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materia nº 18/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-11-18
EmentaInstitui, no Calendário Oficial do Município de Cambará-PR, a “Semana Municipal da Educação no Trânsito”.
native_id6056

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-10T13:21:40.480039-03:00 Aprovado 6 0 0
2021-12-07T17:24:33.648654-03:00 Aprovado 8 0 0

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1 
PROJETO DE LEI Nº 18/2021 
SÚMULA: Institui, no Calendário Oficial do Município de 
Cambará-PR, a “Semana Municipal da Educação no Trânsito”.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e 
eu,Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial do município, a 
"Semana Municipal de Educação no Trânsito", a ser realizada no mês de setembro, 
mais especificamente nos dias úteis que antecedem ou sucedem o Dia Nacional do 
Trânsito, que ocorre no dia 23 (vinte e três) do mesmo mês. 
§ 1º Os temas desenvolvidos na “Semana Municipal de Educação no 
Trânsito” se destinam aos alunos do ensino fundamental das escolas da rede 
pública municipal. 
§ 2º As escolas da rede privada do município de Cambará-PR 
poderão aderir à implementação da “Semana Municipal de Educação no Trânsito” 
em seus estabelecimentos, destinados aos alunos do ensino fundamental. 
Art. 2º. A “Semana Municipal de Educação no Trânsito” deverá 
conter programação envolvendo alunos, pais e comunidade em ações que tenham 
como foco: 
I - promover a reflexão sobre a realidade do trânsito no nosso 
município, estado e país, na zona urbana e zona rural; 
II - promover a formação de educadores para desenvolver temáticas 
relacionadas à Educação no Trânsito; 
III - desenvolver atividade de promoção da paz no trânsito; 
IV - difundir os princípios para segurança no trânsito. 
V - promover a preservação do patrimônio público; 
2 
VI - promover a sustentabilidade sócio-ambiental. 
Art. 3º. Nas dependências das escolas municipais, deverão ser 
afixados cartazes e informativos de material referente ao comportamento seguro no 
trânsito, que poderão ser mantidos permanentemente.
Art. 4º. A programação da “Semana Municipal de Educação no 
Trânsito” nas escolas da rede pública do Município não retira qualquer autonomia 
pertinente a sua respectiva grade curricular e ao seu projeto político-pedagógico. 
Art. 5º. A Administração Municipal fica autorizada a celebrar 
convênios parcerias e ou outros instrumentos de cooperação para promoção de 
ações de educação no trânsito, com órgãos públicos federais, estaduais e 
municipais bem como com empresas e instituições privadas, órgãos não￾governamentais visando ao apoio no acompanhamento, execução e avaliação das 
ações decorrentes desta lei. 
Art. 6º. Na implantação da presente lei, será utilizada a estrutura 
física e humana disponível. 
Art. 7º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, 
no que couber. 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Câmara Municipal de Cambará, em 18 de novembro de 2021. 
 Karen Aparecida Daniel 
 Vereadora 
3 
JUSTIFICATIVA 
De início, importa salientar que a promoção da Semana Municipal da 
Educação no Trânsito se trata de uma das maiores demandas que a sociedade 
exige do poder público, por conta de números alarmantes no que diz respeito a 
acidentes por culpa da negligência humana e também pela violência e intolerância 
dos motoristas e usuários em geral, em meio ao caos que vivemos nas ruas de 
nossas cidades. 
A proposta visa implementar a Semana Municipal da Educação no 
Trânsito, com o intuito de destacar a importância de convivermos de forma 
harmoniosa, que trate o tema trânsito como algo fundamental para comunidade e se 
transfira isso para as salas de aula de toda a rede Municipal de ensino. 
Com isso, pretende-se a valorização abordar temáticas relacionadas 
à segurança viária, além de ensinar a legislação pertinente quanto direitos e 
deveres, também quanto à responsabilidade de todos os atores do trânsito. É na 
educação que se inicia um trânsito SEGURO com condutores mais responsáveis no 
futuro. 
O Brasil é recordista em números de acidentes de trânsito, e com 
isso presenciado vítimas fatais e outras com situações físicas irreversíveis. Desta 
forma, somente por meio da educação há alguma chance de mudarmos este 
cenário. 
Vale destacar que as regras são para todos os agentes que figuram 
no trânsito, motoristas, pedestres e passageiros. O projeto busca então a formação 
de valores na formação de cidadãos, para que se tornem mais participativos e parte 
de um novo sistema de trânsito. Além disso, o conhecimento do trânsito pode 
prevenir as crianças de diversos perigos e evidenciar o dialogo com seus pais sobre 
a conduta adequada ao volante. 
4 
O próprio Código de Trânsito Brasileiro dispõe que o Município 
compõe o Sistema Nacional de Transito e ainda que a Educação para o trânsito é 
um direito de todos. 
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres colegas vereadores 
para dar início a este que seria um importante programa de educação escolar, pois 
as crianças de hoje são os futuros motoristas de amanhã. 
Por todo o exposto, coloco o presente projeto de lei à apreciação 
dos nobres pares, contando com a sua aprovação. 
 
Câmara Municipal de Cambará, em 18 de novembro de 2021. 
Karen Aparecida Daniel 
Vereadora 

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