| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2021 |
| Date | 2021-08-25 |
| Ementa | Nos termos do artigo 111, inciso II, da Resolução nº 08/96 – Regimento Interno, o vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Dadona e Marcio José Albertini, requerem a Vossa Excelência, que se digne a enviar ofício ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, para que este determine ao setor competente da Administração Pública, que, dentro do prazo legal (15 dias), encaminhe a esta Casa de Leis: • Cópia dos achados do Tribunal de Contas do Estado do Paraná ante a Prefeitura Municipal de Cambará referentes ao monitoramento realizado de 1º de abril de 2019 a 19 de fevereiro de 2020, especificando quais não foram regularizados e os que os foram, encaminhando a providência que foi tomada sobre cada um dos achados; • Cópia das recomendações apontadas na auditoria realizada pelo Tribunal na folha de pagamento do Poder Executivo do município de Cambará, em cumprimento ao Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2017 do TCE-PR. As |
| native_id | 5879 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – PR. PROTOCOLO – 500 Recebi o presente documento Em 30/08/2021 __________________________ ENCAMINHE-SE Em 30/08/2021 _______________________ Presidente REQUERIMENTO Nos termos do artigo 111, inciso II, da Resolução nº 08/96 – Regimento Interno, o vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Dadona e Marcio José Albertini, requerem a Vossa Excelência, que se digne a enviar ofício ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, para que este determine ao setor competente da Administração Pública, que, dentro do prazo legal (15 dias), encaminhe a esta Casa de Leis: • Cópia dos achados do Tribunal de Contas do Estado do Paraná ante a Prefeitura Municipal de Cambará referentes ao monitoramento realizado de 1º de abril de 2019 a 19 de fevereiro de 2020, especificando quais não foram regularizados e os que os foram, encaminhando a providência que foi tomada sobre cada um dos achados; • Cópia das recomendações apontadas na auditoria realizada pelo Tribunal na folha de pagamento do Poder Executivo do município de Cambará, em cumprimento ao Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2017 do TCE-PR. As mesmas foram implementadas? Em caso positivo que encaminhem documentos probatórios e em caso negativo que expliquem o motivo de não o terem feito; • Cópia, na integra, da Tomada de Contas Extraordinária, do TCE-PR, instaurada para apurar a constatação, em monitoramento, de que não haviam sido regularizados achados de auditoria apontados pela equipe de fiscalização da corte de contas no Poder Executivo Municipal de Cambará. JUSTIFICATIVA O presente requerimento visa à obtenção de informações acima mencionada para informar os pares da Casa, bem como os munícipes. Baseia-a para o presentes nas informações contidas 2 no site eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (https://m.tce.pr.gov.br/noticias/noticia.aspx?codigo=9241). Trata-se de uma prerrogativa do vereador. Sala das Sessões em 25 de agosto de 2021. Walmir Joaquim Geraldo de Paula Dias Carvalho Vereador Vereador Karen Dadona Marcio José Albertini Vereadora Vereador 14h32min