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PROJETO DE LEI Nº 10/2021
SÚMULA: Institui, no Calendário Oficial do Município de Cambará,
o “Setembro Amarelo” e a “Semana Municipal de Prevenção do
Suicídio e de Valorização da Vida”.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam instituídos, no Calendário Oficial do Município de
Cambará, o “Setembro Amarelo” e a “Semana Municipal de Prevenção ao Suicídio e
de Valorização da Vida”.
Parágrafo único. A “Semana Municipal de Prevenção ao Suicídio e
de Valorização da Vida” será realizada, anualmente, na semana que compreender o
dia 10 (dez) de setembro, Dia Mundial de Prevenção do Suicídio.
Art. 2º - As datas ora instituídas constarão no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Cambará-PR.
Art. 3º - Nas edificações públicas municipais, sempre que possível,
será procedida a iluminação em amarelo e a aplicação do símbolo da campanha ou
sinalização alusivo ao tema, durante todo o mês de setembro.
Parágrafo único. O símbolo da Campanha prevista no caput deste
artigo será “um laço” na cor amarela.
Art. 4º - A Semana Nacional de Prevenção do Suicídio e de
Valorização da Vida tem por finalidade promover o debate, a reflexão e a
conscientização sobre o tema na sociedade brasileira, com o objetivo de dignificar a
vida no Brasil, em relação ao suicídio e a seus fatores condicionantes e determinantes.
Parágrafo único. Os órgãos públicos responsáveis pela coordenação
e pela implementação de políticas públicas relacionadas à prevenção do suicídio são
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incumbidos de realizar e divulgar eventos que promovam o debate, a reflexão e a
conscientização sobre o tema.
Art. 5º - No mês do “Setembro Amarelo”, deverão ser desenvolvidas
ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:
I - Alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis
causas;
II - Contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município
III - Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações
integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas,
visando ampliar o debate sobre o problema; e
IV - Estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a
concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.
Art. 6º - Durante a Semana Municipal de Prevenção ao Suicídio e de
Valorização da Vida, serão desenvolvidas ações e estratégias pelo Poder Público
Municipal como:
I - Promoção de palestras e seminários para orientar e alertar à
população sobre como diagnosticar possíveis suicidas, bem como palestras
direcionadas aos profissionais de saúde para qualificá-los na identificação de
possíveis pacientes que se enquadrem neste perfil, priorizando os estabelecimentos
de ensino médio e fundamental;
II - Ampla divulgação e exposição do distúrbio, com cartazes citando
eventuais sintomas e alertando para possível diagnóstico, utilizando-se, ainda, dos
meios de comunicação acessíveis à população;
III - Idealização de canais de atendimento pessoal aos diagnosticados
ou a aqueles que se encontram com possível sintoma de tentativa de suicídio;
IV - Direcionamento de atividades e apoio para o público alvo do
programa, principalmente os mais vulneráveis;
V - Monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado
promovendo a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento.
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Art. 7º - Para encerramento deste mês, fica instituído o último
domingo do mês de setembro como o dia da Caminhada Anual pela Valorização da
Vida.
Art. 8º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que
couber.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 27 de
agosto de 2021.
Walmir Joaquim
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei objetiva instituir no Calendário Oficial do
Município de Cambará o “Setembro Amarelo” e a “Semana Municipal de Prevenção
do Suicídio e de Valorização da Vida”.
O mês setembro se deve em decorrência de ser o dia 10 (dez) de
setembro o “Dia Mundial de Prevenção do Suicídio”; portanto, é oportuno que o mês
seja dedicado às ações de sua prevenção e também pela valorização da vida.
Tem-se que o suicídio é um ato complexo cuja causa mais comum é
um transtorno mental e/ou psicológico que pode incluir depressão, transtorno bipolar,
esquizofrenia, alcoolismo e abuso de drogas. Dificuldades financeiras e/ou
emocionais que também desempenham um fator significativo para evolução do
quadro que pode vir a culminar com o indivíduo retirar a própria vida.
Infelizmente, a maior ocorrência está entre os jovens. No Brasil, o
suicídio aumentou 20% (vinte por cento) nas últimas duas décadas entre jovens com
idades entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, sendo considerado por profissionais
da área como uma epidemia silenciosa.
Para combater os riscos iminentes e minimizar as estatísticas, o
caminho é a informação. Assim, a proposta é levar informação e conhecimento à
população sobre o suicídio por meio da realização de palestras em escolas, unidades
de saúde e entidades assistenciais, além de exposições de cartazes em espaços
públicos, com a finalidade de apresentar as informações sobre as causas, sintomas e
comportamento das pessoas com pensamentos suicidas, além das formas de
prevenção. Ademais, imperiosa a capacitação dos profissionais da área da saúde para
que possam identificar os possíveis pacientes com comportamento suicida.
O Estado tem papel relevante para o tratamento desse transtorno,
identificando possíveis sintomas, acompanhando e oferecendo possibilidades de
recuperação aos que necessitem, motivo ensejador deste Projeto de Lei.
Diante do exposto, peço atenção dos Nobres Pares para a aprovação
deste importante Projeto.
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Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 27 de
agosto de 2021.
Walmir Joaquim
Vereador