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materia nº 17/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-10-22
EmentaA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021 QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS MUNICIPAIS – REFIS - CAMBARÁ 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2021-11-08T08:22:42.487520-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-11-08T08:15:38.524107-03:00 Aprovado 8 0 0

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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.082 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 17 DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR 
Nº 105, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021 QUE 
INSTITUIU O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE 
CRÉDITOS MUNICIPAIS – REFIS - CAMBARÁ 2021, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O caput do Art. 4º da Lei complementar nº 105, de 09 de fevereiro de 
2021 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 4º. O débito consolidado será pago à vista ou em até 60 (sessenta) 
parcelas mensais e sucessivas, sendo o valor de cada parcela determinado 
pela divisão do montante consolidado pelo número de parcelas pretendidas 
pelo optante, obedecido o valor mínimo de cada parcela de R$ 50,00 
(cinquenta reais) para débitos de pessoas físicas e R$ 100,00 (cem reais) para 
débitos de pessoas jurídicas." 
Art. 2º. O § 1º do Art. 2º da Lei complementar nº 105, de 09 de fevereiro de 
2021 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"§ 3º. A opção somente poderá ser formalizada até 30 de novembro de 2022, 
sendo tacitamente homologada pela Secretaria Municipal de Finanças." 
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, 
ficando revogadas todas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Cambará, 22 de outubro de 2021. 
JOSÉ SALIM HAGGI NETO 
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.082 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis o 
anexo Projeto de Lei Complementar de Iniciativa do Poder Executivo, que "Altera 
dispositivo da Lei Complementar nº 105, de 09 de fevereiro de 2021 que instituiu o 
programa de recuperação de créditos municipais – REFIS - Cambará 2021, e dá outras 
providências".
A medida tem por finalidade ampliar o incentivo à população 
cambaraense na regularização dos tributos, bem como viabilizar e aumentar incremento 
da receita tributária do Município. 
Ocorre que com a manutenção da situação pandêmica do Covid￾19 para além do ano de 2020, houveram diversas situações de dificuldades que 
acometeram os contribuintes dentre elas o encerramento de diversas atividades 
empresariais e o desemprego, além da dor da perda de amigos e entes queridos. 
Considerando que a Lei Complementar nº 105, de 09 de fevereiro 
de 2021 ao instituir o REFIS 2021 assim o fez limitando a sua opção até a data de 30 de 
novembro de 2021, prazo este que mostrou-se insuficiente sendo necessária a 
prorrogação do mesmo. 
Desta forma, pretende-se como presente Projeto de Lei 
Complementar estender tal prazo por mais 12 (doze) meses, aumentando assim a 
possibilidade do contribuinte inadimplente aderir ao REFIS 2021 até 30 de novembro de 
2022. 
Ocorre que o intuito é favorecer o contribuinte dentro dos limites 
de renúncia de receita já previstos na Lei Orçamentária, conforme já demonstrado quando 
da aprovação da referida Lei Complementar nº 105, de 09 de fevereiro de 2021, ou seja, 
considerando apenas os créditos tributários e não tributários que o fato gerador tenha 
ocorrido até 31/12/2020, conforme o Art. 1, § 1º da referida Lei. 
Na prática o contribuinte será beneficiado sem, no entanto, o 
Município de Cambará ter que aplicar medidas de compensação previstas na LRF, uma 
vez que não há na presente proposta a renúncia de quaisquer receitas. 
Desta forma, no que tange ao art. 14 da LRF, esclarece-se que a 
renúncia de receita já fora considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária 2021 
(Lei 1.855/2020), no valor de R$ 300.000,00. 
Em razão do que se explanou, bem como das razões já expostas e 
buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando 
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação 
em REGIME DE URGÊNCIA. 
Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço 
aos digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis. 
Respeitosamente, 
JOSÉ SALIM HAGGI NETO 
Prefeito Municipal 

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