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PROJETO DE LEI Nº 18/2021
SÚMULA: Institui, no Calendário Oficial do Município de
Cambará-PR, a “Semana Municipal da Educação no Trânsito”.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e
eu,Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial do município, a
"Semana Municipal de Educação no Trânsito", a ser realizada no mês de setembro,
mais especificamente nos dias úteis que antecedem ou sucedem o Dia Nacional do
Trânsito, que ocorre no dia 23 (vinte e três) do mesmo mês.
§ 1º Os temas desenvolvidos na “Semana Municipal de Educação no
Trânsito” se destinam aos alunos do ensino fundamental das escolas da rede
pública municipal.
§ 2º As escolas da rede privada do município de Cambará-PR
poderão aderir à implementação da “Semana Municipal de Educação no Trânsito”
em seus estabelecimentos, destinados aos alunos do ensino fundamental.
Art. 2º. A “Semana Municipal de Educação no Trânsito” deverá
conter programação envolvendo alunos, pais e comunidade em ações que tenham
como foco:
I - promover a reflexão sobre a realidade do trânsito no nosso
município, estado e país, na zona urbana e zona rural;
II - promover a formação de educadores para desenvolver temáticas
relacionadas à Educação no Trânsito;
III - desenvolver atividade de promoção da paz no trânsito;
IV - difundir os princípios para segurança no trânsito.
V - promover a preservação do patrimônio público;
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VI - promover a sustentabilidade sócio-ambiental.
Art. 3º. Nas dependências das escolas municipais, deverão ser
afixados cartazes e informativos de material referente ao comportamento seguro no
trânsito, que poderão ser mantidos permanentemente.
Art. 4º. A programação da “Semana Municipal de Educação no
Trânsito” nas escolas da rede pública do Município não retira qualquer autonomia
pertinente a sua respectiva grade curricular e ao seu projeto político-pedagógico.
Art. 5º. A Administração Municipal fica autorizada a celebrar
convênios parcerias e ou outros instrumentos de cooperação para promoção de
ações de educação no trânsito, com órgãos públicos federais, estaduais e
municipais bem como com empresas e instituições privadas, órgãos nãogovernamentais visando ao apoio no acompanhamento, execução e avaliação das
ações decorrentes desta lei.
Art. 6º. Na implantação da presente lei, será utilizada a estrutura
física e humana disponível.
Art. 7º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei,
no que couber.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cambará, em 18 de novembro de 2021.
Karen Aparecida Daniel
Vereadora
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JUSTIFICATIVA
De início, importa salientar que a promoção da Semana Municipal da
Educação no Trânsito se trata de uma das maiores demandas que a sociedade
exige do poder público, por conta de números alarmantes no que diz respeito a
acidentes por culpa da negligência humana e também pela violência e intolerância
dos motoristas e usuários em geral, em meio ao caos que vivemos nas ruas de
nossas cidades.
A proposta visa implementar a Semana Municipal da Educação no
Trânsito, com o intuito de destacar a importância de convivermos de forma
harmoniosa, que trate o tema trânsito como algo fundamental para comunidade e se
transfira isso para as salas de aula de toda a rede Municipal de ensino.
Com isso, pretende-se a valorização abordar temáticas relacionadas
à segurança viária, além de ensinar a legislação pertinente quanto direitos e
deveres, também quanto à responsabilidade de todos os atores do trânsito. É na
educação que se inicia um trânsito SEGURO com condutores mais responsáveis no
futuro.
O Brasil é recordista em números de acidentes de trânsito, e com
isso presenciado vítimas fatais e outras com situações físicas irreversíveis. Desta
forma, somente por meio da educação há alguma chance de mudarmos este
cenário.
Vale destacar que as regras são para todos os agentes que figuram
no trânsito, motoristas, pedestres e passageiros. O projeto busca então a formação
de valores na formação de cidadãos, para que se tornem mais participativos e parte
de um novo sistema de trânsito. Além disso, o conhecimento do trânsito pode
prevenir as crianças de diversos perigos e evidenciar o dialogo com seus pais sobre
a conduta adequada ao volante.
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O próprio Código de Trânsito Brasileiro dispõe que o Município
compõe o Sistema Nacional de Transito e ainda que a Educação para o trânsito é
um direito de todos.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres colegas vereadores
para dar início a este que seria um importante programa de educação escolar, pois
as crianças de hoje são os futuros motoristas de amanhã.
Por todo o exposto, coloco o presente projeto de lei à apreciação
dos nobres pares, contando com a sua aprovação.
Câmara Municipal de Cambará, em 18 de novembro de 2021.
Karen Aparecida Daniel
Vereadora