Exercício: 2021
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 114 /2021
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 313.690,33 (trezentos e treze mil
seiscentos e noventa reais e trinta e três centavos)
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o
seguinte:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o
exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 1.855/2020, de 21/12/2020 um crédito adicional
suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 313.690,33 (trezentos e
treze mil seiscentos e noventa reais e trinta e três centavos)
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SAUDE
07.001.10.301.0007.1.410. AMPLIACAO E REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL e PRONTO
ATENDIMENTO
352 - 4.4.90.51.00.00 00303 OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00
353 - 4.4.90.51.00.00 813 OBRAS E INSTALAÇÕES 113.690,33
Total Suplementação: 313.690,33
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.1.8.01.21.00.00000000 Fonte: 1000 200.000,00
Receita:2.4.2.8.10.11.00.00000000 Fonte: 813 113.690,33
Total da Receita: 313.690,33
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do
Paraná, em 28/09/2021.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2021
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2021
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 313.690,33 (trezentos e treze mil
seiscentos e noventa reais e trinta e três centavos)
Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o Projeto de Lei trata de autorização
legislativa para abertura de Crédito objetivando suprir a previsão de dotações orçamentárias para o ano
de 2021 devido a grande demanda de despesas com a secretaria de saúde para pagamento da Obra de
Reforma do Hospital Municipal de Cambará. Os referidos projetos de lei, serão cobertos com recursos
financeiros provenientes de tendência de excesso de arrecadação decorrente das Fontes de Recursos.
A operação de abertura de crédito adicional estão previstos na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de
março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.Art. 43. A abertura de créditos
suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
Precedida de exposição justificativa. 1. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos: ... II- os provenientes de excesso de arrecadação 3. Entende-se por excesso de
arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada considerando-se, ainda, a tendência do Exercício. O art, 43- confere
o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especial com recursos
provenientes do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre
receita estimada e a realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício.
Isto posto, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do projeto em
exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação federal e municipal pertinente à
matéria. Ficamos na expectativa de uma apreciação breve, pois se tratam de estimativas de despesas para
o ano de 2021, baseados nas dotações já utilizadas, para assegurar uma normalidade nos serviços
mencionados.
Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a oportunidade para
enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Cambará, 28 de setembro de 2021
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal