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materia nº 15/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-10-22
EmentaInstitui a “Semana Municipal do Ciclismo” no âmbito do Município de Cambará, Estado do Paraná.
native_id5986

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-06T09:03:46.714394-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-11-24T07:58:40.352996-03:00 Aprovado 8 0 0

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1 
PROJETO DE LEI Nº 15/2021 
SÚMULA: Institui a “Semana Municipal do 
Ciclismo” no âmbito do Município de 
Cambará, Estado do Paraná. 
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo ao Ciclismo 
no Calendário Oficial do Município de Cambará, que será comemorada, anualmente, 
na semana entre os dias 19 de agosto a 25 de agosto. 
Art. 2º - A criação da “Semana Municipal do Ciclismo” tem como 
objetivos: 
I - Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, 
entretenimento, bem como meio de transporte, econômico e sustentável; 
II - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da 
prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida, bem como o uso de um 
transporte sustentável e econômico; 
III - Buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os 
ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito; 
IV - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas, 
pedestres e demais transportes. 
Art. 3º - Para obtenção dos objetivos desta Lei, o Poder Público 
Municipal, sem prejuízo das práticas didáticas, poderá convidar escolas/colégios 
2 
municipais, estaduais e particulares, empresas e comércios para participarem do 
referido evento comemorativo. 
Art. 4º - Fica facultado ao Poder Executivo regulamentar, por meio 
de Decreto, os critérios específicos para a efetividade dos objetivos dispostos no art. 
2º desta Lei. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, em 22 de outubro de 2021. 
Rogério Frutuoso 
Vereador 
 
3 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Calendário 
Oficial do Município de Cambará, a Semana Municipal de Incentivo ao Ciclismo, que 
será comemorada, anualmente, na semana entre os dias 19 de agosto a 25 de 
agosto, considerando as disposições da Lei Federal nº 13.508/2017, que instituiu a 
data de 19 de agosto como o dia do ciclista. 
O ciclismo é uma modalidade esportiva que fornece diversos 
benefícios aos praticantes e a população em geral, sendo o seu incentivo de 
primordial importância para o Município. O uso da bicicleta, além de uma prática 
saudável, traz benefícios econômicos - quando utilizada como meio de transporte - e 
contribui com o meio ambiente, já que se trata de um meio de transporte sustentável. 
Salienta-se que tal iniciativa é de fácil viabilização pelo Poder 
Público municipal, o qual poderá promover campanhas de conscientização da 
população, expondo os benefícios e as vantagens da utilização da bicicleta tanto 
para o ciclista como para melhoria do trânsito do Município de Cambará. 
Sendo assim, o intuito desta propositura é fortalecer a luta dos 
ciclistas, que se esforçam pelo reconhecimento em nosso Município do direito de ir e 
vir com segurança, bem como incentivar a prática do ciclismo no Município de 
Cambará, principalmente para formar novas gerações de pessoas saudáveis e 
conscientes dos problemas socioambientais que o país e planeta vivenciam 
atualmente. 
Diante do exposto, peço atenção dos Nobres Pares para a 
aprovação deste importante Projeto. 
Sala das Sessões, em 22 de outubro de 2021. 
Rogério Frutuoso 
Vereador

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