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materia nº 144/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 144 / 2021
Date 2021-11-26
EmentaRATIFICA A EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA BACIA DO PANEMA/CINZAS - CODEPACI
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-07T17:23:38.343310-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
www.cambara.pr.gov.br 
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
E S T A D O D O P A R A N Á 
PROJETO DE LEI Nº 144 ,DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. 
“SÚMULA: RATIFICA A EXTINÇÃO DO 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA 
BACIA DO PANEMA/CINZAS - 
CODEPACI". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 
06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, 
ficam ratificadas, em todos os seus termos, a extinção do Consórcio Intermunicipal 
de Desenvolvimento Regional da Bacia do Panema/Cinzas - CODEPACI, 
conforme aprovado na assembleia extraordinária realizada em 26/07/2021, 
revogando o Contrato de Consórcio Público firmado entre este Município e o 
Consórcio Público CODEPACI, mediante autorização da Lei Municipal nº 1.503, de 
18 de julho de 2012. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, sobretudo a Lei nº 1503, de 18 de julho de 
2012. 
Cambará/PR, em 26 de novembro de 2021. 
José Salim Haggi Neto 
Prefeito Municipal 
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Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
www.cambara.pr.gov.br 
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
E S T A D O D O P A R A N Á 
Justificativa 
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa
Legislativa o Projeto de Lei que “Ratifica a extinção do consórcio 
intermunicipal de desenvolvimento regional da Bacia do Panema/Cinzas - 
CODEPACI”. 
O referido consórcio encontrava-se inativo há alguns anos, 
período em que ficou inclusive sem presidência e diretoria constituída. 
Ocorre que apesar de tal inatividade, encontrava-se regularmente 
constituído e com a agenda de obrigações pendente junto ao Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná. 
Desta forma, houve a reestruturação do CODEPACI por meio de 
eleição de nova presidência, bem como das suas diretorias, porém com a 
exclusiva finalidade de cumprimento da agenda de obrigações junto ao 
TCE/PR para sua posterior extinção. 
Em razão disto, houve a realização da Assembleia Geral 
Extraordinária nº01/2021 (Cópia da Ata em anexo), na qual os representantes 
legais dos municípios consociados em deliberação aprovaram a extinção do 
CODEPACI. 
Justamente pelo acima exposto, por força do artigo 12 da Lei 
Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017, 
de 17 de janeiro de 2007 é que se encaminha para ratificação desta casa de 
Leis a Extinção do CODEPACI aprovada na Assembleia Geral Extraordinária 
ocorrida na data de 26/07/2021. 
"Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio 
público dependerá de instrumento aprovado pela assembléia 
geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados." 
"Art. 29. A alteração ou a extinção do contrato de consórcio 
público dependerá de instrumento aprovado pela assembléia 
geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados." 
Considerando a relevância do tema, requer-se que o presente 
projeto de Lei tramite em regime de urgência como previsto na Lei Orgânica do 
Município. 
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências o 
protesto de elevada estima consideração. 
José Salim Haggi Neto 
Prefeito Municipal de Cambará 

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