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materia nº 17/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-11-18
EmentaDispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Cambará-PR e dá outras providências.
native_id6055

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-10T13:22:35.209326-03:00 Aprovado 6 0 0
2021-12-07T17:24:44.481118-03:00 Aprovado 8 0 0

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1 
PROJETO DE LEI Nº 17/2021 
SÚMULA: Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no
âmbito da Câmara Municipal de Cambará-PR e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e 
eu,Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Cambará￾PR, a Procuradoria da Mulher, com o objetivo de proteger os direitos das mulheres, 
em todas as áreas, bem como atuar no combate à violência e à discriminação. 
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vínculo com 
nenhum outro departamento desta Casa, sendo órgão independente, que contará 
com o suporte técnico de toda estrutura da Câmara. 
Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída por 03 (três) 
vereadores(as), denominado(s) Procurador(as) da Mulher, designados(as) pelo 
Presidente da Câmara Municipal, a cada ano, no início da legislatura. 
§ 1º O mandato dos membros da Procuradoria da Mulher será de 01 
(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
§2º Na ausência de vereadora para assumir a função de 
Procuradora da Mulher, poderá assumir a função vereador da Câmara Municipal, a 
ser indicado pela Mesa Diretiva. 
Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação 
efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades do Poder Legislativo e ainda: 
I – promover ações que busquem a garantia dos direitos das 
mulheres, promovendo a sua autonomia e qualidade de vida; 
2 
II - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes 
denúncias de violência e discriminação contra a mulher; 
III - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo 
municipal que visem a promoção da igualdade entre homens e mulheres, assim 
como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito 
municipal; 
IV - cooperar com organismos municipais, estaduais e nacionais, 
públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; 
V - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre 
temas relacionados às mulheres, bem como acerca da representação feminina na 
política. 
Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela 
Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pela Câmara Municipal. 
Art. 5°. Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Cambará, em 18 de novembro de 2021. 
 Walmir Joaquim 
 Vereador 
Karen Aparecida Daniel Márcio José Albertini 
Vereadora Vereador 
Geraldo de Paula Dias Carvalho 
Vereador 
3 
JUSTIFICATIVA 
A cada dia que passa, as mulheres estão conquistando mais 
espaços nas mais variadas áreas; no entanto, a cena política continua 
predominantemente masculina: em média, 8,5% nas Câmaras Municipais e 
Federais, Assembleias e Senado são compostos por mulheres, o que destoa e muito 
da representatividade que se tem no cenário brasileiro, já que mais de 52% da 
população são mulheres. 
No Município de Cambará, vive-se uma realidade de 
representatividade infelizmente distante do cenário ideal, razão pela qual a criação 
de uma procuradoria da Mulher em nosso município é uma responsabilidade 
atribuída ao Legislativo local pela população que assim nos elegeu. 
A procuradoria busca primordialmente garantir maior
representatividade, visibilidade e destaque às mulheres na política, além da 
construção de um município com equidade; logo, combater a violência e a 
discriminação contra as mulheres em nossa sociedade se trata de medida 
primordial. 
Imperioso destacar a importância da representatividade feminina na 
política nacional, visto que o Brasil só será um país com uma representação que 
efetivamente condiga com a realidade caso seja investido no fortalecimento dos 
papéis do Legislativo, consistente em debater, legislar e fiscalizar para todos e todas 
e não somente para uma parcela da população. 
Diante de todo o exposto, contamos com os nobres pares para a 
aprovação desse importante Projeto, que irá criar a Procuradoria da Mulher no 
âmbito do Poder Legislativo cambaraense. 
Câmara Municipal de Cambará, em 18 de novembro de 2021. 
 Walmir Joaquim 
 Vereador 
4 
Karen Aparecida Daniel Márcio José Albertini 
Vereadora Vereador 
Geraldo de Paula Dias Carvalho 
Vereador 

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