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Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 15 /2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
108.139,59 (cento e oito mil cento e trinta e nove reais e
cinqüenta e nove centavos)
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º -Fica aberto no Orçamento Municipal, para o
exercício de 2022, aprovado pela Lei nº 2.020/2021, de 21/12/2021l um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 108.139,59 (cento e oito mil cento e trinta e
nove reais e cinqüenta e nove centavos)
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
05.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
05.001.12.361.0005.2.100. MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS RECURSOS
835 - 3.3.90.30.00.00 859 MATERIAL DE CONSUMO 480,00
834 - 4.4.90.52.00.00 859 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 47.520,00
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL
08.001.08.244.0008.1.314. CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CENTRO DE
CONVIVÊNCIA
836 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 60.139,59
Total Suplementação: 108.139,59
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III Lei
Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ, Estado do
Paraná, em 03/02/2022.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
108.139,59 (cento e oito mil cento e trinta e nove reais e
cinqüenta e nove centavos)
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o aumento da
despesa citada devido a solicitação do memorando nº 13/2022 da secretaria municipal de Educação e
Cultura.
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo merecedor
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME
DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos
componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 03 de fevereiro de 2022.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
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