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materia nº 107/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 107 / 2021
Date 2021-09-01
EmentaAutoriza crédito adicional suplementar na importância de até 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais)
native_id5872

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-13T08:39:34.094788-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-10-13T08:34:16.724039-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exercício: 2021
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 107 /2021
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 198.000,00 (cento e noventa e oito mil
reais)
 O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
 Art. 1º - Art. 1º Fica aberto no Orçamento Municipal, para o 
exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 1.855/2020, de 21/12/2020 um crédito adicional 
suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e 
oito mil reais) 
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
10.004.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS
10.004.15.452.0010.2.350. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
 703 - 3.3.90.39.00.00 00507 198.000,00
Total Suplementação: 198.000,00
 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, 
servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação 
abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
10.004.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS
10.004.15.452.0010.2.350. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
693 - 3.3.90.30.00.00 00507 MATERIAL DE CONSUMO 198.000,00
Total Redução: 198.000,00
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ, Estado do
Paraná, em 01/09/2021. 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
 Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o aumento da 
despesa citada devido ao recebimento do recurso federal da 507 - COSIP – Contribuição de Iluminação 
Pública, Art. 149-A, CF. 
 Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo merecedor 
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das 
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando 
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE 
URGÊNCIA. 
 Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos 
componentes dessa egrégia Casa de Leis. 
 Respeitosamente, 
 Prefeitura Municipal de Cambará, 01 de setembro de 2021. 
Atenciosamente 
________________________________ 
JOSÉ SALIM HAGGI NETTO 
Prefeito Municipal 
Exercício: 2021
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA

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