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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-01-17
EmentaDispõe sobre a refixação do subsídio dos Secretários Municipais de Cambará, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-21T09:46:52.814179-03:00 Aprovado 5 3 0
2022-01-21T09:42:33.385336-03:00 Aprovado 7 1 0

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1 
PROJETO DE LEI Nº 004/2022 
Dispõe sobre a refixação do subsídio dos Secretários 
Municipais de Cambará, Estado do Paraná, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O subsídio dos Secretários Municipais de Cambará, para a 
Legislatura 2021/2024, fica refixado em R$-6.770,27 (seis mil, setecentos e setenta 
reais e vinte e sete centavos) mensais. 
Art. 2º - Fica revogado o art. 3º da Lei Municipal nº 1.826, de 14 de julho 
de 2020. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2022. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 17 de 
janeiro de 2022. 
Walmir Joaquim Márcio José Albertini Karen Aparecida Daniel 
 Vereador Vereador Vereadora 
João Mattar Olivato Geraldo de Paula Dias Carvalho Rogério Frutuoso
 Vereador Vereador Vereador
Raffaelo Frascati Marcos Roberto de Oliveira Nelson Olivato Júnior 
 Vereador Vereador Vereador 
2 
JUSTIFICATIVA 
Em acolhimento ao pedido formulado pelo Prefeito Municipal ao Presidente 
desta Casa de Leis, através do Ofício nº 07/2022 – Gabinete do Prefeito (em anexo), 
no qual demonstra a defasagem no valor do subsídio dos Secretários municipais em 
relação aos seus subordinados hierárquicos, a Mesa Diretora e demais Vereadores 
desta Casa de Leis propõem a refixação do subsídio desses agentes políticos. 
De acordo com o Prefeito, pela falta de aplicação da regra constitucional 
de recomposição inflacionaria prevista no art. 37, inc. X, da Constituição Federal, pelo 
período de quatro anos (de 2013 a 2016), gerou-se uma disparidade entre o valor do 
subsídio dos Secretários municipais e demais cargos públicos, tanto de agentes 
políticos quanto de cargos comissionados do Poder Executivo. 
Menciona, ainda, que a referida disparidade de valores em relação aos 
demais cargos comissionados do Poder Executivo, inclusive, tem ocasionado a 
remuneração de Secretários Municipais com valores inferiores a seus próprios cargos 
comissionados subordinados. Dessa forma, Diretores de Departamento passaram a 
receber mais do que seus próprios superiores hierárquicos, ou seja, os Secretários 
Municipais. Isso porque, segundo informa, os cargos de Diretores não estão 
enquadrados no regime constitucional de subsídios, mas sim de remuneração como 
todos os demais servidores públicos municipais, recebendo a recomposição 
inflacionária pelo mesmo índice e data base dos servidores efetivos municipais. 
Para demonstrar a disparidade existente, o Prefeito municipal encaminhou 
um quadro comparativo com a evolução no tempo, do ano de 2012 até 2021, dos 
valores praticados para os subsídios dos cargos de Secretário Municipal, Diretor de 
Departamento e Vereadores, bem como a projeção de tais valores com a aplicação 
da recomposição inflacionária com base no INPC 2021. 
Da análise da planilha, resta clara a defasagem hoje verificada no valor dos 
subsídios dos Secretários Municipais e a consequente disparidade entre os valores 
recebidos pelos Secretários e seus subordinados hierárquicos. 
Salienta-se que, caso tal refixação não seja feita, a situação somente 
piorará com o passar dos anos, conforme demonstrou o Prefeito por meio ofício, visto 
3 
que para o ano de 2022, apenas com a aplicação da recomposição inflacionária no 
percentual de 10,16%, enquanto o Secretário Municipal passará a perceber o valor de 
R$ 5.751,58, os Diretores de Departamento já estarão ganhando R$ 6.169,50, ou seja, 
R$ 417,92 a mais que os Secretários. 
Anexo ao referido Ofício, levando-se em conta a realidade financeira do 
Município, a Lei de Diretrizes Orçamentária, a Lei Orçamentária Anual, a Lei de 
Responsabilidade Fiscal, notadamente seus arts. 16 e 17, foi sugerida a refixação dos 
subsídios dos Secretários Municipais no valor de R$ 6.770,27 (seis mil, setecentos e 
setenta reais e vinte e sete centavos) e encaminhados os seguintes documentos: 
a) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
2) Demonstrativo da origem dos recursos; e 
3) Projeções do impacto orçamentário da mencionada refixação, bem como 
do total e do percentual de gasto com pessoal no exercício em que deva entrar em 
vigor e nos dois subsequentes. 
Salienta-se que é de competência da Câmara Municipal fixar o subsídio do 
Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, bem como dos Secretários Municipais, 
conforme disposto no art. 29, inciso V, da Constituição Federal, observado o que 
dispõem os arts. 37, inciso XI e 39, §4º, ambos da Constituição Federal. De igual 
forma, não há qualquer óbice que a legislatura em curso efetue nova fixação e 
estabeleça outro subsídio para os Secretários, desde que respeitados os limites 
constitucionais. 
Dessa forma, cumprindo o que determina o art. 37, inciso X, da Constituição 
Federal, bem como o art. 36 da Lei Orgânica do Município, a Mesa Diretora e demais 
Vereadores desta Câmara Municipal fixa novo subsídio dos Secretários municipais 
para a Legislatura 2021/2024. 
 Ante o exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para que os 
nobres companheiros, possam soberanamente deliberar. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 17 de 
janeiro de 2022. 
4 
Walmir Joaquim Márcio José Albertini Karen Aparecida Daniel 
 Vereador Vereador Vereadora 
João Mattar Olivato Geraldo de Paula Dias Carvalho Rogério Frutuoso
 Vereador Vereador Vereador
Raffaelo Frascati Marcos Roberto de Oliveira Nelson Olivato Júnior 
 Vereador Vereador Vereador

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