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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-09-01
EmentaInstitui, no Calendário Oficial do Município de Cambará, a “Semana Municipal da Mulher” e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-13T08:32:49.788109-03:00 Aprovado 7 0 0
2021-10-06T08:16:40.075107-03:00 Aprovado 8 0 0

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1 
PROJETO DE LEI Nº 11/2021 
SÚMULA: Institui, no Calendário Oficial do 
Município de Cambará, a “Semana Municipal 
da Mulher” e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e 
eu,Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal da Mulher” no 
Calendário Oficial do Município de Cambará, que será comemorada, anualmente, na 
semana em que estiver incluído o dia 08 (oito) de março, data em que é 
comemorado o Dia Internacional da Mulher. 
Parágrafo único. A criação da semana comemorativa prevista no 
caput deste artigo objetiva a conscientização da população cambaraense sobre o 
papel da mulher na sociedade, buscando enfatizar a importância da educação 
cidadã sobre os seus direitos e seu respectivo exercício. 
Art. 2º - A criação da “Semana Municipal da Mulher” tem como 
finalidade o alcance, dentre outras, das seguintes promoções: 
I – Reduzir as desigualdades entre os homens e as mulheres 
cambaraenses; 
II – Reduzir as injustiças sociais em relação às mulheres no trabalho 
e no âmbito doméstico, especialmente nos casos de desigualdades salariais, 
assédio moral e sexual no trabalho, violência doméstica (psicológica e física); 
III – Conscientizar a mulher acerca de seu papel fundamental na 
sociedade, bem como acerca de seus direitos de participação, de forma igualitária, 
nos diversos segmentos sociais; 
VI – Garantir a efetiva participação da mulher no mercado de 
trabalho em igualdade de oportunidades e condições de emprego; 
2 
V – Promover a inclusão social e política da mulher; 
VI – Conhecimento e importância da Lei Maria da Penha, Lei Federal 
n° 11.340, de 07 de agosto de 2006; 
VII – Viabilização da prática de boas ações relacionadas à: 
a) paz; 
b) não-violência; 
c) igualdade de condições de vida; 
d) plena cidadania; 
e) conquista de direitos; 
f) dignidade e respeito; 
g) outras ações voltadas ao bem-estar da mulher; 
Art. 3º - Para obtenção dos objetivos desta Lei, o Poder Público 
Municipal poderá organizar palestras, conferências e outras atividades que venham 
a promover: 
I - a defesa, o atendimento, a orientação social, jurídica e/ou 
psicológica às mulheres; 
II – abordagem de temas atinentes à saúde da mulher, como é o 
caso da importância da realização de exames preventivos feitos periodicamente para 
manter a boa saúde; 
III - a mulher na agricultura; 
IV – conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra 
atos de violência doméstica (física e psicológica) sofridos pela mulher; 
V - contextualização da realidade atual da mulher, para 
compreensão histórica da predominância do machismo e de como o patriarcado tem 
influência direta no árduo processo de conquista de igualdade de condições de vida 
entre homem e mulher; 
VI - outros temas relacionados ao bem-estar e à autoestima das 
mulheres. 
Parágrafo único. Poderão ser firmados convênios e ou parcerias 
com entidades que desenvolvam estudos e serviços sobre a questão da mulher. 
3 
Art. 4º - Fica facultada à iniciativa privada, instituições e órgãos 
públicos, a realização de eventos, palestras educativas e ações afins, de cunho 
cultural, educativo e preventivo, na referida data, com a finalidade de promover 
ações voltadas à concretização das metas elencadas anteriormente. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 01 
de setembro de 2021. 
Karen Aparecida Daniel Geraldo de Paula Dias Carvalho
 Vereadora Vereador 
Marcio José Albertini Walmir Joaquim
 Vereador Vereador 
 
4 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Calendário 
Oficial do Município de Cambará, a Semana da Mulher no Município, que será 
comemorada, anualmente, na semana em que estiver incluído o dia 08 de março, 
Dia Internacional da Mulher. 
Consagrado internacionalmente à mulher pela ONU, no ano de 
1975, o dia 8 (oito) de março representa um marco no movimento feminino para 
adquirir direitos iguais ou semelhantes ao dos homens nos planos político, jurídico, 
trabalhista e civil. 
A história revela que a mulher brasileira traz consigo o espírito de 
luta, o destemor, a consciência política e social desde os primórdios da nossa nação. 
E desde então muitas foram as lutas para conseguir a igualdade da Mulher na 
sociedade. 
Uma vez instituída, nesta Semana Municipal da Mulher, objetiva-se a 
promoção de eventos e programas de cunho cultural, educativo e preventivo que 
desenvolvem a compreensão sobre a importância do papel da mulher na sociedade 
e evidenciar sua contribuição na construção de nosso município e de nosso país. 
Trata-se de relevante e justa a referida homenagem, pela condição 
feminina que remete à presença e á atuação afetiva de mulheres que, além de 
serem um dos alicerces da família e de suas residências, ainda contribuem com o 
desenvolvimento do município. 
Não se pode mais admitir viver numa sociedade em que mulheres 
são inferiorizadas, ignoradas, agredidas, violentadas, tidas como seres que não 
devem ter os mesmos direitos do homem. Isto não cabe mais na vida humana, afinal 
todos são iguais, com os mesmos direitos e deveres.
Diante do exposto, peço atenção dos Nobres Pares para a 
aprovação deste importante Projeto. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 01 
de setembro de 2021. 
5 
Karen Aparecida Daniel Geraldo de Paula Dias Carvalho
 Vereadora Vereador 
Marcio José Albertini Walmir Joaquim
 Vereador Vereador 

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