PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
PROJETO DE LEI Nº 84
SÚMULA: Altera as ações no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº
1.687/17 de 15/12/2017 que trata do Plano Plurianual para o
Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o valor das ações no Exercício/2021 ao Anexo da Lei
Municipal nº 1.687/17 de 15/12/2017 que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-
2021, as ações abaixo indicadas:
Macroobjetivo: MANUTENCAO DO CISNORPI
Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE,MANUTENCAO NAS AREAS
LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX.
Objetivo: MANUTENCAO DO CISNORPI
Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10– Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Código Ação Produto
2.019 MANUTENCAO DO CISNORPI Pacientes Atendidos
Ano Valor
2021 134.000,00
Unidade de
Medida
Pessoas
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
Macroobjetivo: MANUTENCAO DO CISNOP
Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE,MANUTENCAO NAS AREAS
LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX.
Objetivo: MANUTENCAO DO CISNOP
Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10– Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Código Ação Produto
2.021 MANUTENCAO DO CISNOP Pacientes Atendidos
Ano Valor
2021 111.000,00
Unidade de
Medida
Pessoas
Macroobjetivo: REPASSE FINANCEIRO A SANTA CASA DE MISERICORDIA
Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE,MANUTENCAO NAS AREAS
LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX.
Objetivo: REPASSE FINANCEIRO A SANTA CASA DE MISERICORDIA
Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10– Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Código Ação Produto
2.022 REPASSE FINANCEIRO A SANTA CASA DE
MISERICORDIA
Pacientes Atendidos
Ano Valor
2021 114.000,00
Unidade de
Medida
Pessoas
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 05 de agosto de 2021.
José Salim Haggi Neto
Prefeito Municipal
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o Projeto de Lei trata de
autorização legislativa para abertura de Crédito objetivando suprir a previsão de dotações
orçamentárias para o ano de 2021 devido a grande demanda de despesas com a secretaria da
saúde.
Os referidos projetos de lei, serão cobertos com recursos financeiros provenientes de
tendência de excesso de arrecadação decorrente das Fontes de Recursos.
A operação de abertura de crédito adicional está previsto na Lei Federal n. 4.320/64,
de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.Art. 43. A abertura de
créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer
à despesa e será Precedida de exposição justificativa.
1. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: ...
II- os provenientes de excesso de arrecadação
3. Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo
das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada
considerando-se, ainda, a tendência do Exercício. O art, 43- confere o devido supedâneo legal
para a abertura de créditos adicionais suplementares e especial com recursos provenientes do
excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre a receita
estimada e a realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício.
Isto posto, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do projeto
em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação federal e municipal
pertinente à matéria. Ficamos na expectativa de uma apreciação breve, pois se tratam de
estimativas de despesas para o ano de 2021, baseados nas dotações já utilizadas, para
assegurar uma normalidade nos serviços mencionados.
Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a
oportunidade para enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Cambará, 05 de agosto de 2021
__________________________
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal