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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-02-02
EmentaAltera as ações no Exercício/2022 ao Anexo da Lei Municipal nº 2.021/21 de 21/12/2021 que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2022-2025 e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-14T14:14:13.994025-03:00 Aprovado 7 0 0
2022-03-09T17:01:16.533793-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
VE — ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil, 1.229 — Fone (043) 3532-8800 — CEP 86390-000
Cambará -PR
PROJETO DE LEI Nº
SÚMULA: Altera as ações no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº
2.021/21 de 21/12/2021 que trata do Plano Plurianual para o
Quadriênio 2022-2025 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o valor das ações no Exercício/2022 ao Anexo da Lei
Municipal nº 2.021/21 de 21/12/2021 que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2012-
2025, as ações abaixo indicadas:
Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
Programa: 0005 — MANUTENCAO DA SECRETARIA DA EDUCACAO INFANTIL,
PRE-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL E DEPTO CULTURA
Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
Órgão: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
Unidade: 002 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
Função: 13- Cultura
Subfunção: 392 — Difusão Cultural
Código | Ação Produto
2210 | MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA | | Pessoas Atendidas
Ano Valor
2022 42.214,94 |
Unidade de | Pessoas
Medida
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 02 de fevereiro de 2022.
José Salim Haggi Neto
Prefeito Municipal
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
— ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil, 1.229 — Fone (043) 3532-8800 — CEP 86390-000
Cambará -PR
JUSTIFICATIVA
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o aumento
da despesa citada devido a solicitação do memorando nº 16/2022 da secretaria municipal de
Educação e Cultura.
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo
merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se
explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos
confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal,
encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando,
nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes dessa egrégia Casa de
Leis.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 02 de fevereiro de 2022.
José Salim Haggi Neto
Prefeito Municipal

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