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materia nº 73/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 73 / 2021
Date 2021-07-27
EmentaAltera as ações no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823 de 14/07/2020 que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2021.
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2021-08-27T17:51:17.540328-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-08-19T07:54:02.464150-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
 PROJETO DE LEI Nº 73/2021 
SÚMULA: Altera as ações no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei 
Municipal Nº 1.823 de 14/07/2020 que trata das diretrizes 
orçamentárias para o Exercício de 2021. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, 
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º – Fica alterado ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal 
Nº 1.823 de 14/07/2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021, as ações 
abaixo indicadas: 
Macroobjetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE 
Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE,MANUTENCAO NAS AREAS 
LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. 
Objetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE
Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10– Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Código Ação Produto 
2.012 ATENCAO BASICA DA SAUDE Pacientes Atendidos 
Ano Valor 
2021 400.000,00 
Unidade de 
Medida 
Pessoas 
Macroobjetivo: MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS RECURSOS
Programa: 0005 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA EDUCACAO INFANTIL, 
PRE-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL E DEPTO CULTURA 
Objetivo: MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS RECURSOS
Órgão: 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
Função: 12– Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
Código Ação Produto 
2.100 MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS 
RECURSOS 
Apoio 
Administrativo 
Ano Valor 
2021 20.000,00 
Unidade de 
Medida 
Outras unidades e medidas 
Macroobjetivo: MANUT. ED. INFANTIL - OUTROS RECURSOS
Programa: 2008 – MANUT. ED. INFANTIL - OUTROS RECURSOS
Objetivo: MANUT. ED. INFANTIL - OUTROS RECURSOS
Órgão: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
Função: 12- Educação
Subfunção: 365- Educação Infantil
Código Ação Produto
2.008 MANUT. ED. INFANTIL - OUTROS RECURSOS ALUNOS 
ATENDIDOS 
Ano Valor
2021 20.000,00 
Unidade de 
Medida 
PESSOAS 
Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
Programa: 0005 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA EDUCACAO INFANTIL, 
PRE-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL E DEPTO CULTURA 
Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
Órgão: 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
Função: 13– Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Código Ação Produto 
2.210 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA Pessoas Atendidas 
Ano Valor 
2021 60.000,00 
Unidade de 
Medida 
Pessoas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 27 de julho de 2021. 
JOSÉ SALIM HAGGI NETO 
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
 Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o Projeto de Lei trata de 
autorização legislativa para abertura de Crédito objetivando suprir a previsão de dotações 
orçamentárias para o ano de 2021 devido a grande demanda de despesas com as secretarias 
de educação e saúde. Os referidos projetos de lei, serão cobertos com recursos financeiros 
provenientes de tendência de excesso de arrecadação decorrente das Fontes de Recursos . 
 A operação de abertura de crédito adicional estão previstos na Lei Federal n. 
4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.Art. 43. A 
abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis 
para ocorrer à despesa e será Precedida de exposição justificativa. 1. Consideram-se recursos, 
para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: ... II- os provenientes de excesso de 
arrecadação 3. Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo 
positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a 
arrecadação prevista e a realizada considerando-se, ainda, a tendência do Exercício. O art, 
43- confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e 
especial com recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos 
ordinários, observados entre a receita estimada e a realizada, levando em considerando ainda a 
tendência do exercício. 
 Isto posto, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do 
projeto em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação federal e 
municipal pertinente à matéria. Ficamos na expectativa de uma apreciação breve, pois se 
tratam de estimativas de despesas para o ano de 2021, baseados nas dotações já utilizadas, 
para assegurar uma normalidade nos serviços 
mencionados. 
 Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a 
oportunidade para enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração. 
 Prefeitura Municipal de Cambará, 27 de Julho de 2021 
__________________________ 
JOSÉ SALIM HAGGI NETO 
Prefeito Municipal

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