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materia nº 89/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 89 / 2021
Date 2021-08-12
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
native_id5835

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-27T08:12:21.188199-03:00 Aprovado 7 0 0
2021-09-27T08:09:24.442635-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exercício: 2021
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 89 /2021
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
50.000,00 (cinqüenta mil reais)
 O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros 
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o 
seguinte: 
 Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o 
exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 1.855/2020, de 21/12/2020 um crédito especial, nas 
dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) 
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.10.301.0007.2.037. MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM O CORONAVIRUS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
 754 - 3.3.90.39.00.00 845 50.000,00
Total Suplementação: 50.000,00
 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, 
servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL
08.001.08.244.0008.2.490. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL
748 - 3.3.90.30.00.00 845 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
750 - 3.3.90.32.00.00 845 30.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
749 - 3.3.90.39.00.00 845 5.000,00
Total Redução: 50.000,00
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ, Estado do 
Paraná, em 12/08/2021. 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2021
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2021
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
50.000,00 (cinqüenta mil reais)
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o aumento da despesa citada 
devido ao recebimento do recurso estadual da fonte 845- AUXILIO FINANCEIRO PARA AÇOES 
SAUDE E ASSITENCIA SOCIAL ENFRENTAMENTO COVID-19 .
 Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo merecedor 
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das 
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando 
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME 
DE URGÊNCIA. 
 Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes 
dessa egrégia Casa de Leis. 
 Respeitosamente,
 Prefeitura Municipal de Cambará, 12 de agosto de 2021.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal

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