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materia nº 84/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 84 / 2021
Date 2021-08-05
EmentaAltera as ações no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17 de 15/12/2017 que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-02T16:08:21.896577-03:00 Aprovado 6 0 0
2021-09-02T16:01:42.159911-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
 PROJETO DE LEI Nº 84 
SÚMULA: Altera as ações no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 
1.687/17 de 15/12/2017 que trata do Plano Plurianual para o 
Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, 
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica alterado o valor das ações no Exercício/2021 ao Anexo da Lei 
Municipal nº 1.687/17 de 15/12/2017 que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-
2021, as ações abaixo indicadas: 
Macroobjetivo: MANUTENCAO DO CISNORPI
Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE,MANUTENCAO NAS AREAS 
LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. 
Objetivo: MANUTENCAO DO CISNORPI
Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10– Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Código Ação Produto 
2.019 MANUTENCAO DO CISNORPI Pacientes Atendidos 
Ano Valor 
2021 134.000,00 
Unidade de 
Medida 
Pessoas 
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
Macroobjetivo: MANUTENCAO DO CISNOP
Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE,MANUTENCAO NAS AREAS 
LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. 
Objetivo: MANUTENCAO DO CISNOP
Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10– Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Código Ação Produto 
2.021 MANUTENCAO DO CISNOP Pacientes Atendidos 
Ano Valor 
2021 111.000,00 
Unidade de 
Medida 
Pessoas 
Macroobjetivo: REPASSE FINANCEIRO A SANTA CASA DE MISERICORDIA
Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE,MANUTENCAO NAS AREAS 
LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. 
Objetivo: REPASSE FINANCEIRO A SANTA CASA DE MISERICORDIA
Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10– Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Código Ação Produto 
2.022 REPASSE FINANCEIRO A SANTA CASA DE 
MISERICORDIA 
Pacientes Atendidos 
Ano Valor 
2021 114.000,00 
Unidade de 
Medida 
Pessoas 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 05 de agosto de 2021. 
 José Salim Haggi Neto 
 Prefeito Municipal 
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
 Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o Projeto de Lei trata de 
autorização legislativa para abertura de Crédito objetivando suprir a previsão de dotações 
orçamentárias para o ano de 2021 devido a grande demanda de despesas com a secretaria da 
saúde. 
 Os referidos projetos de lei, serão cobertos com recursos financeiros provenientes de 
tendência de excesso de arrecadação decorrente das Fontes de Recursos. 
 A operação de abertura de crédito adicional está previsto na Lei Federal n. 4.320/64, 
de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.Art. 43. A abertura de 
créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer 
à despesa e será Precedida de exposição justificativa. 
 1. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: ... 
II- os provenientes de excesso de arrecadação 
 3. Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo 
das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada 
considerando-se, ainda, a tendência do Exercício. O art, 43- confere o devido supedâneo legal 
para a abertura de créditos adicionais suplementares e especial com recursos provenientes do 
excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre a receita 
estimada e a realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício. 
 Isto posto, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do projeto 
em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação federal e municipal 
pertinente à matéria. Ficamos na expectativa de uma apreciação breve, pois se tratam de 
estimativas de despesas para o ano de 2021, baseados nas dotações já utilizadas, para 
assegurar uma normalidade nos serviços mencionados.
 Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a 
oportunidade para enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração. 
 Prefeitura Municipal de Cambará, 05 de agosto de 2021 
__________________________ 
JOSÉ SALIM HAGGI NETO 
Prefeito Municipal 

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