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www.cambara.pr.gov.br
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
E S T A D O D O P A R A N Á
PROJETO DE LEI Nº 144 ,DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
“SÚMULA: RATIFICA A EXTINÇÃO DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA
BACIA DO PANEMA/CINZAS -
CODEPACI".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de
06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007,
ficam ratificadas, em todos os seus termos, a extinção do Consórcio Intermunicipal
de Desenvolvimento Regional da Bacia do Panema/Cinzas - CODEPACI,
conforme aprovado na assembleia extraordinária realizada em 26/07/2021,
revogando o Contrato de Consórcio Público firmado entre este Município e o
Consórcio Público CODEPACI, mediante autorização da Lei Municipal nº 1.503, de
18 de julho de 2012.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, sobretudo a Lei nº 1503, de 18 de julho de
2012.
Cambará/PR, em 26 de novembro de 2021.
José Salim Haggi Neto
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
E S T A D O D O P A R A N Á
Justificativa
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa
Legislativa o Projeto de Lei que “Ratifica a extinção do consórcio
intermunicipal de desenvolvimento regional da Bacia do Panema/Cinzas -
CODEPACI”.
O referido consórcio encontrava-se inativo há alguns anos,
período em que ficou inclusive sem presidência e diretoria constituída.
Ocorre que apesar de tal inatividade, encontrava-se regularmente
constituído e com a agenda de obrigações pendente junto ao Tribunal de
Contas do Estado do Paraná.
Desta forma, houve a reestruturação do CODEPACI por meio de
eleição de nova presidência, bem como das suas diretorias, porém com a
exclusiva finalidade de cumprimento da agenda de obrigações junto ao
TCE/PR para sua posterior extinção.
Em razão disto, houve a realização da Assembleia Geral
Extraordinária nº01/2021 (Cópia da Ata em anexo), na qual os representantes
legais dos municípios consociados em deliberação aprovaram a extinção do
CODEPACI.
Justamente pelo acima exposto, por força do artigo 12 da Lei
Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017,
de 17 de janeiro de 2007 é que se encaminha para ratificação desta casa de
Leis a Extinção do CODEPACI aprovada na Assembleia Geral Extraordinária
ocorrida na data de 26/07/2021.
"Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio
público dependerá de instrumento aprovado pela assembléia
geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados."
"Art. 29. A alteração ou a extinção do contrato de consórcio
público dependerá de instrumento aprovado pela assembléia
geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados."
Considerando a relevância do tema, requer-se que o presente
projeto de Lei tramite em regime de urgência como previsto na Lei Orgânica do
Município.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências o
protesto de elevada estima consideração.
José Salim Haggi Neto
Prefeito Municipal de Cambará
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