Exercício: 2021
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 101 /2021
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 2.258.500,00 (dois milhões duzentos e
cinqüenta e oito mil quinhentos reais)
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o
seguinte:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício
de 2021, aprovado pela Lei nº 1.855/2020, de 21/12/2020 um crédito especial, nas dotações
abaixo discriminadas, no valor de até R$ 2.258.500,00 (dois milhões duzentos e cinqüenta e
oito mil quinhentos reais)
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO
02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO
02.001.04.122.0022.2.170. MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
2 - 3.1.90.11.00.00 01000 3.500,00
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO
03.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.001.04.122.0003.2.070. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
22 - 3.1.90.11.00.00 01000 4.000,00
24 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00
03.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE LICITACOES E COMPRAS
03.003.04.122.0003.2.003. MANUTENCAO DEPTO DE COMPRAS E LICITACAO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
82 - 3.1.90.11.00.00 01000 10.500,00
84 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500,00
03.005.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL
03.005.06.182.0003.2.560. MANUTENCAO DA GUARDA MUNICIPAL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
100 - 3.1.90.11.00.00 01000 71.000,00
102 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.500,00
03.006.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DA DEFESA CIVIL
03.006.06.182.0003.2.032. MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
120 - 3.1.90.11.00.00 01000 54.000,00
121 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.500,00
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
04.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
04.002.04.122.0004.2.150. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
162 - 3.1.90.11.00.00 01000 7.500,00
164 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.500,00
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
05.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
05.001.12.361.0005.2.090. MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB
Exercício: 2021
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
218 - 3.1.90.11.00.00 00101 400.000,00
220 - 3.1.90.13.00.00 00101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.500,00
224 - 3.1.91.13.00.00 00101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 37.000,00
05.001.12.361.0005.2.100. MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS RECURSOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
230 - 3.1.90.11.00.00 00103 150.000,00
234 - 3.1.91.13.00.00 00103 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 64.000,00
05.001.12.365.0005.2.005. MANUTENCAO ED. INF. PRE ESCOLA - FUNDEB
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
261 - 3.1.90.11.00.00 00101 74.000,00
266 - 3.1.91.13.00.00 00101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11.000,00
05.001.12.366.0005.2.004. MANUTENCAO EJA - FUNDEB
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
295 - 3.1.90.11.00.00 00101 17.500,00
300 - 3.1.91.13.00.00 00101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.500,00
05.001.12.367.0005.2.007. MANUT. ED. ESPECIAL - FUNDEB
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
302 - 3.1.90.11.00.00 00101 29.000,00
306 - 3.1.91.13.00.00 00101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.000,00
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SAUDE
07.001.10.301.0007.2.040. MANUTENCAO DEPARTAMENTO DA SAUDE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
354 - 3.1.90.11.00.00 00303 12.000,00
07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.10.301.0007.2.012. ATENCAO BASICA DA SAUDE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
362 - 3.1.90.11.00.00 00303 1.000.000,00
368 - 3.1.91.13.00.00 00303 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.000,00
07.002.10.301.0007.2.013. PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
396 - 3.1.90.11.00.00 00303 13.000,00
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL
08.001.08.244.0008.2.490. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
482 - 3.1.90.11.00.00 01000 58.000,00
484 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00
485 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 16.000,00
08.002.00.000.0000.0.000. CONSELHO TUTELAR
08.002.08.243.0008.6.030. ASSISTENCIA A CRIANCA E ADOLESCENTE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
499 - 3.1.90.11.00.00 01000 8.500,00
500 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000,00
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
10.004.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS
10.004.15.452.0010.2.350. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
685 - 3.1.90.11.00.00 01000 104.000,00
688 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12.000,00
12.000.00.000.0000.0.000. PROCURADORIA JURIDICA
12.001.00.000.0000.0.000. PROCURADORIA JURIDICA
12.001.02.061.0012.2.030. MANUTENCAO DA PROCURADORIA JURIDICA
Exercício: 2021
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
737 - 3.1.90.11.00.00 01000 8.000,00
739 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000,00
Total Suplementação: 2.258.500,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.1.8.01.21.00.00000000 Fonte: 1000 1.673.000,00
Receita:1.7.5.8.01.11.00.00000000 Fonte: 1000 585.500,00
Total da Receita: 2.258.500,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ, Estado do
Paraná, em 26/08/2021.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2021
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2021
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 2.258.500,00 (dois milhões duzentos e
cinqüenta e oito mil quinhentos reais)
Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o anexo Projeto de Lei de solicitação
de autorização legislativa para abertura de Crédito objetivando suprir a previsão de dotações
orçamentárias para o ano de 2021 devido a grande demanda de receitas ocorridas e despesas em diversas
dotações como Vencimentos e Vantagens Fixas. Os referidos projetos de lei, serão cobertos com
recursos financeiros provenientes de tendência de excesso de arrecadação decorrente das Fonte de
Recursos.
A operação de abertura de crédito adicional estão previstos na Lei Federal n. 4.320/64, de 17
de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.Art. 43. A abertura de créditos
suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
Precedida de exposição justificativa. 1. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos: ... II- os provenientes de excesso de arrecadação 3. Entende-se por excesso de
arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada considerando-se, ainda, a tendência do Exercício. O art, 43- confere
o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especial com recursos
provenientes do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre a
receita estimada e a realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício.
Isto posto, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do projeto em
exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação federal e municipal pertinente à
matéria. Ficamos na expectativa de uma apreciação breve, pois se tratam de estimativas de despesa para
o ano de 2021, baseados nas dotações já utilizadas, para assegurar uma normalidade nos serviços
mencionados.
Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a oportunidade para
enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Cambará, 26 de agosto de 2021.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal