br-locleg corpus explorer

← Cambará (PR)

materia nº 131/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 131 / 2021
Date 2021-08-25
EmentaNos termos do artigo 111, inciso II, da Resolução nº 08/96 – Regimento Interno, o vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Dadona e Marcio José Albertini, requerem a Vossa Excelência, que se digne a enviar ofício ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, para que este determine ao setor competente da Administração Pública, que, dentro do prazo legal (15 dias), encaminhe a esta Casa de Leis: • Cópia dos achados do Tribunal de Contas do Estado do Paraná ante a Prefeitura Municipal de Cambará referentes ao monitoramento realizado de 1º de abril de 2019 a 19 de fevereiro de 2020, especificando quais não foram regularizados e os que os foram, encaminhando a providência que foi tomada sobre cada um dos achados; • Cópia das recomendações apontadas na auditoria realizada pelo Tribunal na folha de pagamento do Poder Executivo do município de Cambará, em cumprimento ao Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2017 do TCE-PR. As
native_id5879

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – PR. 
PROTOCOLO – 500
Recebi o presente documento 
Em 30/08/2021 
__________________________ 
ENCAMINHE-SE
Em 30/08/2021 
_______________________ 
Presidente 
REQUERIMENTO 
Nos termos do artigo 111, inciso II, da 
Resolução nº 08/96 – Regimento Interno, o vereador Walmir Joaquim, 
acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen 
Dadona e Marcio José Albertini, requerem a Vossa Excelência, que se 
digne a enviar ofício ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim 
Haggi Neto, para que este determine ao setor competente da 
Administração Pública, que, dentro do prazo legal (15 dias), encaminhe a 
esta Casa de Leis: 
• Cópia dos achados do Tribunal de Contas do Estado do Paraná ante 
a Prefeitura Municipal de Cambará referentes ao monitoramento 
realizado de 1º de abril de 2019 a 19 de fevereiro de 2020, 
especificando quais não foram regularizados e os que os foram, 
encaminhando a providência que foi tomada sobre cada um dos 
achados; 
• Cópia das recomendações apontadas na auditoria realizada pelo 
Tribunal na folha de pagamento do Poder Executivo do município de 
Cambará, em cumprimento ao Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 
2017 do TCE-PR. As mesmas foram implementadas? Em caso 
positivo que encaminhem documentos probatórios e em caso 
negativo que expliquem o motivo de não o terem feito; 
• Cópia, na integra, da Tomada de Contas Extraordinária, do TCE-PR, 
instaurada para apurar a constatação, em monitoramento, de que 
não haviam sido regularizados achados de auditoria apontados pela 
equipe de fiscalização da corte de contas no Poder Executivo 
Municipal de Cambará. 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento visa à obtenção de 
informações acima mencionada para informar os pares da Casa, bem 
como os munícipes. Baseia-a para o presentes nas informações contidas 
2 
no site eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná 
(https://m.tce.pr.gov.br/noticias/noticia.aspx?codigo=9241). Trata-se de 
uma prerrogativa do vereador. 
Sala das Sessões em 25 de agosto de 2021. 
 
Walmir Joaquim Geraldo de Paula Dias Carvalho
 Vereador Vereador 
Karen Dadona Marcio José Albertini
 Vereadora Vereador 
14h32min 

open original →