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materia nº 118/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 118 / 2021
Date 2021-09-29
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 1.908 de 23 de junho de 2021 e adota outras providências."
native_id5923

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-13T08:41:54.241951-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-10-13T08:35:14.964914-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
www.cambara.pr.gov.br 
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
E S T A D O D O P A R A N Á 
PROJETO DE LEI Nº 118 ,DE 29 DE SETEMBRO DE 2021. 
“SÚMULA: Altera dispositivo da Lei nº 
1.908 de 23 de junho de 2021 e adota 
outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica inserido o Parágrafo único no art. 11 da Lei nº 
1.908 de 23 de junho de 2021 com a seguinte redação: 
"Parágrafo único. Enquanto os repasses dos valores 
relativos ao programa federal Previne Brasil estiverem sendo realizados pelo 
Ministério da Saúde ao Município de Cambará, independente da comprovação 
dos indicadores, de igual forma o Município de Cambará deverá realizar o 
repasse aos servidores beneficiários sem a exigência do cumprimento dos 
indicadores previstos no art.4º, observadas as vedações previstas no § 1º do 
art. 7, ambos da presente Lei." 
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. 
Cambará/PR, em 29 de setembro de 2021. 
José Salim Haggi Neto 
Prefeito Municipal 
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Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
www.cambara.pr.gov.br 
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
E S T A D O D O P A R A N Á 
Justificativa
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa
Legislativa o Projeto de Lei que “Altera dispositivo da Lei nº 1.908 de 23 de 
junho de 2021 e adota outras providências.” 
Ocorre que o Programa Federal prevê em sua sistemática o 
cumprimento de metas, por meio da apresentação e indicadores, para o fim de 
repasse dos recursos aos Municípios brasileiros. 
Assim, como o Município de Cambará estabeleceu o incentivo 
financeiro aos servidores por meio da Lei nº Lei nº 1.908 de 23 de junho de 
2021 prevendo de igual forma a necessidade de cumprimento das metas por 
parte dos servidores, não há previsão legal para que sejam realizados os 
pagamentos aos servidores dos repasses recebidos sem que tais metas sejam 
cumpridas. 
Por outro lago, o Ministério da Saúde, mesmo tendo estabelecido 
tais metas, tem de forma espontânea realizado a transferência dos recursos do 
Programa ao Município de Cambará, sem exigir o cumprimento das metas por 
ele mesmo impostas. 
Aparentemente o repasse tem sido realizado sem a exigência do 
cumprimento das metas enquanto perdurar a situação de Calamidade Pública 
em razão da Pandemia da Covid-19. 
Desta forma, em razão do exposto é que se apresenta o presente 
Projeto de Lei, ou seja, criar a base legal para o pagamento dos valores que já 
se encontram em caixa do Poder Executivo Municipal.
Considerando a relevância do tema, requer-se que o presente 
projeto de Lei tramite em regime de urgência como previsto na Lei Orgânica do 
Município. 
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência o 
protesto de elevada estima consideração. 
José Salim Haggi Neto 
Prefeito Municipal de Cambará 

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