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materia nº 10/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-08-27
EmentaInstitui, no Calendário Oficial do Município de Cambará, o “Setembro Amarelo” e a “Semana Municipal de Prevenção do Suicídio e de Valorização da Vida”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-27T08:15:09.490884-03:00 Aprovado 7 0 0
2021-09-27T08:08:13.974227-03:00 Aprovado 7 0 0
2021-09-15T08:11:52.026575-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 10/2021 
SÚMULA: Institui, no Calendário Oficial do Município de Cambará, 
o “Setembro Amarelo” e a “Semana Municipal de Prevenção do 
Suicídio e de Valorização da Vida”. 
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam instituídos, no Calendário Oficial do Município de 
Cambará, o “Setembro Amarelo” e a “Semana Municipal de Prevenção ao Suicídio e 
de Valorização da Vida”. 
Parágrafo único. A “Semana Municipal de Prevenção ao Suicídio e 
de Valorização da Vida” será realizada, anualmente, na semana que compreender o 
dia 10 (dez) de setembro, Dia Mundial de Prevenção do Suicídio. 
Art. 2º - As datas ora instituídas constarão no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Cambará-PR. 
Art. 3º - Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, 
será procedida a iluminação em amarelo e a aplicação do símbolo da campanha ou 
sinalização alusivo ao tema, durante todo o mês de setembro. 
Parágrafo único. O símbolo da Campanha prevista no caput deste 
artigo será “um laço” na cor amarela. 
Art. 4º - A Semana Nacional de Prevenção do Suicídio e de 
Valorização da Vida tem por finalidade promover o debate, a reflexão e a 
conscientização sobre o tema na sociedade brasileira, com o objetivo de dignificar a 
vida no Brasil, em relação ao suicídio e a seus fatores condicionantes e determinantes. 
Parágrafo único. Os órgãos públicos responsáveis pela coordenação 
e pela implementação de políticas públicas relacionadas à prevenção do suicídio são 
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incumbidos de realizar e divulgar eventos que promovam o debate, a reflexão e a 
conscientização sobre o tema. 
Art. 5º - No mês do “Setembro Amarelo”, deverão ser desenvolvidas 
ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:
I - Alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis 
causas; 
II - Contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município 
III - Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações 
integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, 
visando ampliar o debate sobre o problema; e 
IV - Estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a 
concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção. 
Art. 6º - Durante a Semana Municipal de Prevenção ao Suicídio e de 
Valorização da Vida, serão desenvolvidas ações e estratégias pelo Poder Público 
Municipal como: 
I - Promoção de palestras e seminários para orientar e alertar à 
população sobre como diagnosticar possíveis suicidas, bem como palestras 
direcionadas aos profissionais de saúde para qualificá-los na identificação de 
possíveis pacientes que se enquadrem neste perfil, priorizando os estabelecimentos 
de ensino médio e fundamental; 
II - Ampla divulgação e exposição do distúrbio, com cartazes citando 
eventuais sintomas e alertando para possível diagnóstico, utilizando-se, ainda, dos 
meios de comunicação acessíveis à população; 
III - Idealização de canais de atendimento pessoal aos diagnosticados 
ou a aqueles que se encontram com possível sintoma de tentativa de suicídio; 
IV - Direcionamento de atividades e apoio para o público alvo do 
programa, principalmente os mais vulneráveis; 
V - Monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado 
promovendo a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento. 
3 
Art. 7º - Para encerramento deste mês, fica instituído o último 
domingo do mês de setembro como o dia da Caminhada Anual pela Valorização da 
Vida. 
Art. 8º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que 
couber.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 27 de 
agosto de 2021. 
Walmir Joaquim 
Vereador 
4 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei objetiva instituir no Calendário Oficial do 
Município de Cambará o “Setembro Amarelo” e a “Semana Municipal de Prevenção 
do Suicídio e de Valorização da Vida”. 
O mês setembro se deve em decorrência de ser o dia 10 (dez) de 
setembro o “Dia Mundial de Prevenção do Suicídio”; portanto, é oportuno que o mês 
seja dedicado às ações de sua prevenção e também pela valorização da vida. 
Tem-se que o suicídio é um ato complexo cuja causa mais comum é 
um transtorno mental e/ou psicológico que pode incluir depressão, transtorno bipolar, 
esquizofrenia, alcoolismo e abuso de drogas. Dificuldades financeiras e/ou 
emocionais que também desempenham um fator significativo para evolução do 
quadro que pode vir a culminar com o indivíduo retirar a própria vida. 
Infelizmente, a maior ocorrência está entre os jovens. No Brasil, o 
suicídio aumentou 20% (vinte por cento) nas últimas duas décadas entre jovens com 
idades entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, sendo considerado por profissionais 
da área como uma epidemia silenciosa. 
Para combater os riscos iminentes e minimizar as estatísticas, o 
caminho é a informação. Assim, a proposta é levar informação e conhecimento à 
população sobre o suicídio por meio da realização de palestras em escolas, unidades 
de saúde e entidades assistenciais, além de exposições de cartazes em espaços 
públicos, com a finalidade de apresentar as informações sobre as causas, sintomas e 
comportamento das pessoas com pensamentos suicidas, além das formas de 
prevenção. Ademais, imperiosa a capacitação dos profissionais da área da saúde para 
que possam identificar os possíveis pacientes com comportamento suicida. 
O Estado tem papel relevante para o tratamento desse transtorno, 
identificando possíveis sintomas, acompanhando e oferecendo possibilidades de 
recuperação aos que necessitem, motivo ensejador deste Projeto de Lei. 
Diante do exposto, peço atenção dos Nobres Pares para a aprovação 
deste importante Projeto. 
5 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 27 de 
agosto de 2021. 
Walmir Joaquim 
Vereador 

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