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materia nº 77/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 77 / 2021
Date 2021-08-06
EmentaAutoriza crédito adicional suplementar na importância de até 700.000,00 (setecentos mil reais)
native_id5823

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-02T16:00:39.976036-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-08-30T08:05:55.263273-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

RÃ] PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
di Estado do Paraná
pra [Exercício 2021
4
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o
seguinte:
Projeto de Lei nº /2021
Sumula: Autoriza crédito adicional especial na
importância de até 700.000,00 (setecentos mil reais)
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o
exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 1.855/2020, de 21/12/2020 um crédito adicional
especial nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 700.000,00 (setecentos mil
reais)
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.10.301.0007.2.012. ATENCAO BASICA DA SAUDE
752 - 3.3.90.30.00.00 327 MATERIAL DE CONSUMO 125.000,00
753 - 3.3.90.39.00.00 327 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 330.000,00
JURÍDICA
07.002.10.302.0007.2.019. MANUTENCAO DO CISNORPI
796 - 3.3.90.39.00.00 327 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 120.000,00
JURÍDICA
07.002.10.303.0007.2.023. ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA
795 - 3.3.90.32.00.00 327 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 125.000,00
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Total Suplementação: 700.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso
HI da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.1.8.99.11.01.00000000 Fonte: 1000 700.000,00
Total da Receita: 700.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do
Paraná, em 06/08/2021.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Estado do Paraná
Exercício: 2021
Projeto de Lei nº /2021
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 700.000,00 (setecentos mil reais)
JUSTIFICATIVA
Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o Projeto de Lei trata de autorização
legislativa para abertura de Crédito objetivando suprir a previsão de dotações orçamentárias para o ano
de 2021 devido a grande demanda de despesas com a secretaria de saúde. Os referidos projetos de lei,
serão cobertos com recursos financeiros provenientes de tendência de excesso de arrecadação
decorrente das Fontes de Recursos.
A operação de abertura de crédito adicional estão previstos na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de
março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro. Art. 43. A abertura de créditos
suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
Precedida de exposição justificativa. 1. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos: ... II- os provenientes de excesso de arrecadação 3. Entende-se por excesso de
arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada considerando-se, ainda, a tendência do Exercício. O art, 43- confere
o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especial com recursos
provenientes do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre
receita estimada e a realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício.
Isto posto, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do projeto em
exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação federal e municipal pertinente à
matéria. Ficamos na expectativa de uma apreciação breve, pois se tratam de estimativas de despesas
para o ano de 2021, baseados nas dotações já utilizadas, para assegurar uma normalidade nos serviços
mencionados.
Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a oportunidade para
enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Cambará, 06 de agosto de 2021
Atenciosamente

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