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materia nº 74/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 74 / 2021
Date 2021-07-27
EmentaAutoriza crédito adicional suplementar na importância de até 500.000,00 (quinhentos mil reais)
native_id5781

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-27T17:51:40.249427-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-08-19T07:52:33.958854-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Exercício: 2021
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 74 /2021
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na 
importância de até 500.000,00 (quinhentos mil reais)
 O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros 
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o 
seguinte: 
 Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o 
exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 1.855/2020, de 21/12/2020, um crédito adicional 
suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil 
reais) 
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
05.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
05.001.12.361.0005.2.100. MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS RECURSOS
 254 - 4.4.90.52.00.00 00103 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
255 - 4.4.90.52.00.00 00104 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
05.001.12.365.0005.2.008. MANUT. ED. INFANTIL - OUTROS RECURSOS
292 - 4.4.90.52.00.00 00103 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
293 - 4.4.90.52.00.00 00104 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
05.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA
05.002.13.392.0005.2.210. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
324 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 60.000,00
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.10.301.0007.2.012. ATENCAO BASICA DA SAUDE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
385 - 3.3.90.39.00.00 00303 400.000,00
Total Suplementação: 500.000,00
 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, 
servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso 
III da Lei Federal nº 4.320/64. 
Receita
Receita:1.7.1.8.01.21.00.00000000 Fonte: 1000 500.000,00
Total da Receita: 500.000,00
Exercício: 2021
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do 
Paraná, em 27/07/2021. 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2021
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2021
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na 
importância de até 500.000,00 (quinhentos mil reais)
 Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o Projeto de Lei trata de autorização 
legislativa para abertura de Crédito objetivando suprir a previsão de dotações orçamentárias para o ano 
de 2021 devido a grande demanda de despesas com as secretarias de educação e saúde. Os referidos 
projetos de lei, serão cobertos com recursos financeiros provenientes de tendência de excesso de 
arrecadação decorrente das Fontes de Recursos .
 A operação de abertura de crédito adicional estão previstos na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 
de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.Art. 43. A abertura de créditos 
suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
Precedida de exposição justificativa. 1. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos: ... II- os provenientes de excesso de arrecadação 3. Entende-se por excesso de 
arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada considerando-se, ainda, a tendência do Exercício. O art, 43- confere 
o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especial com recursos
provenientes do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre a 
receita estimada e a realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício.
 Isto posto, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do projeto em 
exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação federal e municipal pertinente à 
matéria. Ficamos na expectativa de uma apreciação breve, pois se tratam de estimativas de despesas 
para o ano de 2021, baseados nas dotações já utilizadas, para assegurar uma normalidade nos serviços 
mencionados.
 Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a oportunidade para 
enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Cambará, 27 de julho de 2021
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal

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