1
PROJETO DE LEI Nº 17/2021
SÚMULA: Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no
âmbito da Câmara Municipal de Cambará-PR e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e
eu,Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de CambaráPR, a Procuradoria da Mulher, com o objetivo de proteger os direitos das mulheres,
em todas as áreas, bem como atuar no combate à violência e à discriminação.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vínculo com
nenhum outro departamento desta Casa, sendo órgão independente, que contará
com o suporte técnico de toda estrutura da Câmara.
Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída por 03 (três)
vereadores(as), denominado(s) Procurador(as) da Mulher, designados(as) pelo
Presidente da Câmara Municipal, a cada ano, no início da legislatura.
§ 1º O mandato dos membros da Procuradoria da Mulher será de 01
(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
§2º Na ausência de vereadora para assumir a função de
Procuradora da Mulher, poderá assumir a função vereador da Câmara Municipal, a
ser indicado pela Mesa Diretiva.
Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação
efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades do Poder Legislativo e ainda:
I – promover ações que busquem a garantia dos direitos das
mulheres, promovendo a sua autonomia e qualidade de vida;
2
II - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes
denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
III - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo
municipal que visem a promoção da igualdade entre homens e mulheres, assim
como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito
municipal;
IV - cooperar com organismos municipais, estaduais e nacionais,
públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
V - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre
temas relacionados às mulheres, bem como acerca da representação feminina na
política.
Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela
Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pela Câmara Municipal.
Art. 5°. Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cambará, em 18 de novembro de 2021.
Walmir Joaquim
Vereador
Karen Aparecida Daniel Márcio José Albertini
Vereadora Vereador
Geraldo de Paula Dias Carvalho
Vereador
3
JUSTIFICATIVA
A cada dia que passa, as mulheres estão conquistando mais
espaços nas mais variadas áreas; no entanto, a cena política continua
predominantemente masculina: em média, 8,5% nas Câmaras Municipais e
Federais, Assembleias e Senado são compostos por mulheres, o que destoa e muito
da representatividade que se tem no cenário brasileiro, já que mais de 52% da
população são mulheres.
No Município de Cambará, vive-se uma realidade de
representatividade infelizmente distante do cenário ideal, razão pela qual a criação
de uma procuradoria da Mulher em nosso município é uma responsabilidade
atribuída ao Legislativo local pela população que assim nos elegeu.
A procuradoria busca primordialmente garantir maior
representatividade, visibilidade e destaque às mulheres na política, além da
construção de um município com equidade; logo, combater a violência e a
discriminação contra as mulheres em nossa sociedade se trata de medida
primordial.
Imperioso destacar a importância da representatividade feminina na
política nacional, visto que o Brasil só será um país com uma representação que
efetivamente condiga com a realidade caso seja investido no fortalecimento dos
papéis do Legislativo, consistente em debater, legislar e fiscalizar para todos e todas
e não somente para uma parcela da população.
Diante de todo o exposto, contamos com os nobres pares para a
aprovação desse importante Projeto, que irá criar a Procuradoria da Mulher no
âmbito do Poder Legislativo cambaraense.
Câmara Municipal de Cambará, em 18 de novembro de 2021.
Walmir Joaquim
Vereador
4
Karen Aparecida Daniel Márcio José Albertini
Vereadora Vereador
Geraldo de Paula Dias Carvalho
Vereador