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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
dl Estado do Paraná
À Exercício: 2022
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, 1, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Projeto de Lei nº /2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
42.214,94 (quarenta e dois mil duzentos e quatorze reais e
noventa e quatro centavos)
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o
exercício de 2022, aprovado pela Lei nº 2.020/2021, de 21/12/2021 um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 42.214,94 (quarenta e dois mil duzentos e
quatorze reais e noventa e quatro centavos)
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
05.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA
05.002.13.392.0005.2.210. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
837 - 3.3.90.93.00.00 855 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 42.214,94
Total Suplementação: 42.214,94
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei
Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ, Estado do
Paraná, em 02/02/2022.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municinal
Projeto de Lei nº /2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
42.214,94 (quarenta e dois mil duzentos e quatorze reais e
noventa e quatro centavos)
JUSTIFICATIVA
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o aumento da
despesa citada devido a solicitação do memorando nº 16/2022 da secretaria municipal de Educação e
Cultura.
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo merecedor
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME
DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos
componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 02 de fevereiro de 2022.
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municinal
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