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PROJETO DE LEI Nº 15/2021
SÚMULA: Institui a “Semana Municipal do
Ciclismo” no âmbito do Município de
Cambará, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo ao Ciclismo
no Calendário Oficial do Município de Cambará, que será comemorada, anualmente,
na semana entre os dias 19 de agosto a 25 de agosto.
Art. 2º - A criação da “Semana Municipal do Ciclismo” tem como
objetivos:
I - Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico,
entretenimento, bem como meio de transporte, econômico e sustentável;
II - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da
prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida, bem como o uso de um
transporte sustentável e econômico;
III - Buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os
ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito;
IV - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas,
pedestres e demais transportes.
Art. 3º - Para obtenção dos objetivos desta Lei, o Poder Público
Municipal, sem prejuízo das práticas didáticas, poderá convidar escolas/colégios
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municipais, estaduais e particulares, empresas e comércios para participarem do
referido evento comemorativo.
Art. 4º - Fica facultado ao Poder Executivo regulamentar, por meio
de Decreto, os critérios específicos para a efetividade dos objetivos dispostos no art.
2º desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 22 de outubro de 2021.
Rogério Frutuoso
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Calendário
Oficial do Município de Cambará, a Semana Municipal de Incentivo ao Ciclismo, que
será comemorada, anualmente, na semana entre os dias 19 de agosto a 25 de
agosto, considerando as disposições da Lei Federal nº 13.508/2017, que instituiu a
data de 19 de agosto como o dia do ciclista.
O ciclismo é uma modalidade esportiva que fornece diversos
benefícios aos praticantes e a população em geral, sendo o seu incentivo de
primordial importância para o Município. O uso da bicicleta, além de uma prática
saudável, traz benefícios econômicos - quando utilizada como meio de transporte - e
contribui com o meio ambiente, já que se trata de um meio de transporte sustentável.
Salienta-se que tal iniciativa é de fácil viabilização pelo Poder
Público municipal, o qual poderá promover campanhas de conscientização da
população, expondo os benefícios e as vantagens da utilização da bicicleta tanto
para o ciclista como para melhoria do trânsito do Município de Cambará.
Sendo assim, o intuito desta propositura é fortalecer a luta dos
ciclistas, que se esforçam pelo reconhecimento em nosso Município do direito de ir e
vir com segurança, bem como incentivar a prática do ciclismo no Município de
Cambará, principalmente para formar novas gerações de pessoas saudáveis e
conscientes dos problemas socioambientais que o país e planeta vivenciam
atualmente.
Diante do exposto, peço atenção dos Nobres Pares para a
aprovação deste importante Projeto.
Sala das Sessões, em 22 de outubro de 2021.
Rogério Frutuoso
Vereador