| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2021 |
| Date | 2021-09-03 |
| Ementa | Nos termos do artigo 111, inciso II, da Resolução nº08/96 – Regimento Interno, o vereador Marcio José Albertini, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Dadona e Walmir Joaquim, requerem a Vossa Excelência, que se digne a enviar ofício ao Secretário Municipal de Saúde, senhor Francisco Peres dos Reis, para que este, dentro do prazo legal (15 dias), informe/encaminhe a esta Casa de Leis: • Planilha de entrega de medicamentos da Farmácia vencedora do certame licitatório, contendo: Os registros de saída onde constam os nomes dos beneficiários ou departamento para onde foi encaminhado o medicamento, identificação civil, endereço completo e respectiva receita ou requisição médica onde esteja identificado o nome profissional responsável. - Dados do mês de maio ao mês de setembro de 2021. |
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1 EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – PR. PROTOCOLO – 519 Recebi o presente documento Em 13/09/2021 __________________________ ENCAMINHE-SE Em 13/09/2021 _______________________ Presidente REQUERIMENTO Nos termos do artigo 111, inciso II, da Resolução nº08/96 – Regimento Interno, o vereador Marcio José Albertini, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Dadona e Walmir Joaquim, requerem a Vossa Excelência, que se digne a enviar ofício ao Secretário Municipal de Saúde, senhor Francisco Peres dos Reis, para que este, dentro do prazo legal (15 dias), informe/encaminhe a esta Casa de Leis: • Planilha de entrega de medicamentos da Farmácia vencedora do certame licitatório, contendo: Os registros de saída onde constam os nomes dos beneficiários ou departamento para onde foi encaminhado o medicamento, identificação civil, endereço completo e respectiva receita ou requisição médica onde esteja identificado o nome profissional responsável. - Dados do mês de maio ao mês de setembro de 2021. JUSTIFICATIVA O presente requerimento visa à obtenção de informações acima mencionada para informar os pares da Casa, bem como os munícipes. Trata-se de uma prerrogativa do vereador. Considerando o ofício nº 106/2012 – SMS, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde, e que os vereadores são integrantes do Poder Legislativo, cuja função primordial e principal é a Fiscalizadora. Considerando que o fornecimento, para os vereadores, da relação dos nomes dos cidadãos que se utilizam dos medicamentos distribuídos, gratuitamente, pela Secretaria Municipal de Saúde, quer seja, através a Farmácia Municipal, ou por farmácias contratadas através de processos licitatórios, não quer dizer que estão se tornarão públicas as informações. Considerando que sem estas informações o poder fiscalizador estará sendo cerceado ou imposto limite. Considerando que há necessidade de submissão dos atos administrativos ao controle do Tribunal de Contas, 2 Ministério Público e outros órgãos legitimados, incluindo-se o Poder Legislativo. Faz-se essencial o envio das informações supramencionadas. Sala das Sessões em 03 de setembro de 2021. Marcio José Albertini Geraldo de Paula Dias Carvalho Vereador Vereador Karen Dadona Walmir Joaquim Vereadora Vereador 15h25min