| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | O vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Dadona e Marcio José Albertini, por meio deste, solicitam ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, que este determine ao setor competente da Administração Pública que elabore um Projeto de Lei criando o “Cursinho Pré-Vestibular e ENEM” para os alunos que frequentam o último ano ou que concluíram o ensino médio e que residam no município de Cambará. |
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1 Indicação nº. 476/2021 – Prefeitura Municipal de Cambará PROTOCOLO – 687 Recebi o presente documento Em 13/12/2021 __________________________ ENCAMINHE-SE Em 13/12/2021 _______________________ Presidente O vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Dadona e Marcio José Albertini, por meio deste, solicitam ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, que este determine ao setor competente da Administração Pública que elabore um Projeto de Lei criando o “Cursinho Pré-Vestibular e ENEM” para os alunos que frequentam o último ano ou que concluíram o ensino médio e que residam no município de Cambará. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo elaboração de um Projeto de Lei criando o “Cursinho Pré-Vestibular e ENEM” para os alunos que frequentam o último ano ou que concluíram o ensino médio e que residam no município de Cambará. Tem-se como finalidade propiciar uma preparação qualificada aos estudantes do município que estão em busca de ingressar no ensino superior ou técnico e obter um bom desempenho no ENEM. Como se sabe, a educação é primordial e necessária. A educação é um direito fundamental que ajuda não só no desenvolvimento de um país, mas também de cada indivíduo. Sua importância vai além do aumento da renda individual ou das chances de se obter um emprego. Uma boa educação tem resultados abrangentes: contribui para o crescimento económico do país e para a promoção da igualdade social, e seu impacto também é decisivo na vida de cada um. Sala das Sessões em 09 de dezembro de 2021. Walmir Joaquim Geraldo de Paula Dias Carvalho Vereador Vereador Karen Dadona Marcio José Albertini Vereadora Vereador 09h39min 2 MODELO: PROJETO DE LEI XXX/XXXX Autoriza o Executivo Municipal a criar o "Cursinho PréVestibular e Enem" para alunos que frequentam o último ano ou que concluíram o ensino médio e que residam no município de Bandeirantes e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, autorizada a oferecer aos alunos residentes no Município de Bandeirantes, curso preparatório para ingresso no Ensino Superior - "Pré-Vestibular e Enem". Art. 2º Fará jus ao "Cursinho Pré-Vestibular e Enem", o aluno que cursou ou está cursando o último ano do Ensino Médio, em Escolas da Rede Pública de ensino e que resida no Município de Bandeirantes. Art. 3º Para a consecução de seus objetivos, o município poderá utilizar-se do quadro de professores e estrutura física existentes na rede pública municipal de ensino, ou ainda firmar parcerias técnicas e financeiras com outras entidades educacionais. Art. 4º O cursinho municipal será gratuito aos alunos que comprovarem que estudam na rede pública de ensino. Art. 5º Do funcionamento: § 1º O "Cursinho Pré-Vestibular e Enem" disponibilizará vagas conforme a demanda, em quantas turmas forem necessárias, de segunda a sexta feira, com no mínimo 03 (três) meses de duração. § 2º Poderá ter atividades intensivas aos sábados, das 08:00 às 20:00 horas. I - Conforme a demanda, os horários e a duração do cursinho, poderão ser alterados. § 3º Os alunos residentes em bairros ou comunidades do interior do município, poderão utilizar gratuitamente, o sistema de transporte escolar municipal. Art. 6º As aulas abrangerão todas as disciplinas cobradas nos concursos de admissão para o Ensino Superior. § 1º Farão parte também do conteúdo programático do "Cursinho Pré-Vestibular e Enem": I - Cidadania e direitos humanos; II - Orientação vocacional; Art. 7º Deverá ser disponibilizado gratuitamente todo o material didático-pedagógico de preparação para os alunos matriculados no "Cursinho Pré-Vestibular e Enem". Art. 8º Deverão ser publicadas em editais específicos todas as informações referentes às inscrições e matrículas para O "Cursinho Pré-Vestibular e Enem", assim como as localidades ou instituições onde serão ministradas as aulas. Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, regulamentará os aspectos específicos necessários a materialização e estabelecerá as diretrizes do "Cursinho Pré-Vestibular e Enem". Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.