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materia nº 138/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 138 / 2021
Date 2021-09-03
EmentaNos termos do artigo 111, inciso II, da Resolução nº08/96 – Regimento Interno, o vereador Marcio José Albertini, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Dadona e Walmir Joaquim, requerem a Vossa Excelência, que se digne a enviar ofício ao Secretário Municipal de Saúde, senhor Francisco Peres dos Reis, para que este, dentro do prazo legal (15 dias), informe/encaminhe a esta Casa de Leis: • Planilha de entrega de medicamentos da Farmácia vencedora do certame licitatório, contendo: Os registros de saída onde constam os nomes dos beneficiários ou departamento para onde foi encaminhado o medicamento, identificação civil, endereço completo e respectiva receita ou requisição médica onde esteja identificado o nome profissional responsável. - Dados do mês de maio ao mês de setembro de 2021.
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1 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – PR. 
PROTOCOLO – 519
Recebi o presente documento 
Em 13/09/2021 
__________________________ 
ENCAMINHE-SE
Em 13/09/2021 
_______________________ 
Presidente 
REQUERIMENTO 
Nos termos do artigo 111, inciso II, da 
Resolução nº08/96 – Regimento Interno, o vereador Marcio José Albertini, 
acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen 
Dadona e Walmir Joaquim, requerem a Vossa Excelência, que se digne a 
enviar ofício ao Secretário Municipal de Saúde, senhor Francisco Peres 
dos Reis, para que este, dentro do prazo legal (15 dias), 
informe/encaminhe a esta Casa de Leis: 
• Planilha de entrega de medicamentos da Farmácia vencedora do 
certame licitatório, contendo: Os registros de saída onde constam os 
nomes dos beneficiários ou departamento para onde foi 
encaminhado o medicamento, identificação civil, endereço completo 
e respectiva receita ou requisição médica onde esteja identificado o 
nome profissional responsável. 
- Dados do mês de maio ao mês de setembro de 2021. 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento visa à obtenção de 
informações acima mencionada para informar os pares da Casa, bem 
como os munícipes. Trata-se de uma prerrogativa do vereador. 
Considerando o ofício nº 106/2012 – SMS, subscrito pelo Secretário 
Municipal de Saúde, e que os vereadores são integrantes do Poder 
Legislativo, cuja função primordial e principal é a Fiscalizadora. 
Considerando que o fornecimento, para os vereadores, da relação dos 
nomes dos cidadãos que se utilizam dos medicamentos distribuídos, 
gratuitamente, pela Secretaria Municipal de Saúde, quer seja, através a 
Farmácia Municipal, ou por farmácias contratadas através de processos 
licitatórios, não quer dizer que estão se tornarão públicas as informações. 
Considerando que sem estas informações o poder fiscalizador estará 
sendo cerceado ou imposto limite. Considerando que há necessidade de 
submissão dos atos administrativos ao controle do Tribunal de Contas, 
2 
Ministério Público e outros órgãos legitimados, incluindo-se o Poder 
Legislativo. Faz-se essencial o envio das informações supramencionadas. 
Sala das Sessões em 03 de setembro de 2021. 
 
Marcio José Albertini Geraldo de Paula Dias Carvalho
 Vereador Vereador 
 Karen Dadona Walmir Joaquim
 Vereadora Vereador 
15h25min 

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