texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
www.cambara.pr.gov.br
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
E S T A D O D O P A R A N Á
PROJETO DE LEI Nº 118 ,DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
“SÚMULA: Altera dispositivo da Lei nº
1.908 de 23 de junho de 2021 e adota
outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido o Parágrafo único no art. 11 da Lei nº
1.908 de 23 de junho de 2021 com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Enquanto os repasses dos valores
relativos ao programa federal Previne Brasil estiverem sendo realizados pelo
Ministério da Saúde ao Município de Cambará, independente da comprovação
dos indicadores, de igual forma o Município de Cambará deverá realizar o
repasse aos servidores beneficiários sem a exigência do cumprimento dos
indicadores previstos no art.4º, observadas as vedações previstas no § 1º do
art. 7, ambos da presente Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Cambará/PR, em 29 de setembro de 2021.
José Salim Haggi Neto
Prefeito Municipal
____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
www.cambara.pr.gov.br
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
E S T A D O D O P A R A N Á
Justificativa
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa
Legislativa o Projeto de Lei que “Altera dispositivo da Lei nº 1.908 de 23 de
junho de 2021 e adota outras providências.”
Ocorre que o Programa Federal prevê em sua sistemática o
cumprimento de metas, por meio da apresentação e indicadores, para o fim de
repasse dos recursos aos Municípios brasileiros.
Assim, como o Município de Cambará estabeleceu o incentivo
financeiro aos servidores por meio da Lei nº Lei nº 1.908 de 23 de junho de
2021 prevendo de igual forma a necessidade de cumprimento das metas por
parte dos servidores, não há previsão legal para que sejam realizados os
pagamentos aos servidores dos repasses recebidos sem que tais metas sejam
cumpridas.
Por outro lago, o Ministério da Saúde, mesmo tendo estabelecido
tais metas, tem de forma espontânea realizado a transferência dos recursos do
Programa ao Município de Cambará, sem exigir o cumprimento das metas por
ele mesmo impostas.
Aparentemente o repasse tem sido realizado sem a exigência do
cumprimento das metas enquanto perdurar a situação de Calamidade Pública
em razão da Pandemia da Covid-19.
Desta forma, em razão do exposto é que se apresenta o presente
Projeto de Lei, ou seja, criar a base legal para o pagamento dos valores que já
se encontram em caixa do Poder Executivo Municipal.
Considerando a relevância do tema, requer-se que o presente
projeto de Lei tramite em regime de urgência como previsto na Lei Orgânica do
Município.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência o
protesto de elevada estima consideração.
José Salim Haggi Neto
Prefeito Municipal de Cambará
open original →