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PROJETO DE LEI Nº 009/2021
SÚMULA: Institui o mês denominado “Dezembro Transparente”
no Calendário Oficial do Município de Cambará, dedicado ao
combate à corrupção.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e
eu,Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de
Cambará, o mês denominado “Dezembro Transparente”, a ser celebrado
anualmente no mês de dezembro, dedicado à realização de ações de mobilização e
conscientização para o combate à corrupção.
Art. 2º - O mês Dezembro Transparente possui os seguintes
objetivos:
I - Conscientizar a população em geral e os agentes públicos em
particular, quanto à necessidade de praticar cotidianamente a ética, a honestidade, a
integridade e a transparência em todas as suas ações, públicas e privadas;
II - Promover os princípios da Legalidade, Moralidade,
Impessoalidade e Transparência na Administração Pública;
III - Divulgar o conhecimento sobre o fenômeno da corrupção, bem
como mecanismos para seu combate e prevenção;
IV - Preparar a sociedade para reconhecer e denunciar todo ato de
corrupção que seja de seu conhecimento.
Art. 3º - Para a consecução de seus objetivos, poderão ser
organizadas atividades voltadas para o debate, reflexão e educação, tais como
oficinas de trabalho e gincanas com o cunho ético e anticorrupção, promovidas por
escolas, instituições públicas, privadas e do terceiro setor, dentre outras atividades
concernentes.
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Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 18
de agosto de 2021.
Walmir Joaquim
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei objetiva instituir no Calendário Oficial do
Município de Cambará o denominado “Dezembro Transparente”, dedicado à
realização de ações de mobilização e conscientização para o combate à corrupção.
Considerando que a corrupção já há vários anos se apresenta como
um dos mais graves fatores geradores de angústia para os brasileiros, negando-lhes
o direito à educação, saúde, saneamento básico, moradia, segurança, entre outros
direitos fundamentais;
Considerando que a melhoria do combate à corrupção passa
necessariamente pela mudança cultural;
Considerando que a evolução da sociedade em matéria de valores
éticos e de integridade contribui para o aprimoramento do enfrentamento da
corrupção;
Considerando a força transformadora da renovação do processo
educacional, como ocorrido na Coreia do Sul e do debate democrático para a
melhoria de resultados no enfrentamento à corrupção;
Considerando que um dos maiores deveres do administrador público
é o de prestar contas de forma clara e induvidosa;
Considerando que o valor da transparência é protegido a nível
constitucional federal, pela consagração do princípio administrativo da publicidade;
Considerando que o Brasil é um dos responsáveis pelo Pacto dos
Governos Abertos, celebrado em 20 de setembro de 2011, ao lado da África do Sul,
Estados Unidos, Filipinas, Indonésia, México, Noruega e Reino Unido, que o coloca
na posição de obrigatório emissor de exemplaridade internacional em matéria de
transparência, por ser signatário da Declaração de Governo Aberto;
Considerando que desde 2003, o 9 de dezembro é consagrado à
celebração do dia internacional de combate à corrupção, em razão da assinatura da
Convenção da Organização das Nações Unidas, em Mérida, da qual o Brasil é
subscritor;
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Considerando a fundamental importância estratégica da
conscientização e envolvimento da sociedade na luta anticorrupção;
Considerando que o advento da Lei 12.846, de 2013, trouxe ao
ordenamento jurídico brasileiro o conceito de compliance, que precisa ser absorvido
por empresas, setor público e organizações do terceiro setor;
Considerando os importantes exemplos já consolidados do setembro
amarelo, consagrado à prevenção do suicídio, do outubro rosa, dedicado
àprevenção do câncer de mama e do novembro azul, consagrado à prevenção do
câncer de próstata;
Considerando a relevância da prevenção planejada e contínua para
evitar os efeitos danosos da corrupção, impactantes no âmbito de toda a sociedade;
Considerando que, nos últimos sete anos, o Brasil caiu cerca de
trinta e sete posições no índice de percepção da corrupção da Transparência
Internacional, o que exige tomada de posição em diversos campos para reverter esta
indesejável tendência desfavorável;
O presente Projeto de Lei se apresenta de inegável relevância no
intuito de se obter bons resultados e, ainda, alcançar uma maior transparência e
probidade da administração pública.
Diante do exposto, peço atenção dos Nobres Pares para a
aprovação deste importante Projeto.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 18
de agosto de 2021.
Walmir Joaquim
Vereador