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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-08-18
EmentaInstitui o mês denominado “Dezembro Transparente” no Calendário Oficial do Município de Cambará, dedicado ao combate à corrupção.
native_id5819

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-27T08:14:55.358501-03:00 Aprovado 7 0 0
2021-09-27T08:08:51.501844-03:00 Aprovado 7 0 0
2021-09-15T08:11:40.682267-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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1 
PROJETO DE LEI Nº 009/2021 
SÚMULA: Institui o mês denominado “Dezembro Transparente” 
no Calendário Oficial do Município de Cambará, dedicado ao 
combate à corrupção.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e 
eu,Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de 
Cambará, o mês denominado “Dezembro Transparente”, a ser celebrado 
anualmente no mês de dezembro, dedicado à realização de ações de mobilização e 
conscientização para o combate à corrupção. 
Art. 2º - O mês Dezembro Transparente possui os seguintes 
objetivos:
I - Conscientizar a população em geral e os agentes públicos em 
particular, quanto à necessidade de praticar cotidianamente a ética, a honestidade, a 
integridade e a transparência em todas as suas ações, públicas e privadas; 
II - Promover os princípios da Legalidade, Moralidade, 
Impessoalidade e Transparência na Administração Pública; 
III - Divulgar o conhecimento sobre o fenômeno da corrupção, bem 
como mecanismos para seu combate e prevenção; 
IV - Preparar a sociedade para reconhecer e denunciar todo ato de 
corrupção que seja de seu conhecimento. 
Art. 3º - Para a consecução de seus objetivos, poderão ser 
organizadas atividades voltadas para o debate, reflexão e educação, tais como 
oficinas de trabalho e gincanas com o cunho ético e anticorrupção, promovidas por 
escolas, instituições públicas, privadas e do terceiro setor, dentre outras atividades 
concernentes. 
2 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 18 
de agosto de 2021. 
Walmir Joaquim 
Vereador 
3 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei objetiva instituir no Calendário Oficial do 
Município de Cambará o denominado “Dezembro Transparente”, dedicado à 
realização de ações de mobilização e conscientização para o combate à corrupção. 
Considerando que a corrupção já há vários anos se apresenta como 
um dos mais graves fatores geradores de angústia para os brasileiros, negando-lhes 
o direito à educação, saúde, saneamento básico, moradia, segurança, entre outros 
direitos fundamentais; 
Considerando que a melhoria do combate à corrupção passa 
necessariamente pela mudança cultural; 
Considerando que a evolução da sociedade em matéria de valores 
éticos e de integridade contribui para o aprimoramento do enfrentamento da 
corrupção; 
Considerando a força transformadora da renovação do processo 
educacional, como ocorrido na Coreia do Sul e do debate democrático para a 
melhoria de resultados no enfrentamento à corrupção; 
Considerando que um dos maiores deveres do administrador público 
é o de prestar contas de forma clara e induvidosa; 
Considerando que o valor da transparência é protegido a nível 
constitucional federal, pela consagração do princípio administrativo da publicidade; 
Considerando que o Brasil é um dos responsáveis pelo Pacto dos 
Governos Abertos, celebrado em 20 de setembro de 2011, ao lado da África do Sul, 
Estados Unidos, Filipinas, Indonésia, México, Noruega e Reino Unido, que o coloca 
na posição de obrigatório emissor de exemplaridade internacional em matéria de 
transparência, por ser signatário da Declaração de Governo Aberto; 
Considerando que desde 2003, o 9 de dezembro é consagrado à 
celebração do dia internacional de combate à corrupção, em razão da assinatura da 
Convenção da Organização das Nações Unidas, em Mérida, da qual o Brasil é 
subscritor; 
4 
Considerando a fundamental importância estratégica da 
conscientização e envolvimento da sociedade na luta anticorrupção; 
Considerando que o advento da Lei 12.846, de 2013, trouxe ao 
ordenamento jurídico brasileiro o conceito de compliance, que precisa ser absorvido 
por empresas, setor público e organizações do terceiro setor; 
Considerando os importantes exemplos já consolidados do setembro 
amarelo, consagrado à prevenção do suicídio, do outubro rosa, dedicado 
àprevenção do câncer de mama e do novembro azul, consagrado à prevenção do 
câncer de próstata; 
Considerando a relevância da prevenção planejada e contínua para 
evitar os efeitos danosos da corrupção, impactantes no âmbito de toda a sociedade; 
Considerando que, nos últimos sete anos, o Brasil caiu cerca de 
trinta e sete posições no índice de percepção da corrupção da Transparência 
Internacional, o que exige tomada de posição em diversos campos para reverter esta 
indesejável tendência desfavorável; 
O presente Projeto de Lei se apresenta de inegável relevância no 
intuito de se obter bons resultados e, ainda, alcançar uma maior transparência e 
probidade da administração pública. 
Diante do exposto, peço atenção dos Nobres Pares para a 
aprovação deste importante Projeto. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 18 
de agosto de 2021. 
Walmir Joaquim 
Vereador 

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