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materia nº 152/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 152 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaAltera a ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823 de 14/07/2020 que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2021
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2021-12-22T14:59:54.521162-03:00 Aprovado 6 0 0
2021-12-22T14:39:10.523103-03:00 Aprovado 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
PROJETO DE LEI Nº /2021 
SÚMULA: Altera a ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal 
Nº 1.823 de 14/07/2020 que trata das diretrizes orçamentárias para o 
Exercício de 2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, 
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º – Fica alterado ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal 
Nº 1.823 de 14/07/2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021, as ações 
abaixo indicadas: 
Macroobjetivo: PAVIMENTACAO RECAPEAMENTO DE RUAS E 
AVENIDASURBANOS
Programa: 0010-MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, 
SERVICOS URBANOS
Objetivo: PAVIMENTACAO RECAPEAMENTO DE RUAS E AVENIDAS
Órgão: 10- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE URBANISMO
Função: 15- Urbanismo
Subfunção: 451- Infra-Estrutura Urbana
Código Ação Produto
1.250 PAVIMENTACAO RECAPEAMENTO DE RUAS E 
AVENIDAS 
Pavimentação de 
vias 
Ano Valor
2021 1.300.000,00
Unidade de 
Medida 
Metros Quadrados 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 2021. 
 José Salim Haggi Neto 
 Prefeito Municipal 
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
 Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o Projeto de Lei trata de 
autorização legislativa para abertura de Crédito objetivando suprir a previsão de dotações 
orçamentárias para o ano de 2021 devido a grande demanda de despesas com a secretaria de 
infraestrutura urbana. Os referidos projetos de lei, serão cobertos com recursos financeiros 
provenientes de tendência de excesso de arrecadação decorrente das Fontes de Recursos. 
 A operação de abertura de crédito adicional estão previstos na Lei Federal n. 4.320/64, 
de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.Art. 43. A abertura de 
créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer 
à despesa e será Precedida de exposição justificativa. 1. Consideram-se recursos, para o fim 
deste artigo, desde que não comprometidos: ... II- os provenientes de excesso de arrecadação 
3. Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das 
diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada considerando-se, 
ainda, a tendência do Exercício. O art, 43- confere o devido supedâneo legal para a abertura 
de créditos adicionais suplementares e especial com recursos provenientes do excesso de 
arrecadação verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre receita estimada e a 
realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício. 
 Isto posto, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do 
projeto em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação federal e 
municipal pertinente à matéria. Ficamos na expectativa de uma apreciação breve, pois se 
tratam de estimativas de despesas para o ano de 2021, baseados nas dotações já utilizadas, 
para assegurar uma normalidade nos serviços mencionados. 
 Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a 
oportunidade para enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração. 
 Prefeitura Municipal de Cambará, 15 de dezembro de 2021 
 Atenciosamente, 
José Salim Haggi Neto 
PREFEITO MUNICIPAL 

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