termo, sem direito a futuro
ressarcimento.
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Art. 5º. Todos os dados para o preenchimento do "Termo
de Cessão de Uso" deverão ser fornecidos pela Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 6º. Fica a Secretaria Municipal de Educação
encarregada de efetuar o controle e a vistoria do imóvel cedido, a fim de se
aferir o fiel cumprimento da cessão da cessão, devendo a Secretaria Municipal
de Administração ser comunicada de qualquer alteração ocorrida.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cambará, Estado do Paraná, em 28 de julho de 2021.
José Salim Haggi Neto
Prefeito Municipal
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Justificativa
O presente projeto tem por finalidade o Chefe do Poder Executivo
a ceder ao Estado do Paraná, a título precário e gratuito, parte do prédio
público onde funciona a Escola Municipal Caetano Vezozzo, para uso em
dualidade administrativa com o Colégio Estadual Angelina Ricci Vezozzo.
De fato, o Colégio Estadual Angelina Ricci Vezozzo já se encontra
em funcionamento no imóvel em questão, no regime de dualidade a mais de
dez anos, não tendo sido, entretanto editada Lei Municipal que autorizasse tal
funcionamento.
Tal fato decorre de o Estado do Paraná não exigir lei autorizativa
municipal para assumir papel de cessionário de imóvel público municipal.
Desta feita, a utilização do imóvel de propriedade do Município de
Cambará foi regida até então por termo de cessão de uso, elaborado pelas
Secretarias de Educação, Municipal e Estadual.
O Primeiro Termo de Cessão de Uso foi assinado em 24 de
março de 2011, com validade de cinco anos, conforme cópia em anexo, tendo
expirado no ano de 2016, sendo que de lá para cá, tanto para o Município de
Cambará, quanto para o Estado do Paraná, o funcionamento em dualidade da
Escola Municipal e do Colégio Estadual tem ocorrido por mera deliberalidade
das parte.
Ocorre que no atual momento, tanto o Município de Cambará
quanto o Estado do Paraná pretendem formalizar a cessão de uso, tornando o
processo regular do ponto de vista legal.
A situação atual tem se mantido tendo em vista o princípio da
reciprocidade e pela manutenção da qualidade de prestação do ensino público,
bem como face às cessões de uso de outros imóveis escolares mutuamente
realizadas.
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A necessidade premente quanto a este Projeto de Lei, diz respeito
à regularização da situação do Colégio Estadual Angelina Ricci Vezozzo, de
propriedade deste Município de Cambará, que há anos se encontra com sua
cessão de uso irregular.
Nestes termos, em respeito à Lei Orgânica, vale o presente
projeto de lei para que seja regularizada a cessão de uso do imóvel ao Poder
Executivo Estadual pelo Município de Cambará.
Em razão do que se explanou, tendo em vista a relevância do
tema e o inequívoco interesse social envolvido, encaminhamos o presente com
pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
José Salim Haggi Neto
Prefeito Municipal de Cambará
ESTADO DO PARANÁ
Folha 1
Protocolo:
16.429.215-0
Órgão Cadastro: SEED/NRE JZO
Em: 27/02/2020 15:28
Interessado 1: COLÉGIO ESTADUAL ANGELINA RICCI VEZOZZO
Interessado 2: -
Assunto: PATRIMONIO
Palavras-chave: IMOVEL CESSAO
Cidade: CAMBARA / PR
Nº/Ano Documento: 5/2020
Detalhamento: SOLICITA RENOVAÇÃO DA CESSÃO DE USO DO IMÓVEL, DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, PARA FUNCIONAMENTO DO COLÉGIO ESTADUAL ANGELINA
RICCI VEZOZZO, EM DUALIDADE COM A ESCOLA MUNICIPAL CAETANO VEZOZZO.
Código TTD: - Para informações acesse: www.eprotocolo.pr.gov.br/consultapublica
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1
COL. EST. ANGELINA RICCI VEZOZZO – EFM
Autorização de Funcionamento – RES. Nº 3846/10 D. O. E. de 26/10/2010
Reconhecimento – Res. 2242/13 – D.O.E 28/05/2013
Rua da Comunidade, 100 – Vila Rotary / Cambará – Paraná – CEP: 86390-000
Tel 43-3532-5389 – E-mail: cbrangelinarvezozzo@seed.pr.gov.br
Ofício nº 05/2020 Cambará, 27 de fevereiro de 2020.
À Senhora
Ana Maria Molini
Chefe do NRE/Jacarezinho
Diante da necessidade de renovação da Cessão de Uso do Imóvel, onde
funciona este Estabelecimento de Ensino, na Rua da Comunidade, nº 100, Bairro Rotary,
município de Cambará, em dualidade com a Escola Municipal Caetano Vezozzo,
informamos que os turnos de funcionamento são manhã e noite, com turmas de ensino
regular e no turno da tarde com atividades como Sala de Recursos e AETEs. Temos 371
alunos matriculados no ensino regular e 76 nas atividades de contraturno. Utilizamos no
período da manhã 11 salas de aula e no período noturno 2 salas de aula, bem como
biblioteca, cozinha, refeitório, laboratórios de química e de informática, secretaria, sala
dos professores e da equipe pedagógica, quadra esportiva, auditório e banheiros.
Sem mais para o momento, agradecemos.
Atenciosamente,
João Antonio Tinelli
Diretor
2
2
Inserido ao protocolo 16.429.215-0 por: Julio Cesar de Souza Madeira em: 27/02/2020 15:29. Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado por: Joao
Antonio Tinelli em 27/02/2020 15:35. Para mais informações acesse: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura.do e informe o código:
14906f01f086fbef04c27c16e18fe34d
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Inserido ao protocolo 16.429.215-0 por: Julio Cesar de Souza Madeira em: 05/03/2020 16:19.
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Inserido ao protocolo 16.429.215-0 por: Julio Cesar de Souza Madeira em: 05/03/2020 16:19.
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Inserido ao protocolo 16.429.215-0 por: Julio Cesar de Souza Madeira em: 05/03/2020 16:19.
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Inserido ao protocolo 16.429.215-0 por: Julio Cesar de Souza Madeira em: 05/03/2020 16:19.
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Inserido ao protocolo 16.429.215-0 por: Julio Cesar de Souza Madeira em: 05/03/2020 16:19.
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Inserido ao protocolo 16.429.215-0 por: Julio Cesar de Souza Madeira em: 05/03/2020 16:19.
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Inserido ao protocolo 16.429.215-0 por: Julio Cesar de Souza Madeira em: 05/03/2020 16:55.
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Inserido ao protocolo 16.429.215-0 por: Julio Cesar de Souza Madeira em: 05/03/2020 16:55.
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Inserido ao protocolo 16.429.215-0 por: Julio Cesar de Souza Madeira em: 05/03/2020 16:55.
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Inserido ao protocolo 16.429.215-0 por: Julio Cesar de Souza Madeira em: 05/03/2020 16:55.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE JACAREZINHO
Setor de Edificações Escolares
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO:
COLÉGIO ESTADUAL ANGELINA RICCI VEZOZZO – Município de Cambará
Fachada do estabelecimento Secretaria / Recepção Diretoria
Supervisão Almoxarifado Sala de recursos multfuncionais
Sala dos professores
Anfteatro
Refeitório
Cozinha Depósito de alimentos Ginásio poliesportvo
Sanitário dos estudantes Sanitário dos estudantes Sanitários da Biblioteca
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Inserido ao protocolo 16.429.215-0 por: Julio Cesar de Souza Madeira em: 05/03/2020 16:19.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE JACAREZINHO
Setor de Edificações Escolares
Laborátório de Ciências Laborátório de Informátca Biblioteca
Sala de aula 1 Sala de aula 2 Sala de aula 3
Sala de aula 4 Sala de aula 5 Sala de aula 6
Sala de aula 10 Sala de aula 11 Sala de aula 12
Sala de aula 13 Sala de aula 14 Corredor de circulação
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Inserido ao protocolo 16.429.215-0 por: Julio Cesar de Souza Madeira em: 05/03/2020 16:19.
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Inserido ao protocolo 16.429.215-0 por: Julio Cesar de Souza Madeira em: 05/03/2020 16:19.
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Inserido ao protocolo 16.429.215-0 por: Julio Cesar de Souza Madeira em: 05/03/2020 16:19.
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Inserido ao protocolo 16.429.215-0 por: Julio Cesar de Souza Madeira em: 05/03/2020 16:19.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE JACAREZINHO
DESPACHO
Protocolo: 16.429.215-0
Ref.: Cessão de uso de imóvel de propriedade do Município
Instituição: Colégio Estadual Angelina Ricci Vezozzo
Município: Cambará
O presente parecer versa sobre a solicitação de Cessão de Uso do imóvel (fl. 2 –
mov. 2), de propriedade do Município de Cambará (Matrícula nº 9652 fls. 3 – mov. 3), para
funcionamento da Colégio Estadual Angelina Ricci Vezozzo, em dualidade com a Escola
Municipal Caetano Vezozzo, município de Cambará.
O imóvel já estava cedido ao Estado por meio de Cessão de Uso (fls. 4/7 – mov. 4),
que se encontra vencido. E diante da solicitação da Direção do estabelecimento, o NRE
encaminhou o Ofício 015/2020 (fls. 8 – mov. 5) à Prefeitura Municipal, que prontamente
atendeu e propôs a nova Cessão com base nos termos já acordados no pleito anterior.
Sendo assim, o Setor de Edificações deste NRE realizou a vistoria do imóvel (fls.
9/14 – mov. 6/7), comprovando a utilização dos ambientes utilizados.
Diante da comprovada necessidade de prosseguir com a Cessão do imóvel, a
Prefeitura Municipal encaminhou o Termo de Cessão de Uso (fls. 15/16 – mov. 8) com o
respectivo Termo de Compromisso (fl. 17 – mov. 9) firmado entre as partes interessadas
(fl. 25 – mov. 16).
Tendo em vista a necessidade da continuidade da Cessão a Chefia deste NRE não
vê óbices, sendo de parecer favorável ao solicitado.
Encaminha-se, portanto, ao Setor de Bens Imóveis da SEED para análise e, após
trâmites necessários, encaminhar para assinatura do Ilmo. Sr. Secretário de Estado da
Educação e do Esporte.
Jacarezinho, 05 de Março de 2020.
Atenciosamente,
ANA MARIA MOLINI
Chefe do NRE Jacarezinho
Decreto nº 111/2019 - DOE 10352
JÚLIO CÉSAR DE SOUZA MADEIRA
Setor de Edificações Escolares
NRE Jacarezinho
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PARANÁ – NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE JACAREZINHO
End.: Alameda Pe. Magno, 354 - Centro – Jacarezinho/PR - CEP 86.400-000 | Fone: 43 3511-4200
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Inserido ao protocolo 16.429.215-0 por: Julio Cesar de Souza Madeira em: 05/03/2020 17:09. Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado por: Julio
Cesar de Souza Madeira em 05/03/2020 17:58, Ana Maria Molini em 09/03/2020 10:44. Para mais informações acesse:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura.do e informe o código: 81855ff8d56ef972c327ea1f9f5de79d
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
ASSESSORIA TÉCNICA
Protocolo n.º 16.455.655-4
Assunto: Termo de Cessão de uso com fundamento no Decreto n.º 4.120/2016.
ORIENTAÇÃO N. º 05/2020 – AT/SEED
A Chefe da Assessoria Técnica desta Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, incisos IV a VI do Decreto n.º
8.425, de 8 de dezembro de 2017, considerando o vulto de procedimentos de igual teor,
cuja tramitação por esta Assessoria não efetiva ou agrega carga decisória ou informativa,
resolve expedir a presente Orientação, de caráter obrigatório, ao Grupo Administrativo
Setorial/Setor de Patrimônio - SPT desta Pasta:
Matéria
Autorização para Termo de Cessão de Uso de Imóvel do Patrimônio do
Estado para o Município e do Município para o Estado, para fins de
utilização como unidade escolar.
Previsão legal
Lei n.º 10.354, de 13 de julho de 1993, que institui e dispõe sobre a
cessão de uso de bens de patrimônio do Estado para o Município
para fins de utilização como unidades escolares;
Constituição do Estado do Paraná, de 3 de outubro de 1989, art.
10, que dispõe sobre a utilização de bem de patrimônio do Estado;
Decreto n.º 4.120, de 17 de julho de 2016, que regulamenta o
Manual de Gestão de Bens Imóveis a ser adotado pela
Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do
Paraná.
Despacho Administrativo n.º 0711/2015 – NJA/CC, de 7 de julho
de 2015, que excepcionaliza a regra do Decreto Estadual n.º 1.162,
de 2015, para formalização de Termo de Cessão de Uso de Imóvel.
Procedimentos:
I. Diante dos pleitos de uso de imóvel do Estado por meio de Termo de Cessão de Uso
de Imóvel, para o fim de utilização como unidade escolar, orientamos que sejam
adotados os seguintes procedimentos pela SEED/GAS/SPT:
a. Nos casos de cessão de uso de imóvel de patrimônio do Estado para o
Munícipio, para fins de utilização como unidade escolar, o protocolado deverá
conter:
i. Ofício do Prefeito para o Secretário de Estado da Educação e do Esporte,
com justificativa fundamentada;
ii. cópia do documento do imóvel: Matrícula ou Transcrição atualizada (ano
corrente, emitida no máximo há 3 meses), devidamente conferida pelo NRE;
iii. Termo de Vinculação e Responsabilidade – Anexo I do Manual de Gestão
de Bens Imóveis Públicos, Decreto Estadual n.º 4.120, de 2016.
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Inserido ao protocolo 16.455.665-4 por: Alcione Marta Guralh em: 24/03/2020 16:10. Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado por: Vivianne
Patricia Pielak Assis em 24/03/2020 16:13, Renato Feder em 26/03/2020 15:45. Para mais informações acesse:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura.do e informe o código: 6a417e0b0ab2a89f30018294754e8e09
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Inserido ao protocolo 16.429.215-0 por: Yeda Josiane Albrecht Ramos em: 22/04/2020 16:29.
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ASSESSORIA TÉCNICA
iv. Relatório de Vistoria das Condições do Imóvel realizada por engenheiro ou
técnico responsável – Anexo III do Manual de Gestão de Bens Imóveis
Públicos, Decreto n.º 4.120, de 2016;
v. Relatório das Condições Gerais do Imóvel – Anexo IV do Manual de Gestão
de Bens Imóveis Públicos, Decreto n.º 4.120/2016, para as cessões e
renovações de cessão emitidas a partir do ano de 2020.
vi. cópia do Termo de Cessão de Uso anterior, em caso de renovação da
cessão;
vii. Termo de Compromisso da Cessão de Uso, em caso de dualidade
administrativa;
viii. Informação técnica elaborada pelo município onde deverá constar
obrigatoriamente:
prazo de cessão;
endereço da instituição de ensino;
Número do documento cartorial (Matrícula/Transcrição) com a área
que está sendo cedida;
número de dependências especificadas, quando houver dualidade
administrativa;
período da Cessão, se diurno (matutino/vespertino) ou noturno.
ix. documentos pessoais do Prefeito:
x. Ato de Nomeação/Posse do Prefeito;
xi. CNPJ da Prefeitura Municipal;
xii. Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado da Prefeitura Municipal;
xiii. Certidão Negativa de Débitos Estaduais da Prefeitura Municipal;
xiv. Certidão Negativa de Débitos Federais da Prefeitura Municipal;
xv. Certidão de Regularidade do FGTS-DRF da Prefeitura Municipal;
xvi. Parecer do Chefe do Núcleo para a cessão;
xvii. Parecer favorável emitido pela Diretoria de Planejamento e Gestão Escolar –
DPGE/SEED;
xviii. Minuta do Termo de Cessão de Uso – Anexo V do Manual de Gestão de
Bens Imóveis Públicos, Decreto Estadual n.º 4.120, de 2016, que é
obrigatória para as cessões realizadas do Estado para o Município,
conforme minutas padrão anexas (com ou sem dualidade administrativa);
xix. Autorizo do Diretor-Geral da SEED.
b. Nos casos de cessão de uso de imóvel de patrimônio dos Municípios para o
Estado, para fins de utilização como unidade escolar, o protocolado deve
obedecer às regras apresentadas pelo município, devendo contemplar, no
mínimo:
i. Ofício do Chefe do NRE para o Prefeito, com justificativa fundamentada;
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Inserido ao protocolo 16.455.665-4 por: Alcione Marta Guralh em: 24/03/2020 16:10. Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado por: Vivianne
Patricia Pielak Assis em 24/03/2020 16:13, Renato Feder em 26/03/2020 15:45. Para mais informações acesse:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura.do e informe o código: 6a417e0b0ab2a89f30018294754e8e09
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Inserido ao protocolo 16.429.215-0 por: Yeda Josiane Albrecht Ramos em: 22/04/2020 16:29.
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ii. cópia do documento do imóvel: Matrícula ou Transcrição atualizada (ano
corrente, emitida no máximo há 3 meses), devidamente conferida pelo NRE;
iii. Relatório de Vistoria das Condições do Imóvel realizada por engenheiro ou
técnico responsável – Anexo III do Manual de Gestão de Bens Imóveis
Públicos, Decreto n.º 4.120, de 2016;
iv. Relatório das Condições Gerais do Imóvel - Anexo IV do Manual de Gestão
de Bens Imóveis Públicos, Decreto n.º 4.120, de 2016, para as cessões e
renovações de cessão emitidas a partir do ano de 2020.
v. Termo de Compromisso da Cessão de Uso, em caso de dualidade
administrativa;
vi. no Termo de Cessão deverá constar obrigatoriamente:
prazo de cessão;
endereço da instituição de ensino;
número do documento cartorial (Matrícula/Transcrição) com a área que
está sendo cedida;
número de dependências especificadas, quando houver dualidade
administrativa;
período da Cessão, se diurno (matutino/vespertino) ou noturno;
vii. documentos pessoais do Prefeito:
viii. Ato de Nomeação/Posse do Prefeito;
ix. Parecer favorável emitido pela Diretoria de Planejamento e Gestão Escolar –
DPGE/SEED.
II. A elaboração do Termo de Compromisso entre Estado e Município ficará a cargo dos
gestores das instituições de ensino e representantes do Núcleo Regional de Educação
e do Município. No termo será discriminado como ocorrerá o pagamento das
despesas, de acordo com a necessidade de ambas as partes, visto a hipótese de
utilização em dualidade administrativa.
No Termo de Cessão de Uso de imóvel de patrimônio do Município para o Estado a
vigência deverá contemplar o prazo correto da utilização do imóvel, iniciando a partir
da data da assinatura da última parte no instrumento.
III. O termo de Cessão de Uso de patrimônio do Estado para o Município terá vigência de
5 (cinco) anos em regra, a contar da data da sua publicação em Diário Oficial do
Estado, conforme minuta padrão (com ou sem dualidade administrativa).
IV. Em caso de necessidade de alteração da minuta padrão (com ou sem dualidade
administrativa), como solicitação de cessão de uso de prazo de vigência acima de 5
(cinco) anos ou visando à celebração de convênio para execução de obras ou
benfeitoria no imóvel, a solicitação deverá ser justificada e fundamentada, indicando
de forma pormenorizada o motivo da alteração, e deverá ser apreciada pela
SEED/Assessoria Técnica e pela SEAP/DPE.
V. Os termos de cessão de uso vigentes de imóveis de patrimônio do Estado não
poderão ter suas observações alteradas.
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6
Inserido ao protocolo 16.455.665-4 por: Alcione Marta Guralh em: 24/03/2020 16:10. Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado por: Vivianne
Patricia Pielak Assis em 24/03/2020 16:13, Renato Feder em 26/03/2020 15:45. Para mais informações acesse:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura.do e informe o código: 6a417e0b0ab2a89f30018294754e8e09
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Inserido ao protocolo 16.429.215-0 por: Yeda Josiane Albrecht Ramos em: 22/04/2020 16:29.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
ASSESSORIA TÉCNICA
VI. Quando houver necessidade de alteração das observações do termo vigente, este
deverá ser revogado. Essa solicitação de revogação deverá ser protocolada, com
justificativa fundamentada, para análise e manifestação da SEED/Assessoria Técnica
e da SEAP/DPE.
Seguindo as formalidades indicadas nos itens I, II, III, IV, V e VI sem descumprir as
demais previsões do Decreto n.º 4.120, de 2016, os protocolados que tratam da matéria
objeto desta Orientação não precisarão tramitar para informação desta Assessoria
Técnica, ressalvados os casos em que haja dúvida específica, encaminhada pelo
SEED/GAS/SPT.
Curitiba, 20 de fevereiro de 2020.
(assinado eletronicamente)
Vivianne Patrícia Pielak Assis
Chefe da Assessoria Técnica/SEED
De acordo.
(assinado eletronicamente)
Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
15
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Inserido ao protocolo 16.455.665-4 por: Alcione Marta Guralh em: 24/03/2020 16:10. Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado por: Vivianne
Patricia Pielak Assis em 24/03/2020 16:13, Renato Feder em 26/03/2020 15:45. Para mais informações acesse:
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Inserido ao protocolo 16.429.215-0 por: Yeda Josiane Albrecht Ramos em: 22/04/2020 16:29.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PARANÁ
GRUPO ADMINISTRATIVO SETORIAL
SETOR DE PATRIMÔNIO
BENS IMÓVEIS
De: SEED/GAS/SPT
Para: SEED/JZO/EDI
Estabelecimento: EM Caetano Vezozzo
Assunto: Termo de Cessão de Uso
Município: Cambará NRE: Jacarezinho
Protocolo nº 16.429.215-0
Ao NRE de Paranavaí
Trata o presente protocolo do Termo de Cessão de Uso da EM Caetano Vezozzo, no
município de Cambará, NRE de Jacarezinho.
Visando atender à Orientação 05/2020 - AT/SEED, às fls. 19 a 22, mov.11, remetemos o
presente protocolado para que seja adequado a mesma.
Em tempo pedimos para que atendido ao solicitado, o protocolo seja encaminhado a
SEED/DPGE/CPE. Conforme detalhamento para a tramitação dos protocolos para a Cessão de
Uso. O Despacho do NRE deve constar um check list de toda a documentação e um atesto do
funcionário.
Curitiba, 22 de abril de 2020.
Atenciosamente,
Yeda Ramos
(41) 3340-8425
SEED/GAS/SPT
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Assinado por: Yeda Josiane Albrecht Ramos em 22/04/2020 16:36. Inserido ao protocolo 16.429.215-0 por: Yeda Josiane Albrecht Ramos em: 22/04/2020 16:36. Documento
assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura.do com o código: cc85b69940d513ebcc491f3f94670617.
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Documento:
16.429.2150_EMCAETANOVEZOZZO_CAMBARA_JZO_TERMODECESSAODEUSO__ADEQUACAODOCUMENTOSORIENTACAO052020_NRE.pdf.
Assinado por: Yeda Josiane Albrecht Ramos em 22/04/2020 16:36.
Inserido ao protocolo 16.429.215-0 por: Yeda Josiane Albrecht Ramos em: 22/04/2020 16:36.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura.do com o código:
cc85b69940d513ebcc491f3f94670617.
22/04/2020
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ExpressoLivre - ExpressoMail
Remetente: "JULIO CESAR DE SOUZA MADEIRA" <jcmadeira@seed.pr.gov.br>
Para: departamentoeducacao@cambara.pr.gov.br
Data: 22/04/2020 18:53 (1 minuto atrás)
Assunto: Re: A/C Francieli - Cessão de Uso CE Angelina Ricci Vezozzo
Anexos: Cessão de Uso_Orientação_05_2020_SEED_AT.pdf (564 KB)
08TermodeCompromissoCessaodeUsoCEAngelinaVezozzo.pdf (375 KB)
Prezados, boa tarde!
Informo que o Protocolo nº 16.429.215-0, referente à Cessão de Uso de Imóvel para
funcionamento da EE Angelina Ricci Vezozzo em dualidade com a EM Caetano Vezozzo, retornou ao
NRE para adequação à Orientação 05/2020 - AT/SEED (em anexo).
Portanto, para que o processo possa seguir, precisaremos anexar os documentos pessoais (RG e
CPF) do Prefeito Municipal e o Ato de nomeação/posse do Prefeito (ambos digitalizados).
Peço, assim que possível, que encaminhem a documentação para este e-mail.
Aproveito a ocasião para encaminhar o Termo de Compromisso da Cessão de Uso digitalizado
(que é um requisito para emissão do Termo de Cessão de Uso), assinado por todas as partes
interessadas.
Agradeço desde já os esforços de todos para regularizar esta situação.
Atenciosamente,
Júlio César de Souza Madeira
Técnico Pedagógico
Setor de Edificações Escolares | Brigada Escolar
Núcleo Regional de Educação de Jacarezinho - Fone: (43) 3511-4207
Em 02/03/2020 às 15:40 horas, "JULIO CESAR DE SOUZA MADEIRA" <jcmadeira@seed.pr.gov.br>
escreveu:
Prezados, boa tarde!
Conforme combinado em reunião realizada no dia 28/02/2020, entre NRE Jacarezinho e
Prefeitura de Cambará, encaminho em anexo a Minuta do Termo de Cessão de uso do imóvel
(já preenchido) para funcionamento do CE Angelina Vezozzo em dualidade com a EM Caetano
Vezozzo. Ressalto que fica a critério da Prefeitura adotar ou não o Termo em sua integralidade,
mas caso haja alterações peço que retorne a via para análise, por gentileza.
Encaminho também a cópia do Termo de Compromisso da Cessão de Uso, firmado na
ocasião, o qual levaremos à escola para assinatura dos diretores esta semana.
Se estiverem de acordo com o texto do documento favor retornar o mesmo ao NRE Jacarezinho,
assinado pelo Prefeito Municipal, para que possamos dar continuidade ao Protocolo
nº 16.429.215-0.
Agradecemos desde já.
Atenciosamente,
Júlio César de Souza Madeira
Técnico Pedagógico
Setor de Edificações Escolares | Brigada Escolar
Núcleo Regional de Educação de Jacarezinho - Fone: (43) 3511-4207
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Assinado por: Julio Cesar de Souza Madeira em 22/04/2020 18:57. Inserido ao protocolo 16.429.215-0 por: Julio Cesar de Souza Madeira em: 22/04/2020 18:56.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura.do com o código: 78e3ac1b31f60ce90fe0bf21184d15e6.
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Documento: EmailSec.Educ.CambaraCessaodeUsoAngelinaVezozzo.pdf.
Assinado por: Julio Cesar de Souza Madeira em 22/04/2020 18:57.
Inserido ao protocolo 16.429.215-0 por: Julio Cesar de Souza Madeira em: 22/04/2020 18:56.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura.do com o código:
78e3ac1b31f60ce90fe0bf21184d15e6.
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Inserido ao protocolo 16.429.215-0 por: Julio Cesar de Souza Madeira em: 26/05/2020 09:50.
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Inserido ao protocolo 16.429.215-0 por: Julio Cesar de Souza Madeira em: 26/05/2020 09:54.
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Inserido ao protocolo 16.429.215-0 por: Julio Cesar de Souza Madeira em: 26/05/2020 09:54.
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Inserido ao protocolo 16.429.215-0 por: Julio Cesar de Souza Madeira em: 26/05/2020 09:54.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE JACAREZINHO
Setor de Edificações Escolares
NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE JACAREZINHO
Alameda Pe. Magno, 354 - Centro – Jacarezinho/PR - CEP 86.400-000 | Fone: 43 3511-4200
__________________________________________________________________________
Protocolo: 16.429.215-0
Assunto: Cessão de Uso de Imóvel
Município: Cambará NRE: Jacarezinho
Interessado: Secretaria de Estado da Educação e do Esporte / NRE Jacarezinho
___________________________________________________________________________________
DESPACHO
À Coordenação de Planejamento Escolar – CPE
O presente protocolado trata da solicitação de Cessão de Uso do imóvel, de propriedade do
Município de Cambará, para funcionamento do Colégio Estadual Angelina Ricci Vezozzo em dualidade
com a Escola Municipal Caetano Vezozzo.
Conforme a Orientação nº 05/2020 – AT/SEED constam acostados ao protocolo:
- Ofício nº 05/2020 do Diretor do CE Angelina Ricci Vezozzo para a Chefe do NRE Jacarezinho, fl. 2 – mov. 2;
- Cópia do documento do imóvel – Matrícula 9.652 atualizada, fl. 3 – mov. 3;
- Termo de Cessão de Uso de Imóvel anterior, fls. 4/7 – mov. 4;
- Ofício da Chefe do NRE Jacarezinho para o Prefeito Municipal, com justificativa fundamentada, fl. 8 – mov. 5;
- Relatórios de Vistoria das Condições do Imóvel e das Condições Gerais do Imóvel, fls. 9/12 – mov. 6;
- Relatório fotográfico dos ambientes utilizados pelo Município, fls. 13/14 – mov. 7;
- Termo de Cessão de Uso de Imóvel nº 01/2020 – P.M. de Cambará, assinado pelo Prefeito, fls. 15/16 – mov. 8;
- Termo de Compromisso da Cessão de Uso (dualidade administrativa), assinado pelas partes, fl. 17 – mov. 9;
- Parecer favorável da Chefe do NRE Jacarezinho, Sra. Ana Maria Molini, fl. 18 – mov. 10;
- Cópia dos documentos pessoais do Prefeito Municipal, Sr. José Salim Haggi Neto, fls. 25 – mov. 14;
- Ato de Nomeação/Posse do Prefeito Municipal, fls. 26/28 – mov. 15.
Após atendimento ao solicitado na fl. 23 – mov. 12, com realização das adequações necessárias,
encaminhamos à SEED/DPGE/CPE para análise e parecer quanto a Cessão de Uso. Após, remeter a
SEED/GAS/SBI para continuidade
Atesto para os devidos fins, a veracidade das informações, sob minha responsabilidade,
conforme competência da Lei nº 19.848/2019.
Jacarezinho, 26 de Maio de 2020.
Atenciosamente,
JÚLIO CÉSAR DE SOUZA MADEIRA
Setor de Edificações Escolares
NRE Jacarezinho
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Assinado por: Julio Cesar de Souza Madeira em 26/05/2020 10:31. Inserido ao protocolo 16.429.215-0 por: Julio Cesar de Souza Madeira em: 26/05/2020 10:31.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura.do com o código: 9e4b2996c1ca0de1ed00ab411bcbba2d.
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Documento: DESPACHONovoCessaodeUsoCEAngelineVezozzo.pdf.
Assinado por: Julio Cesar de Souza Madeira em 26/05/2020 10:31.
Inserido ao protocolo 16.429.215-0 por: Julio Cesar de Souza Madeira em: 26/05/2020 10:31.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura.do com o código:
9e4b2996c1ca0de1ed00ab411bcbba2d.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESCOLAR
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO ESCOLAR
DE: SEED/DPGE/CPE
PARA: SEED/GAS/SBI
Trata-se de protocolado com solicitação de emissão do Termo de Cessão de Uso
de imóvel de propriedade do município de Cambará ao Estado do Paraná, onde
funcionarão em dualidade administrativa a Escola Municipal Caetano Vezozzo, e o
Colégio Estadual Angelina Ricci Vezozzo.
Com relação à solicitação, informamos que tendo em vista a garantia de
continuidade do atendimento para 371(trezentos e setenta e um) alunos, sob
responsabilidade do Colégio Estadual Angelina Ricci Vezozzo, município de Cambará,
que funciona em prédio de propriedade municipal, a Coordenação de Planejamento
Escolar é de Parecer Favorável à emissão do Termo de Cessão de Uso, em favor do
Estado do Paraná.
Encaminhamos ao Grupo Administrativo Setorial para prosseguimento.
Curitiba, 26 de maio de 2020.
Eslaine Rodrigues Moreira
Analista Técnica
Coordenação de Planejamento Escolar
Ciente:
Ruth Mari Moreira
Coordenação de Planejamento Escolar
De acordo:
Luiz Paulo Ribeiro
Departamento de Planejamento da Rede
Protocolo n.º: 16.429.215-0
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Assinado por: Eslaine Rodrigues Moreira em 26/05/2020 15:10, Ruth Mari Moreira em 27/05/2020 16:28, Luiz Paulo Ribeiro em 28/05/2020 11:03. Inserido ao protocolo
16.429.215-0 por: Eslaine Rodrigues Moreira em: 26/05/2020 15:10. Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste
documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura.do com o código: a17d8ec3dc0c804555e9acfb4b477bd7.
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Documento: Jacarezinho_Cambara_Cessaodeuso_dualidade_16.429.2150_Eslaine.pdf.
Assinado por: Eslaine Rodrigues Moreira em 26/05/2020 15:10, Ruth Mari Moreira em 27/05/2020 16:28, Luiz Paulo Ribeiro em 28/05/2020
11:03.
Inserido ao protocolo 16.429.215-0 por: Eslaine Rodrigues Moreira em: 26/05/2020 15:10.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura.do com o código:
a17d8ec3dc0c804555e9acfb4b477bd7.