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Exercício: 2021
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 98 /2021
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
29.094,51 (vinte e nove mil e noventa e quatro reais e
cinqüenta e um centavos)
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o
seguinte:
Art. 1º - - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o
exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 1.855/2020, de 21/12/2020 um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 29.094,51 (vinte e nove mil e noventa e
quatro reais e cinqüenta e um centavos)
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.10.301.0007.2.037. MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM O CORONAVIRUS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
754 - 3.3.90.39.00.00 845 29.094,51
Total Suplementação: 29.094,51
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do
Paraná, em 12/08/2021.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2021
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2021
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
29.094,51 (vinte e nove mil e noventa e quatro reais e
cinqüenta e um centavos)
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o aumento da
despesa citada devido ao recebimento do recurso estadual da fonte 845- AUXILIO FINANCEIRO
PARA AÇOES SAUDE E ASSITENCIA SOCIAL ENFRENTAMENTO COVID-19 .
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo merecedor
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME
DE URGÊNCIA.
Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes
dessa egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 12 de Agosto de 2021.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
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