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PROJETO DE LEI Nº 001/2022
SÚMULA: Concede reposição salarial e aumento real a todos
os servidores ativos, inativos e ocupantes de cargos de
provimento em comissão do Poder Legislativo de Cambará e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida, a todos os servidores ativos, inativos e
ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo de Cambará,
reposição salarial de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), em observância ao
disposto no art. 37, X, da CF/88, bem como aumento a título de ganho real de 0,84%
(zero vírgula oitenta e quatro por cento), totalizando 11% (onze por cento).
§1º O percentual de reposição salarial previsto no caput do presente
artigo refere-se ao índice INPC-IBGE acumulado de janeiro a dezembro de 2021.
§2º O percentual mencionado no caput deste artigo incidirá sobre
todas as parcelas remuneratórias vigentes para o quadro de pessoal respectivo.
§3º O percentual alusivo à reposição salarial (10,16%), disposto na
primeira parte do caput do presente artigo, será utilizado para correção do valor pago
a título de gratificação de função do Legislativo, conforme disposto na Lei
Complementar Municipal nº 66/2016 e suas posteriores modificações.
Art. 2º. Em razão do término da suspensão imposta pela Lei Municipal
nº 2.004, de 1º de dezembro de 2021, voltam a vigorar os efeitos financeiros da Lei
Municipal nº 1.869, de 18 de janeiro de 2021, sendo considerada para fins de
aplicação da presente Lei a base salarial do mês de referência de novembro de 2021.
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Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 17 de
janeiro de 2022.
Márcio José Albertini
Presidente
Walmir Joaquim Karen Aparecida Daniel
Vice-Presidente Secretária
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo recompor a perda do
poder aquisitivo dos vencimentos recebidos pelos servidores públicos ativos, inativos
e ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo de Cambará,
bem como conceder aumento a título de ganho real.
Tal proposição é necessária diante da necessidade de efetuar a
revisão geral anual aos servidores do quadro desta Casa de Leis, em atendimento ao
disposto no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º
do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
[...]
O índice de reajuste utilizado para a recomposição, qual seja, 10,16%
(dez vírgula dezesseis por cento), representa o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) medido pelo IBGE, verificado no período compreendido entre
janeiro a dezembro de 2021, conforme demonstrativo anexo ao presente Projeto de
Lei.
Ademais, com a presente iniciativa, além da recomposição da perda
inflacionária do período, também está sendo concedido um aumento a título de ganho
real de 0,84% (zero vírgula oitenta e quatro por cento), como forma de valorizar os
servidores públicos do Legislativo Municipal.
Por todo o exposto, contamos como sempre com a adesão dos nobres
Edis no sentido de aprovarem o presente Projeto de Lei.
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Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 17 de
janeiro de 2022.
Márcio José Albertini
Presidente
Walmir Joaquim Karen Aparecida Daniel
Vice-Presidente Secretária