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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-17
EmentaConcede reposição salarial e aumento real a todos os servidores ativos, inativos e ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo de Cambará e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-21T09:47:23.034969-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-01-21T09:41:32.836630-03:00 Aprovado 8 0 0

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1 
PROJETO DE LEI Nº 001/2022 
SÚMULA: Concede reposição salarial e aumento real a todos 
os servidores ativos, inativos e ocupantes de cargos de 
provimento em comissão do Poder Legislativo de Cambará e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica concedida, a todos os servidores ativos, inativos e 
ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo de Cambará, 
reposição salarial de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), em observância ao 
disposto no art. 37, X, da CF/88, bem como aumento a título de ganho real de 0,84% 
(zero vírgula oitenta e quatro por cento), totalizando 11% (onze por cento). 
§1º O percentual de reposição salarial previsto no caput do presente 
artigo refere-se ao índice INPC-IBGE acumulado de janeiro a dezembro de 2021. 
§2º O percentual mencionado no caput deste artigo incidirá sobre 
todas as parcelas remuneratórias vigentes para o quadro de pessoal respectivo. 
§3º O percentual alusivo à reposição salarial (10,16%), disposto na 
primeira parte do caput do presente artigo, será utilizado para correção do valor pago 
a título de gratificação de função do Legislativo, conforme disposto na Lei 
Complementar Municipal nº 66/2016 e suas posteriores modificações. 
Art. 2º. Em razão do término da suspensão imposta pela Lei Municipal 
nº 2.004, de 1º de dezembro de 2021, voltam a vigorar os efeitos financeiros da Lei 
Municipal nº 1.869, de 18 de janeiro de 2021, sendo considerada para fins de 
aplicação da presente Lei a base salarial do mês de referência de novembro de 2021. 
2 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 17 de 
janeiro de 2022. 
Márcio José Albertini 
Presidente 
 
 Walmir Joaquim Karen Aparecida Daniel 
 Vice-Presidente Secretária 
 
3 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo recompor a perda do 
poder aquisitivo dos vencimentos recebidos pelos servidores públicos ativos, inativos 
e ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo de Cambará, 
bem como conceder aumento a título de ganho real. 
Tal proposição é necessária diante da necessidade de efetuar a 
revisão geral anual aos servidores do quadro desta Casa de Leis, em atendimento ao 
disposto no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal: 
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes 
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos 
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência e, também, ao seguinte: 
[...] 
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º 
do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, 
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral 
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; 
[...]
O índice de reajuste utilizado para a recomposição, qual seja, 10,16% 
(dez vírgula dezesseis por cento), representa o Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor (INPC) medido pelo IBGE, verificado no período compreendido entre 
janeiro a dezembro de 2021, conforme demonstrativo anexo ao presente Projeto de 
Lei. 
Ademais, com a presente iniciativa, além da recomposição da perda 
inflacionária do período, também está sendo concedido um aumento a título de ganho 
real de 0,84% (zero vírgula oitenta e quatro por cento), como forma de valorizar os 
servidores públicos do Legislativo Municipal. 
Por todo o exposto, contamos como sempre com a adesão dos nobres 
Edis no sentido de aprovarem o presente Projeto de Lei. 
4 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 17 de 
janeiro de 2022. 
Márcio José Albertini 
Presidente 
 
 Walmir Joaquim Karen Aparecida Daniel 
 Vice-Presidente Secretária 

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