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materia nº 94/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 94 / 2021
Date 2021-08-12
EmentaAltera e inclui as ações no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823 de 14/07/2020 que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2021.
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2021-09-27T08:13:22.640513-03:00 Aprovado 7 0 0

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PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
 PROJETO DE LEI Nº 94/2021 
SÚMULA: Altera e inclui as ações no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da 
Lei Municipal Nº 1.823 de 14/07/2020 que trata das diretrizes 
orçamentárias para o Exercício de 2021. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, 
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º – Fica incluído e alterado ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei 
Municipal Nº 1.823 de 14/07/2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021, 
as ações abaixo indicadas: 
Macroobjetivo: MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM O CORONAVIRUS 
Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE,MANUTENCAO NAS AREAS 
LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. 
Objetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE
Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10– Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Código Ação Produto 
2.037 MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM O 
CORONAVIRUS 
Pacientes Atendidos 
Ano Valor 
2021 124.703,25
Unidade de 
Medida 
Pessoas 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 12 de agosto de 2021. 
 José Salim Haggi Neto 
 Prefeito Municipal 
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
 Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o Projeto de Lei trata de 
autorização legislativa para abertura de Crédito objetivando suprir a previsão de dotações 
orçamentárias para o ano de 2021 devido a grande demanda de despesas com a secretaria de 
saúde. 
 Os referidos projetos de lei, serão cobertos com recursos financeiros provenientes de 
tendência de excesso de arrecadação decorrente das Fontes de Recursos. 
 A operação de abertura de crédito adicional estão previstos na Lei Federal n. 4.320/64, 
de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.Art. 43. A abertura de 
créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer 
à despesa e será Precedida de exposição justificativa. 1. Consideram-se recursos, para o fim 
deste artigo, desde que não comprometidos: ... II- os provenientes de excesso de arrecadação 
3. Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das 
diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada considerando-se, 
ainda, a tendência do Exercício. O art, 43- confere o devido supedâneo legal para a abertura 
de créditos adicionais suplementares e especial com recursos provenientes do excesso de 
arrecadação verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre a receita estimada e a 
realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício. 
 Isto posto, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do 
projeto em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação federal e 
municipal pertinente à matéria. Ficamos na expectativa de uma apreciação breve, pois se 
tratam de estimativas de despesas para o ano de 2021, baseados nas dotações já utilizadas, 
para assegurar uma normalidade nos serviços 
mencionados. 
 Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a 
oportunidade para enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração. 
 Prefeitura Municipal de Cambará, 12 de agosto de 2021 
Atenciosamente 
________________________________ 
JOSÉ SALIM HAGGI NETTO 
Prefeito Municipal 
 

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