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materia nº 476/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 476 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaO vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Dadona e Marcio José Albertini, por meio deste, solicitam ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, que este determine ao setor competente da Administração Pública que elabore um Projeto de Lei criando o “Cursinho Pré-Vestibular e ENEM” para os alunos que frequentam o último ano ou que concluíram o ensino médio e que residam no município de Cambará.
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1 
Indicação nº. 476/2021 – Prefeitura Municipal de Cambará 
PROTOCOLO – 687
Recebi o presente documento 
Em 13/12/2021 
__________________________ 
ENCAMINHE-SE
Em 13/12/2021 
_______________________ 
Presidente 
O vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos 
vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Dadona e Marcio José 
Albertini, por meio deste, solicitam ao Chefe do Executivo Municipal, 
senhor José Salim Haggi Neto, que este determine ao setor competente 
da Administração Pública que elabore um Projeto de Lei criando o 
“Cursinho Pré-Vestibular e ENEM” para os alunos que frequentam o último 
ano ou que concluíram o ensino médio e que residam no município de 
Cambará. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem como objetivo 
elaboração de um Projeto de Lei criando o “Cursinho Pré-Vestibular e 
ENEM” para os alunos que frequentam o último ano ou que concluíram o 
ensino médio e que residam no município de Cambará. Tem-se como 
finalidade propiciar uma preparação qualificada aos estudantes do 
município que estão em busca de ingressar no ensino superior ou técnico 
e obter um bom desempenho no ENEM. Como se sabe, a educação é 
primordial e necessária. A educação é um direito fundamental que ajuda 
não só no desenvolvimento de um país, mas também de cada indivíduo. 
Sua importância vai além do aumento da renda individual ou das chances 
de se obter um emprego. Uma boa educação tem resultados abrangentes: 
contribui para o crescimento económico do país e para a promoção da 
igualdade social, e seu impacto também é decisivo na vida de cada um. 
Sala das Sessões em 09 de dezembro de 2021. 
 
Walmir Joaquim Geraldo de Paula Dias Carvalho
 Vereador Vereador 
Karen Dadona Marcio José Albertini
 Vereadora Vereador 
09h39min 
2 
MODELO: PROJETO DE LEI XXX/XXXX 
Autoriza o Executivo Municipal a criar o "Cursinho Pré￾Vestibular e Enem" para alunos que frequentam o último 
ano ou que concluíram o ensino médio e que residam 
no município de Bandeirantes e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte 
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, autorizada a 
oferecer aos alunos residentes no Município de Bandeirantes, curso preparatório para 
ingresso no Ensino Superior - "Pré-Vestibular e Enem". 
Art. 2º Fará jus ao "Cursinho Pré-Vestibular e Enem", o aluno que cursou ou está
cursando o último ano do Ensino Médio, em Escolas da Rede Pública de ensino e que 
resida no Município de Bandeirantes. 
Art. 3º Para a consecução de seus objetivos, o município poderá utilizar-se do quadro 
de professores e estrutura física existentes na rede pública municipal de ensino, ou 
ainda firmar parcerias técnicas e financeiras com outras entidades educacionais. 
Art. 4º O cursinho municipal será gratuito aos alunos que comprovarem que estudam 
na rede pública de ensino. 
Art. 5º Do funcionamento: 
§ 1º O "Cursinho Pré-Vestibular e Enem" disponibilizará vagas conforme a demanda, 
em quantas turmas forem necessárias, de segunda a sexta feira, com no mínimo 03 
(três) meses de duração. 
§ 2º Poderá ter atividades intensivas aos sábados, das 08:00 às 20:00 horas. 
I - Conforme a demanda, os horários e a duração do cursinho, poderão ser alterados. 
§ 3º Os alunos residentes em bairros ou comunidades do interior do município, poderão 
utilizar gratuitamente, o sistema de transporte escolar municipal. 
Art. 6º As aulas abrangerão todas as disciplinas cobradas nos concursos de admissão 
para o Ensino Superior. 
§ 1º Farão parte também do conteúdo programático do "Cursinho Pré-Vestibular e 
Enem": 
I - Cidadania e direitos humanos; 
II - Orientação vocacional; 
Art. 7º Deverá ser disponibilizado gratuitamente todo o material didático-pedagógico de 
preparação para os alunos matriculados no "Cursinho Pré-Vestibular e Enem". 
Art. 8º Deverão ser publicadas em editais específicos todas as informações referentes 
às inscrições e matrículas para O "Cursinho Pré-Vestibular e Enem", assim como as 
localidades ou instituições onde serão ministradas as aulas. 
Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, regulamentará os 
aspectos específicos necessários a materialização e estabelecerá as diretrizes do 
"Cursinho Pré-Vestibular e Enem". 
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário. 

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