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materia nº 147/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 147 / 2021
Date 2021-12-10
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 2.450.115,92 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil, cento e quinze reais e noventa e dois centavos).
native_id6088

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-22T14:58:43.085181-03:00 Aprovado 6 0 0
2021-12-22T14:38:15.776456-03:00 Aprovado 6 0 0
2021-12-22T08:09:57.925331-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

: | PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
=» Estado do Paraná
| Exercício: 2021
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná. no uso de suas atribuições
legais. conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68. 1. dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis. o seguinte:
Projeto de Lei nº /2021
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
2.450.115,92 (dois milhões quatrocentos e cinquenta mil
cento e quinze reais e noventa e dois centavos)
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o
exercício de 2021. aprovado pela Lei nº 1.855/2020. de 21/12/2020 um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas. no valor de até R$ 2.450.115,92 (dois milhões quatrocentos e
cingienta mil cento e quinze reais e noventa e dois centavos)
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
10.004.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS
10.004.15.452.0010.2.350. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
809 - 3.3.90.30.00.00 856 MATERIAL DE CONSUMO 1.890.921,72
810 - 3.3.90.39.00.00 856 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 559.194,20
JURÍDICA
Total Suplementação: 2.450.115,92
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Projeto
Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação. de acordo com o Artigo 43. $ 1º, Inciso III
da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.5.8.99.11.01.00000000 Fonte: 1000 2.450.115,92
Total da Receita: 2.450.115,92
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ, Estado do
Paraná, em 10/12/2021.
/PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
| Estado do Paraná
"| Exercício: 2021
Projeto de Lei nº /2021
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
2.450.115.92 (dois milhões quatrocentos e cinquenta mil
cento e quinze reais e noventa e dois centavos)
JUSTIFICATIVA
Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o Projeto de Lei trata de autorização
legislativa para abertura de Crédito objetivando suprir a previsão de dotações orçamentárias para o ano
de 2021 devido a grande demanda de despesas com a secretaria de infraestrutura urbana. Os referidos
projetos de lei, serão cobertos com recursos financeiros provenientes de tendência de excesso de
arrecadação decorrente das Fontes de Recursos.
A operação de abertura de crédito adicional estão previstos na Lei Federal n. 4.320/64. de 17 de
março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.Art. 43. A abertura de créditos
suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
Precedida de exposição justificativa. |. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo. desde que não
comprometidos: ... II- os provenientes de excesso de arrecadação 3. Entende-se por excesso de
arrecadação, para os fins deste artigo. o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada considerando-se, ainda, a tendência do Exercício. O art, 43- confere o
devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especial com recursos
provenientes do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre
receita estimada e a realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício.
Isto posto, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do projeto em
exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação federal e municipal pertinente à
matéria. Ficamos na expectativa de uma apreciação breve, pois se tratam de estimativas de despesas para
o ano de 2021, baseados nas dotações já utilizadas, para assegurar uma normalidade nos serviços
mencionados.
Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a oportunidade para
enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Cambará, 10 de dezembro de 2021
Atenciosamente

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