PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
PROJETO DE LEI Nº 85/2021
SÚMULA: Altera as ações no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei
Municipal Nº 1.823 de 14/07/2020 que trata das diretrizes
orçamentárias para o Exercício de 2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica alterado ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal
Nº 1.823 de 14/07/2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021, as ações
abaixo indicadas:
Macroobjetivo: MANUTENCAO DO CISNORPI
Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE,MANUTENCAO NAS AREAS
LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX.
Objetivo: MANUTENCAO DO CISNORPI
Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10– Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Código Ação Produto
2.019 MANUTENCAO DO CISNORPI Pacientes Atendidos
Ano Valor
2021 134.000,00
Unidade de
Medida
Pessoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
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Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
Macroobjetivo: MANUTENCAO DO CISNOP
Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE,MANUTENCAO NAS AREAS
LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX.
Objetivo: MANUTENCAO DO CISNOP
Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10– Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Código Ação Produto
2.021 MANUTENCAO DO CISNOP Pacientes Atendidos
Ano Valor
2021 111.000,00
Unidade de
Medida
Pessoas
Macroobjetivo: REPASSE FINANCEIRO A SANTA CASA DE MISERICORDIA
Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE,MANUTENCAO NAS AREAS
LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX.
Objetivo: REPASSE FINANCEIRO A SANTA CASA DE MISERICORDIA
Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10– Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Código Ação Produto
2.022 REPASSE FINANCEIRO A SANTA CASA DE
MISERICORDIA
Pacientes Atendidos
Ano Valor
2021 114.000,00
Unidade de
Medida
Pessoas
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 05 de agosto de 2021.
José Salim Haggi Neto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o Projeto de Lei trata de
autorização legislativa para abertura de Crédito objetivando suprir a previsão de dotações
orçamentárias para o ano de 2021 devido a grande demanda de despesas com a secretaria da
saúde. Os referidos projetos de lei, serão cobertos com
recursos financeiros provenientes de tendência de excesso de arrecadação decorrente das
Fontes de Recursos .
A operação de abertura de crédito adicional estão previstos na Lei Federal n. 4.320/64, de
17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.Art. 43. A abertura de
créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer
à despesa e será Precedida de exposição justificativa. 1. Consideram-se recursos, para o fim
deste artigo, desde que não comprometidos: ... II- os provenientes de excesso de arrecadação
3. Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das
diferenças, acumuladas mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada considerando-se, ainda, a tendência do Exercício. O art,
43- confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e
especial com recursos
provenientes do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos ordinários,
observados entre a
receita estimada e a realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício.
Isto posto, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do projeto
em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação federal e municipal
pertinente à matéria. Ficamos na expectativa de uma apreciação breve, pois se tratam de
estimativas de despesas para o ano de 2021, baseados nas dotações já utilizadas, para
assegurar uma normalidade nos serviços
mencionados.
Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a oportunidade para
enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Cambará, 05 de agosto de 2021
__________________________
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal