MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
E S T A D O D O P A R A N Á
Av. Brasil, 1.082 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 17 DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 105, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021 QUE
INSTITUIU O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE
CRÉDITOS MUNICIPAIS – REFIS - CAMBARÁ 2021,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do Art. 4º da Lei complementar nº 105, de 09 de fevereiro de
2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º. O débito consolidado será pago à vista ou em até 60 (sessenta)
parcelas mensais e sucessivas, sendo o valor de cada parcela determinado
pela divisão do montante consolidado pelo número de parcelas pretendidas
pelo optante, obedecido o valor mínimo de cada parcela de R$ 50,00
(cinquenta reais) para débitos de pessoas físicas e R$ 100,00 (cem reais) para
débitos de pessoas jurídicas."
Art. 2º. O § 1º do Art. 2º da Lei complementar nº 105, de 09 de fevereiro de
2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º. A opção somente poderá ser formalizada até 30 de novembro de 2022,
sendo tacitamente homologada pela Secretaria Municipal de Finanças."
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará, 22 de outubro de 2021.
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
E S T A D O D O P A R A N Á
Av. Brasil, 1.082 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
Nobres Vereadores:
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis o
anexo Projeto de Lei Complementar de Iniciativa do Poder Executivo, que "Altera
dispositivo da Lei Complementar nº 105, de 09 de fevereiro de 2021 que instituiu o
programa de recuperação de créditos municipais – REFIS - Cambará 2021, e dá outras
providências".
A medida tem por finalidade ampliar o incentivo à população
cambaraense na regularização dos tributos, bem como viabilizar e aumentar incremento
da receita tributária do Município.
Ocorre que com a manutenção da situação pandêmica do Covid19 para além do ano de 2020, houveram diversas situações de dificuldades que
acometeram os contribuintes dentre elas o encerramento de diversas atividades
empresariais e o desemprego, além da dor da perda de amigos e entes queridos.
Considerando que a Lei Complementar nº 105, de 09 de fevereiro
de 2021 ao instituir o REFIS 2021 assim o fez limitando a sua opção até a data de 30 de
novembro de 2021, prazo este que mostrou-se insuficiente sendo necessária a
prorrogação do mesmo.
Desta forma, pretende-se como presente Projeto de Lei
Complementar estender tal prazo por mais 12 (doze) meses, aumentando assim a
possibilidade do contribuinte inadimplente aderir ao REFIS 2021 até 30 de novembro de
2022.
Ocorre que o intuito é favorecer o contribuinte dentro dos limites
de renúncia de receita já previstos na Lei Orçamentária, conforme já demonstrado quando
da aprovação da referida Lei Complementar nº 105, de 09 de fevereiro de 2021, ou seja,
considerando apenas os créditos tributários e não tributários que o fato gerador tenha
ocorrido até 31/12/2020, conforme o Art. 1, § 1º da referida Lei.
Na prática o contribuinte será beneficiado sem, no entanto, o
Município de Cambará ter que aplicar medidas de compensação previstas na LRF, uma
vez que não há na presente proposta a renúncia de quaisquer receitas.
Desta forma, no que tange ao art. 14 da LRF, esclarece-se que a
renúncia de receita já fora considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária 2021
(Lei 1.855/2020), no valor de R$ 300.000,00.
Em razão do que se explanou, bem como das razões já expostas e
buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação
em REGIME DE URGÊNCIA.
Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço
aos digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente,
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal