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PROJETO DE LEI Nº 004/2022
Dispõe sobre a refixação do subsídio dos Secretários
Municipais de Cambará, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio dos Secretários Municipais de Cambará, para a
Legislatura 2021/2024, fica refixado em R$-6.770,27 (seis mil, setecentos e setenta
reais e vinte e sete centavos) mensais.
Art. 2º - Fica revogado o art. 3º da Lei Municipal nº 1.826, de 14 de julho
de 2020.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2022.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 17 de
janeiro de 2022.
Walmir Joaquim Márcio José Albertini Karen Aparecida Daniel
Vereador Vereador Vereadora
João Mattar Olivato Geraldo de Paula Dias Carvalho Rogério Frutuoso
Vereador Vereador Vereador
Raffaelo Frascati Marcos Roberto de Oliveira Nelson Olivato Júnior
Vereador Vereador Vereador
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JUSTIFICATIVA
Em acolhimento ao pedido formulado pelo Prefeito Municipal ao Presidente
desta Casa de Leis, através do Ofício nº 07/2022 – Gabinete do Prefeito (em anexo),
no qual demonstra a defasagem no valor do subsídio dos Secretários municipais em
relação aos seus subordinados hierárquicos, a Mesa Diretora e demais Vereadores
desta Casa de Leis propõem a refixação do subsídio desses agentes políticos.
De acordo com o Prefeito, pela falta de aplicação da regra constitucional
de recomposição inflacionaria prevista no art. 37, inc. X, da Constituição Federal, pelo
período de quatro anos (de 2013 a 2016), gerou-se uma disparidade entre o valor do
subsídio dos Secretários municipais e demais cargos públicos, tanto de agentes
políticos quanto de cargos comissionados do Poder Executivo.
Menciona, ainda, que a referida disparidade de valores em relação aos
demais cargos comissionados do Poder Executivo, inclusive, tem ocasionado a
remuneração de Secretários Municipais com valores inferiores a seus próprios cargos
comissionados subordinados. Dessa forma, Diretores de Departamento passaram a
receber mais do que seus próprios superiores hierárquicos, ou seja, os Secretários
Municipais. Isso porque, segundo informa, os cargos de Diretores não estão
enquadrados no regime constitucional de subsídios, mas sim de remuneração como
todos os demais servidores públicos municipais, recebendo a recomposição
inflacionária pelo mesmo índice e data base dos servidores efetivos municipais.
Para demonstrar a disparidade existente, o Prefeito municipal encaminhou
um quadro comparativo com a evolução no tempo, do ano de 2012 até 2021, dos
valores praticados para os subsídios dos cargos de Secretário Municipal, Diretor de
Departamento e Vereadores, bem como a projeção de tais valores com a aplicação
da recomposição inflacionária com base no INPC 2021.
Da análise da planilha, resta clara a defasagem hoje verificada no valor dos
subsídios dos Secretários Municipais e a consequente disparidade entre os valores
recebidos pelos Secretários e seus subordinados hierárquicos.
Salienta-se que, caso tal refixação não seja feita, a situação somente
piorará com o passar dos anos, conforme demonstrou o Prefeito por meio ofício, visto
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que para o ano de 2022, apenas com a aplicação da recomposição inflacionária no
percentual de 10,16%, enquanto o Secretário Municipal passará a perceber o valor de
R$ 5.751,58, os Diretores de Departamento já estarão ganhando R$ 6.169,50, ou seja,
R$ 417,92 a mais que os Secretários.
Anexo ao referido Ofício, levando-se em conta a realidade financeira do
Município, a Lei de Diretrizes Orçamentária, a Lei Orçamentária Anual, a Lei de
Responsabilidade Fiscal, notadamente seus arts. 16 e 17, foi sugerida a refixação dos
subsídios dos Secretários Municipais no valor de R$ 6.770,27 (seis mil, setecentos e
setenta reais e vinte e sete centavos) e encaminhados os seguintes documentos:
a) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
2) Demonstrativo da origem dos recursos; e
3) Projeções do impacto orçamentário da mencionada refixação, bem como
do total e do percentual de gasto com pessoal no exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes.
Salienta-se que é de competência da Câmara Municipal fixar o subsídio do
Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, bem como dos Secretários Municipais,
conforme disposto no art. 29, inciso V, da Constituição Federal, observado o que
dispõem os arts. 37, inciso XI e 39, §4º, ambos da Constituição Federal. De igual
forma, não há qualquer óbice que a legislatura em curso efetue nova fixação e
estabeleça outro subsídio para os Secretários, desde que respeitados os limites
constitucionais.
Dessa forma, cumprindo o que determina o art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, bem como o art. 36 da Lei Orgânica do Município, a Mesa Diretora e demais
Vereadores desta Câmara Municipal fixa novo subsídio dos Secretários municipais
para a Legislatura 2021/2024.
Ante o exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para que os
nobres companheiros, possam soberanamente deliberar.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 17 de
janeiro de 2022.
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Walmir Joaquim Márcio José Albertini Karen Aparecida Daniel
Vereador Vereador Vereadora
João Mattar Olivato Geraldo de Paula Dias Carvalho Rogério Frutuoso
Vereador Vereador Vereador
Raffaelo Frascati Marcos Roberto de Oliveira Nelson Olivato Júnior
Vereador Vereador Vereador