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PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARA
— ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil, 1.229 — Fone (043) 3532-8800 — CEP 86390-000
Cambará -PR
PROJETO DE LEINº /2021
SÚMULA: Altera a ação no Anexo de Metas Anuais — Despesa, da Lei Municipal
Nº 1.922 de 19/07/2021 que trata das diretrizes orçamentárias para o
Exercício de 2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica alterado ao Anexo de Metas Anuais — Despesa, da Lei Municipal
nº 1.922 de 19/07/2021. Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, as ações
abaixo indicadas:
Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
Programa: 0005 — MANUTENCAO DA SECRETARIA DA EDUCACAO INFANTIL,
PRE-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL E DEPTO CULTURA
Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
Órgão: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
Unidade: 002 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
Função: 13- Cultura
Subfunção: 392 — Difusão Cultural
Código | Ação Produto
2.210 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA | Pessoas Atendidas
Ano Valor
2022 42.214,94
Unidade de | Pessoas
Medida
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 02 de fevereiro de 2022.
José Salim Haggi Neto
Prefeito Municipal
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
— ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil, 1.229 — Fone (043) 3532-8800 — CEP 86390-000
Cambará -PR
JUSTIFICATIVA
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o
aumento da despesa citada devido a solicitação do memorando nº 16/2022 da secretaria
municipal de Educação e Cultura.
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo
merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se
explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos
confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal,
encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais,
reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes dessa
egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 02 de fevereiro de 2022.
José Salim Haggi Neto
Prefeito Municipal
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