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PROJETO DE LEI Nº 16/2021
SÚMULA: Institui, no Calendário Oficial do Município de
Cambará, a Semana Municipal de Conscientização sobre a
Dislexia e Transtornos de Aprendizagem.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de
Cambará, a Semana Municipal de Conscientização sobre a Dislexia e Transtornos
de Aprendizagem.
Parágrafo único. A Semana Municipal de Conscientização sobre a
Dislexia e Transtornos de Aprendizagem será realizada, anualmente, na semana
que compreender o dia 16 (dezesseis) de novembro, Dia Nacional de Atenção à
Dislexia, conforme a Lei federal nº. 13.085/2015.
Art. 2º - A semana instituída por esta Lei tem como objetivos:
I – apoiar, informar e conscientizar as pessoas a respeito desses
transtornos de aprendizagem;
II – conscientizar sobre a importância do diagnóstico precoce;
III - orientar a respeito do diagnóstico e do adequado tratamento;
IV - diagnosticar os casos e realizar encaminhamentos para
acompanhamento especializado; e
V – conscientizar e sensibilizar todos os setores da sociedade para
que compreendam e apoiem as pessoas que tenham esses transtornos de
aprendizagem.
Art. 3º - A Semana Municipal de Conscientização sobre a Dislexia e
Transtornos de Aprendizagem destina-se à reunião de representantes do Poder
Público e da sociedade civil visando a realização de palestras, debates, seminários,
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audiências públicas para esclarecimentos, propagandas publicitárias, distribuição de
folhetos informativos e explicativos, com o fito de conscientizar acerca da dislexia e
transtornos de aprendizagem.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, através de seu órgão
competente, será responsável pela organização, estabelecendo as atividades e
ações a serem desenvolvidas no evento.
Parágrafo único. É facultado ao Poder Público convidar
instituições, entidades e membros da sociedade civil organizada para participar da
organização e realização do evento que trata a presente Lei.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que
couber.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 10
de novembro de 2021.
Walmir Joaquim
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei objetiva instituir no Calendário Oficial do
Município de Cambará a Semana Municipal de Conscientização sobre a Dislexia e
Transtornos de Aprendizagem.
A doutrina e a literatura médicas definem dislexia como um
transtorno neurobiológico (mental) que acompanha a pessoa até o final da vida
(condição persistente) afetando diretamente o desempenho acadêmico, pois em
diversos graus (barreiras) interfere e/ou dificulta a apropriação do conhecimento e,
consequentemente, afeta a formação para o trabalho e as relações interpessoais. As
pessoas com dislexia, por exemplo, pela dificuldade na assimilação das palavras
durante a leitura e a escrita, devem ter assegurado o direito de realizar exames
escritos com um tempo maior comparado ao tempo destinado para as pessoas que
não possuem transtorno de aprendizagem.
Pesquisas realizadas em vários países mostram que entre 5% a
17% da população mundial é disléxica. No Brasil temos em torno de 7% das
crianças, a maioria meninos. Nesse sentido, embora vivamos em uma sociedade
massificada, onde quase todos os serviços são colocados à disposição do cidadão
sem levar em conta as particularidades de cada pessoa, é fundamental que os
munícipes, que possuam algum transtorno de aprendizado, tenham um diagnóstico
precoce e recebam o adequado tratamento e acompanhamento.
Dessa maneira, considerando que é dever do Poder Público
promover a inclusão e eliminar barreiras que impeçam, dificultem ou limitem o
acesso, a permanência e a participação plena e efetiva do educando que apresente
necessidades educacionais especiais independentemente de a condição diagnóstica
ser permanente ou transitória, tal Projeto de Lei também irá contribuir para garantir o
direito fundamental à educação dessas pessoas que possuem algum distúrbio ou
transtorno de aprendizagem (art. 6º CF/88).
Ademais, considerando o princípio constitucional da isonomia, que
garante que a lei seja aplicada de forma igualitária entre as pessoas, levando em
consideração suas desigualdades para a aplicação dessas normas, cabe ao Poder
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Público assegurar condições para que todos que estejam de alguma forma em
desvantagem tenham os mesmos direitos, benefícios e vantagens.
Diante do exposto, peço atenção dos Nobres Pares para a
aprovação deste importante Projeto.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 10
de novembro de 2021.
Walmir Joaquim
Vereador